| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2542 / 2009 |
| Date | 2009-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE, 25 AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, 13 ATENDENTES DE CRECHE, 01 ASSISTENTE SOCIAL, 03 DESENHISTAS, 02 ENGENHEIROS CIVIL, 02 MOTORISTAS DE ÔNIBUS-CAT.D, 03 MOTORISTAS C-D, 04 OPERADORES DE MÁQUINAS, 03 OPERADORES DE TRATOR AGRÍCOLA E 04 RECEPCIONISTAS. |
| native_id | 361 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2542, de 10 de março de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2542, de 10 de março de 2009. Autoriza o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, 25 (vinte e cinco) Auxiliares de Serviços Gerais, 13 (treze) Atendentes de Creche, 01 (um) Assistente Social, 03 (três) Desenhistas, 02 (dois) Engenheiros Civil, 02 (dois) Motoristas de ônibus – Cat. D, 03 (três) Motoristas Categoria C-D, 04 (quatro) Operadores de Máquinas, 03 (três) Operadores de Trator Agrícola e 04 (quatro) Recepcionistas. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.º 2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal n.º 2306-2006, nos termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.º 2248-2006, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, 25 (vinte e cinco) Auxiliares de Serviços Gerais, 13 (treze) Atendentes de Creche, 01 (um) Assistente Social, 03 (três) Desenhistas, 02 (dois) Engenheiros Civil, 02 (dois) Motoristas de ônibus – Cat. D, 03 (três) Motoristas Categoria C-D, 04 (três) Operadores de Máquinas, 03 (dois) Operadores de Trator Agrícola e 04 (quatro) Recepcionistas. Parágrafo único: Os contratados para os cargos de Auxiliares de Serviços Gerais, Atendentes de Creche, Assistente Social, Desenhista, Engenheiro Civil, Motorista de ônibus – Cat. D, Motoristas Categoria C-D, Operadores de Máquinas, Operadores de Trator Agrícola e Recepcionistas farão jus aos vencimentos atribuídos aos Padrões 2, 3, 14, 10, 14, 10, 8, 10, 7 e 1, respectivamente, do Quadro Geral de Servidores do Município, nas condições estabelecidas no art. 196 e incisos, da Lei Municipal n.º 2248-2006. Art. 2º. Os Contratados para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista de ônibus- Cat. D, Motorista Categoria C-D, Operador de Máquinas e Operador de Trator Agrícola devem cumprir a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, para os cargos de Atendente de Creche e Engenheiro Civil, devem cumprir a carga horária semanal de 30 (trinta) horas e para os cargos de Assistente Social, Desenhista e Recepcionista, devem cumprir a carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas, conforme Lei Municipal n.º 2306- 2006. Art. 3º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2542, de 10 de março de 2009. Secretaria Municipal de Administração 04.122.0185.2009 - Manutenção Atividades Funcionamento Sec. Administração 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 26.782.0185.2019 – Manutenção atividades funcionamento dos serviços públicos 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal Secretaria Municipal de Educação 12.365.0080.2048 – Manutenção da Educação Infantil 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal 12.361.0082.2034 – Manutenção do Ensino Fundamental 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0208.2070 – Manutenção Serviços Saúde em atendimento ambulatorial 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.122.0185.2097 Manutenção Atividades da Secretaria de Agricultura 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.122.0185.2098 – Manutenção das Atividades da Sec. Indústria, Com. e Turismo 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento 08.244.0185.2159 – Manutenção das Atividades de Funcion. da Assistência Social 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2542, de 10 de março de 2009. Justificativa: A contratação emergencial se justifica pelos motivos a seguir expostos. Assistente Social: Tendo em vista o grande número de pessoas que buscam atendimento junto ao Departamento de Assistência Social do Município e a escassez de servidores que desempenham suas funções nesse setor, faz-se necessário a contratação emergencial de uma assistente social para um melhor e eficaz atendimento às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e necessitam de uma atenção especial por parte do Poder Público. Atendentes de creche: Tendo em vista a necessidade de adequação à legislação federal, que determina que para cada 6 crianças deve haver uma atendente de creche para assessorar e acompanhar o professor de ensino infantil, além de auxiliar no desempenho das atividades de recreação, alimentação, cuidados de higiene pessoal das crianças e atenção afetiva individualizada, uma vez que cada criança tem o direito de cuidados afetivos individualizados. Leva-se em consideração também, o aumento da procura por vagas nas creches e escolas infantis por mães que necessitam trabalhar e não têm com quem deixar seus filhos e a quantidade de horas extraordinárias pagas às servidores que ultrapassam a carga horária do cargo de provimento. E, prevendo um atendimento 24 horas, pelo menos, em uma das creches do Município, há a necessidade de ampliar o quadro de pessoal para prestar os serviços específicos desempenhados pelas servidoras com atribuições de atendentes de creche. Auxiliar de Serviços Gerais: Em virtude do término dos contratos emergenciais existentes até 31 de dezembro de 2008, e levando em consideração a grande demanda de serviços de limpeza, conservação e manutenção nas diversas Secretarias Municipais, especificamente no Centro Administrativo Municipal Amantino Lucindo Montanari, Escolas Municipais de Ensino Infantil e Ensino Fundamental, Camping Carreiro, Centro Municipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e serviços diversos realizados em toda a cidade pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, faz-se necessário a imediata contratação de Auxiliares de Serviços Gerais para suprir a crescente demanda de serviços de interesse de toda população. Engenheiro civil e Desenhista: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2542, de 10 de março de 2009. Tendo em vista a exoneração a pedido de dois engenheiros civis componentes do quadro de servidores efetivos do Município e considerando o expressivo número de serviços solicitados pela população e a grande quantidade de obras realizadas pelo Município. Considerando o reduzido números de técnicos que desempenham suas funções junto ao Departamento de Engenharia, hoje composto por apenas um engenheiro civil e uma desenhista e ainda, levando em consideração o aumento da demanda na elaboração de projetos, prestações de contas, acompanhamento de obras, análise para aprovação de projetos de edificações no município e a retomada dos trabalhos relativos ao Recadastramento Imobiliário, faz-se necessário a contratação imediata de dois engenheiros civil e três desenhistas, visando dar melhores condições de trabalho aos servidores e assim um melhor atendimento às demandas dos munícipes. Motorista de ônibus – Cat. D: A contratação emergencial de Motoristas de Ônibus – Cat. D faz-se necessária em virtude de que um dos motoristas que anteriormente desempenhava a função não possui habilitação legal e nem curso para transporte escolar e/ou coletivo. Além disso, a demanda educacional está distribuída nos três turnos, ou seja, no ensino fundamental, nos turnos da manhã e tarde e no ensino médio, no turno da noite. Visando também dar maior segurança aos alunos que necessitam do transporte escolar, é necessária a contratação para evitar sobrecarga de horas trabalhadas, o que reverte em pouca segurança do serviço oferecido. Operador de Máquinas, Operador de trator agrícola e Motorista Categoria C-D: Devido a grande demanda de serviços, a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente necessita da contratação emergencial de Operadores de Máquinas, Operadores de Tratar Agrícola e Motoristas Categoria C-D para melhor atender aos serviços de infra-estrutura urbana do Município. Ressalta-se que, dentre os veículos da frota municipal, encontram-se paradas, por falta de servidores que possuam habilitação para conduzi-las, retroescavadeiras, caminhões e tratores agrícolas, o que gera a impossibilidade de uma prestação efetiva dos serviços necessários para a comunidade serafinense. Recepcionista: Visando a melhoria no atendimento dos munícipes que se dirigem aos órgãos da Administração Pública Municipal na busca de informações e atendimento de serviços públicos, faz-se necessário a contratação de Recepcionistas que possam orientar e indicar os setores específicos para um atendimento mais eficaz e célere. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2542, de 10 de março de 2009. Ressalta-se que no quadro de pessoal há cinco cargos criados e nenhum ocupado, demonstrando assim a necessidade da contratação. Pelas razões expostas, os contratos emergenciais, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Atendente de Creche, Assistente Social, Desenhista, Engenheiro Civil, Motorista de ônibus – Cat. D, Motorista Categoria C-D, Operador de Máquinas, Operador de Trator Agrícola e Recepcionista, estão justificados e indicam a necessidade de contratação temporal, período no qual será realizada uma reestruturação administrativa e a conseqüente organização de concurso público para provimento dos cargos necessários. Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________