| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2541 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO. |
| native_id | 360 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2541, de 03 de março de 2009. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para prestação de mútua colaboração Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para prestação de mútua colaboração, visando possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral e a realização de eleições. Art. 2º. A colaboração de que trata a presente Lei, refere-se: I - Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, serão colocados pelo Município à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, em caráter excepcional, servidores de seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, em número suficiente para o atendimento dos serviços, cuja permanência no Cartório limitar-se-á a 90 dias, em período a ser definido entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito, conforme estabelece o inciso VI; em caso de eleição, referido período deverá recair entre o primeiro dia do registro de candidaturas e a diplomação; II - O Município se compromete a prestar serviços de limpeza do Cartório Eleitoral, com periodicidade a ser estabelecida entre as partes. Ao Tribunal Regional Eleitoral, caberá o fornecimento do material de limpeza necessário ao desempenho dos serviços; III - Em anos de eleição, serão colocados pelo Município, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, viaturas e combustível, destinados ao atendimento dos serviços eleitorais, em número a ser acertado entre o Prefeito Municipal e o Juiz Eleitoral, com antecedência mínima de 30 dias da data das eleições; IV - Durante a eleição e a apuração de votos haverá, por parte do Município, fornecimento de alimentação às pessoas requisitadas e designadas pelo Juiz Eleitoral para prestar serviços à Zona Eleitoral, cujas quantidades deverão ser previstas com antecedência de 30 dias da data das eleições; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2541, de 03 de março de 2009. V - Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, o Tribunal Regional Eleitoral se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular, de acordo com o calendário eleitoral, um plano de trabalho contendo uma previsão estimada das necessidades para atendimento dos serviços eleitorais, tais como: número de servidores a serem cedidos, quantidades de viaturas necessárias, número de refeições a serem fornecidas ao pessoal requisitado e designado pelo Juiz Eleitoral, entre outros considerados relevantes; VI - Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, o Município se compromete, no prazo acertado entre as partes, a apresentar ofício relativo à cedência do servidor, especificando a data inicial e a data final da permanência do servidor, nos limites estabelecidos no inciso I. Art. 3º. O Convênio vigorará no período de 01 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2012. Art. 4º. As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 5º. A presente Lei Entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de março de 2009. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2541, de 03 de março de 2009. Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por meta atender solicitação de renovação do Convênio para prestação de Mútua Colaboração, exarada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Cartório Eleitoral da 22ª ZE – Guaporé, encaminhada por intermédio do Ofício Circular n° 007/2009. A requisição da Justiça Eleitoral tem guarida em legislação específica. Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de março de 2009. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________