| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2539 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
| native_id | 358 |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2539, de 03 de março de 2009 Denomina logradouros públicos no Município de Serafina Corrêa. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Denomina logradouros públicos projetados na área remanescente constante da Matricula nº. 3.064, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, referente ao levantamento planimétrico para fracionamento de lote localizado entre a Rua Adivo Crema e a Rua Lindo Pandolfo, que integrarão o sistema viário urbano do Município de Serafina Corrêa – RS e passarão a ser identificados com as seguintes denominações: Rua Lindo Pandolfo: Rua com sentido Leste/Oeste, com início na Via Santos Dumont até o fim do perímetro; Rua Tenente Oscar de Carvalho: Rua com sentido Norte/Sul, com início na Rua Adivo Crema e fim na Rua Lindo Pandolfo, com distância aproximada de 136 metros partindo da Via Santos Dumont, medida pela Rua Lindo Pandolfo; Rua Sargento Alceu Silva Ávila: Rua com sentido Norte/Sul, com início na Rua Adivo Crema e fim na Rua Lindo Pandolfo, com distância aproximada de 109 metros partindo da Rua Tenente Oscar de Carvalho medida pela Rua Lindo Pandolfo. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Serafina Corrêa, em 3 de março de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2539, de 03 de março de 2009 Justificativa: As denominações dos logradouros públicos prevem-se às necessidades de identificar endereços de pessoas, de instituições e estabelecimentos, e orientar as pessoas. A Lei Orgânica do Município preceitua que cabe o Poder Legislativo, juntamente com a titular da Secretaria da Educação legislar sobre denominações de próprios, vias e logradouros públicos. Recomenda, a LOM, observar, preferencialmente, nomes ilustres do Município, desbravadores, e características ao Município, relações étnicas. Às ruas foram atribuídas denominações de pessoas ilustres que marcaram a História de Serafina Corrêa. Estes são os critérios da sugestão das denominações do Loteamento Santa Rita. A proposição, denominando logradouros públicos, é uma maneira de retribuir o que realizaram e apontá-los às novas e atuais gerações, como cidadãos de conduta a ser imitada. Serafina Corrêa, em 3 de Março de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________