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norma nº 2109/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2109 / 2004
Date 2004-11-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA URBANA EM PERMUTA DE SERVIÇOS PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 2109, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER,
EM DOAÇÃO, ÁREA URBANA EM PERMUTA DE
SERVIÇOS PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a implantar rua em permuta de
doação da superficie do leito ao Município.
§ 1° A via pública de que trata o caput é identificada por Rua Ferdinando
Fedatto, e pelo prolongamento - leste da Rua Ipiranga, de acordo com o Levantamento
Planimétrico "Nelson Antônio Fedatto, executado pelo Engenheiro Civil Duarte Francisco
Rottava, CREA 55884, constituindo-se integrante desta Lei.
§ 2° O Município implantará a Rua Ferdinando Fedatto numa área de
5.493,15 m2, pertencentes ao imóvel de matrícula 2.227 do Registro de imóveis de Serafina
Corrêa, conforme Projeto.
§ 3° O imóvel a ser doado em permuta pela abertura da rua tem as seguintes
características:
- uma área de terras urbanas, sem numeração administrativa, com a área
superficial de 5.493,15 m2, localizada no prolongamento e interior da projetada Rua
Ferdinando Fedatto e da Rua Ipiranga, interligando a Rua Orestes Assoni à Rua Ipiranga, com
as seguintes medidas e confrontações:
NORTE: por 88,60m, com terras de remanescentes de Nelson Antônio Fedatto;
SUL: por duas linhas; uma de 74,35m, com terras remanescentes de Nelson
Antônio Fedatto e, outra, de 15,00m, com a Rua Orestes Assoni;
LESTE: por 284,70m, com a área remanescente de Nelson Antônio Fedatto;
OESTE: por duas linhas: uma de 20,50m, com o interior da Rua Ipiranga e,
outra, de 266,70m, com terras remanescentes, de Nelson Antônio Fedatto.
Art. 2° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de novembro de 2004.
va\cir~!ndO Reginatto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° _
JUSTIFICATIV A:
É notório e de conhecimento público que a cidade de Serafina Corrêa, em
razão de sua localização e topografia, encontra dificuldades para abastecer de água potável
certos pontos do seu perímetro urbano.
A iniciativa privada, empreendedores em imobiliários, loteadores particulares
contataram com a concessionária CORSAN e com a administração municipal, objetivando
solução do problema comum, sugerindo realização de parcerias. Citam-se empresas
interessadas: CORSAN - Município - Plena Empreendimentos e Participações Ltda - Edson
Luiz Zanchet e Irmãos Fedatto.
O Município tem alto interesse pela implementação do Projeto que, além de
atender o interesse e a demanda de água encanada dos empreendedores em parcelamentos de
solo urbano, resolve problemas de falta de água em todo o perímetro urbano e de expansão
urbana.
Para o Município, a instalação do novo sistema de
soluciona o fornecimento de água potável para o loteamento
responsabilidade municipal, e seus arredores.
O objeto desta proposição é viabilizar fornecimento de água ao Monte
Grappa, a baixos custos e, em particular viabilizar a obra.
Nesta etapa o Município participa com serviços necessários para abertura de
rua, na qual serão instalados os canos condutores de água no Monte Grappa.
Para tanto, os proprietários do imóvel em que cruza a nova rede de água,
doação ao Município a área de 5.493,15m2, destinada ao leito das ruas, em que, repete-se, será
instalada a rede de água para o Monte Grappa.
O projeto representa interesse público da municipalidade por abastecer as
moradias e estabelecimentos do Monte Grappa e viabiliza garantir os sistemas de água novos
e/ou localizados nos pontos mais altos da cidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de novembro de 2004.
ValeirsetJo Reginatto
Prefeito Municipal
distribuição de água
Monte Grappa, de

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