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norma nº 2062/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2062 / 2004
Date 2004-03-19
EmentaCRIA O CORAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA 
LEI No 2062, DE 19 DE MARÇO DE 2004. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1" Fica criado, no Município, o CORAL MUNICIPAL. 
Art. 2" O Coral denominado "CORAL MUNICIPAL DE 
SERAFINA CORRÊA" fica subordinado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 3" O Coral será constituído por pessoas que, de forma gratuita, 
predispõem-se a cooperar na preservação, manutenção e divulgação do canto coral, 
objetivando o incremento do canto. 
Art. 4" O Coral pode representar o Município em todos os eventos 
para os quais for solicitado, inclusive fora de Serafina Corrêa. 
Art. 5" O Coral adotará Regimento Interno, o qual será 
regulamentado pelo Poder Executivo. 
Art. 6" As despesas decorrentes serão suportadas por dotação 
orçamentária própria. 
Art. 7" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de março de 2004. 
Valcir I4 Seg ndo Reginatto 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI No 
JUSTIFICATIVA: 
O canto em coro é uma cultura inata dos imigrantes colonizadores de 
Serafina Corrêa, formados por uma etnia destemida, trabalhadora, obstinada e alegre ... 
gostavam e gostam de cantar ... O canto está incorporado a cultura da sociedade 
serafínense. 
O Poder Público Municipal e Grupos de cidadãos serafinenses incentivaram 
e incentivam o canto em coro. Lembre-se a Cantoria Italiana, Cantanti de Capela, o Coral 
Rosário, entre outros. 
A proposição representa a concretização de uma aspiração comunitária, de 
Serafina Corrêa, que goza destaque pelo apoio a cultura. 
Além da mais bela e pura expressão da arte, pela melodia, harmonia e 
mensagem do canto sempre intimamente ligado a música, o Coral favorecerá a ênfase a 
cultura, ao estudo e divulgação da música, divulga o Município e proporciona belos e 
elevados momentos para o espírito, e, também, será ocasião de congraçamento e 
convivência. 
A proposição representa o interesse coletivo e, certamente, terá o respaldo 
dessa Casa que representa a comunidade serafinense. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de março de 2004. 
Valcir Segu I4 do Reginatto 
Prefeito dunicipal 

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