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norma nº 2540/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2540 / 2009
Date 2009-03-03
EmentaALTERAÇÃO E REDAÇÃO DO ART.3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2182/2005 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2519 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2540, de 03 de março de 2009. 
Altera redação do art. 3º. da Lei Municipal nº
2182/2005 alterada pela Lei Municipal nº 2519,
de 22 de dezembro de 2008.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 3º. da Lei Municipal nº 2182, de 17 de agosto de 2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Convênio terá sua duração até 31 de março de 2009”.
Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de março de 2009.
 Ademir Antônio Presotto
 Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2540, de 03 de março de 2009. 
 Justificativa:
A Lei Municipal nº 2182, de 17 de agosto de 2005, que autoriza a celebração
de convênio entre o Cartório Eleitoral, através da 22ª Zona Eleitoral e o Município de
Serafina Corrêa teve, inicialmente, seu prazo de duração previsto para até 31 de dezembro de
2008. 
O Cartório Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral, por intermédio do Ofício nº
099-2008, requereu a prorrogação da cedência da servidora pertencente ao quadro de
servidores da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, até o dia 28 de fevereiro de 2009.
Justificou o grande aporte de prestações de contas de coligações, candidatos e comitês
financeiros que necessitavam de avaliações e posterior sentença da juíza eleitoral.
Novamente, o Cartório Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral, mediante o Ofício nº
013/2009, de 13 de fevereiro de 2009, solicitou a prorrogação do prazo de cedência da
servidora municipal, estipulando como prazo final o dia 31 de março de 2009.
Assim, o Poder Público Municipal solicita a autorização do Poder Legislativo
para atender o postulado pelo Cartório Eleitoral.
Serão mantidas as finalidades propostas na Lei Municipal nº 2182 de 17 de
agosto de 2005.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de março de 2009.
 Ademir Antônio Presotto
 Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________

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