| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 2004 |
| Date | 2004-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA URBANA EM PERMUTA DE SERVIÇOS PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA. |
| native_id | 3609 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 2109, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA URBANA EM PERMUTA DE SERVIÇOS PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a implantar rua em permuta de doação da superficie do leito ao Município. § 1° A via pública de que trata o caput é identificada por Rua Ferdinando Fedatto, e pelo prolongamento - leste da Rua Ipiranga, de acordo com o Levantamento Planimétrico "Nelson Antônio Fedatto, executado pelo Engenheiro Civil Duarte Francisco Rottava, CREA 55884, constituindo-se integrante desta Lei. § 2° O Município implantará a Rua Ferdinando Fedatto numa área de 5.493,15 m2, pertencentes ao imóvel de matrícula 2.227 do Registro de imóveis de Serafina Corrêa, conforme Projeto. § 3° O imóvel a ser doado em permuta pela abertura da rua tem as seguintes características: - uma área de terras urbanas, sem numeração administrativa, com a área superficial de 5.493,15 m2, localizada no prolongamento e interior da projetada Rua Ferdinando Fedatto e da Rua Ipiranga, interligando a Rua Orestes Assoni à Rua Ipiranga, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE: por 88,60m, com terras de remanescentes de Nelson Antônio Fedatto; SUL: por duas linhas; uma de 74,35m, com terras remanescentes de Nelson Antônio Fedatto e, outra, de 15,00m, com a Rua Orestes Assoni; LESTE: por 284,70m, com a área remanescente de Nelson Antônio Fedatto; OESTE: por duas linhas: uma de 20,50m, com o interior da Rua Ipiranga e, outra, de 266,70m, com terras remanescentes, de Nelson Antônio Fedatto. Art. 2° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de novembro de 2004. va\cir~!ndO Reginatto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° _ JUSTIFICATIV A: É notório e de conhecimento público que a cidade de Serafina Corrêa, em razão de sua localização e topografia, encontra dificuldades para abastecer de água potável certos pontos do seu perímetro urbano. A iniciativa privada, empreendedores em imobiliários, loteadores particulares contataram com a concessionária CORSAN e com a administração municipal, objetivando solução do problema comum, sugerindo realização de parcerias. Citam-se empresas interessadas: CORSAN - Município - Plena Empreendimentos e Participações Ltda - Edson Luiz Zanchet e Irmãos Fedatto. O Município tem alto interesse pela implementação do Projeto que, além de atender o interesse e a demanda de água encanada dos empreendedores em parcelamentos de solo urbano, resolve problemas de falta de água em todo o perímetro urbano e de expansão urbana. Para o Município, a instalação do novo sistema de soluciona o fornecimento de água potável para o loteamento responsabilidade municipal, e seus arredores. O objeto desta proposição é viabilizar fornecimento de água ao Monte Grappa, a baixos custos e, em particular viabilizar a obra. Nesta etapa o Município participa com serviços necessários para abertura de rua, na qual serão instalados os canos condutores de água no Monte Grappa. Para tanto, os proprietários do imóvel em que cruza a nova rede de água, doação ao Município a área de 5.493,15m2, destinada ao leito das ruas, em que, repete-se, será instalada a rede de água para o Monte Grappa. O projeto representa interesse público da municipalidade por abastecer as moradias e estabelecimentos do Monte Grappa e viabiliza garantir os sistemas de água novos e/ou localizados nos pontos mais altos da cidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de novembro de 2004. ValeirsetJo Reginatto Prefeito Municipal distribuição de água Monte Grappa, de