| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2540 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | ALTERAÇÃO E REDAÇÃO DO ART.3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2182/2005 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2519 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2540, de 03 de março de 2009. Altera redação do art. 3º. da Lei Municipal nº 2182/2005 alterada pela Lei Municipal nº 2519, de 22 de dezembro de 2008. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 3º. da Lei Municipal nº 2182, de 17 de agosto de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O Convênio terá sua duração até 31 de março de 2009”. Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de março de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2540, de 03 de março de 2009. Justificativa: A Lei Municipal nº 2182, de 17 de agosto de 2005, que autoriza a celebração de convênio entre o Cartório Eleitoral, através da 22ª Zona Eleitoral e o Município de Serafina Corrêa teve, inicialmente, seu prazo de duração previsto para até 31 de dezembro de 2008. O Cartório Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral, por intermédio do Ofício nº 099-2008, requereu a prorrogação da cedência da servidora pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, até o dia 28 de fevereiro de 2009. Justificou o grande aporte de prestações de contas de coligações, candidatos e comitês financeiros que necessitavam de avaliações e posterior sentença da juíza eleitoral. Novamente, o Cartório Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral, mediante o Ofício nº 013/2009, de 13 de fevereiro de 2009, solicitou a prorrogação do prazo de cedência da servidora municipal, estipulando como prazo final o dia 31 de março de 2009. Assim, o Poder Público Municipal solicita a autorização do Poder Legislativo para atender o postulado pelo Cartório Eleitoral. Serão mantidas as finalidades propostas na Lei Municipal nº 2182 de 17 de agosto de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de março de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________