br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2542/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2542 / 2009
Date 2009-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE, 25 AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, 13 ATENDENTES DE CRECHE, 01 ASSISTENTE SOCIAL, 03 DESENHISTAS, 02 ENGENHEIROS CIVIL, 02 MOTORISTAS DE ÔNIBUS-CAT.D, 03 MOTORISTAS C-D, 04 OPERADORES DE MÁQUINAS, 03 OPERADORES DE TRATOR AGRÍCOLA E 04 RECEPCIONISTAS.
native_id361

Originating matéria

matéria 4174 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
 2542, de 10 de março de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
 2542, de 10 de março de 2009. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar,
emergencialmente, 25 (vinte e cinco) Auxiliares de
Serviços Gerais, 13 (treze) Atendentes de Creche, 01
(um) Assistente Social, 03 (três) Desenhistas, 02
(dois) Engenheiros Civil, 02 (dois) Motoristas de
ônibus – Cat. D, 03 (três) Motoristas Categoria C-D,
04 (quatro) Operadores de Máquinas, 03 (três)
Operadores de Trator Agrícola e 04 (quatro)
Recepcionistas.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.º
2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal n.º 2306-2006, nos
termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.º 2248-2006, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, 25 (vinte e cinco) Auxiliares de Serviços
Gerais, 13 (treze) Atendentes de Creche, 01 (um) Assistente Social, 03 (três) Desenhistas, 02
(dois) Engenheiros Civil, 02 (dois) Motoristas de ônibus – Cat. D, 03 (três) Motoristas
Categoria C-D, 04 (três) Operadores de Máquinas, 03 (dois) Operadores de Trator Agrícola e
04 (quatro) Recepcionistas.
Parágrafo único: Os contratados para os cargos de Auxiliares de Serviços Gerais,
Atendentes de Creche, Assistente Social, Desenhista, Engenheiro Civil, Motorista de ônibus –
Cat. D, Motoristas Categoria C-D, Operadores de Máquinas, Operadores de Trator Agrícola e
Recepcionistas farão jus aos vencimentos atribuídos aos Padrões 2, 3, 14, 10, 14, 10, 8, 10, 7
e 1, respectivamente, do Quadro Geral de Servidores do Município, nas condições
estabelecidas no art. 196 e incisos, da Lei Municipal n.º 2248-2006.
Art. 2º. Os Contratados para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista de
ônibus- Cat. D, Motorista Categoria C-D, Operador de Máquinas e Operador de Trator
Agrícola devem cumprir a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, para os
cargos de Atendente de Creche e Engenheiro Civil, devem cumprir a carga horária semanal de
30 (trinta) horas e para os cargos de Assistente Social, Desenhista e Recepcionista, devem
cumprir a carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas, conforme Lei Municipal n.º 2306-
2006.
Art. 3º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
 2542, de 10 de março de 2009. 
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 - Manutenção Atividades Funcionamento Sec. Administração
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.782.0185.2019 – Manutenção atividades funcionamento dos serviços públicos
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Secretaria Municipal de Educação
12.365.0080.2048 – Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
12.361.0082.2034 – Manutenção do Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0208.2070 – Manutenção Serviços Saúde em atendimento ambulatorial
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção Atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 – Manutenção das Atividades da Sec. Indústria, Com. e Turismo
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
08.244.0185.2159 – Manutenção das Atividades de Funcion. da Assistência Social
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
 2542, de 10 de março de 2009. 
 Justificativa:
A contratação emergencial se justifica pelos motivos a seguir expostos.
Assistente Social: 
Tendo em vista o grande número de pessoas que buscam atendimento junto ao
Departamento de Assistência Social do Município e a escassez de servidores que
desempenham suas funções nesse setor, faz-se necessário a contratação emergencial de uma
assistente social para um melhor e eficaz atendimento às pessoas que se encontram em
situação de vulnerabilidade social e necessitam de uma atenção especial por parte do Poder
Público.
Atendentes de creche:
Tendo em vista a necessidade de adequação à legislação federal, que determina que
para cada 6 crianças deve haver uma atendente de creche para assessorar e acompanhar o
professor de ensino infantil, além de auxiliar no desempenho das atividades de recreação,
alimentação, cuidados de higiene pessoal das crianças e atenção afetiva individualizada, uma
vez que cada criança tem o direito de cuidados afetivos individualizados.
Leva-se em consideração também, o aumento da procura por vagas nas creches e
escolas infantis por mães que necessitam trabalhar e não têm com quem deixar seus filhos e a
quantidade de horas extraordinárias pagas às servidores que ultrapassam a carga horária do
cargo de provimento.
E, prevendo um atendimento 24 horas, pelo menos, em uma das creches do Município,
há a necessidade de ampliar o quadro de pessoal para prestar os serviços específicos
desempenhados pelas servidoras com atribuições de atendentes de creche.
Auxiliar de Serviços Gerais:
Em virtude do término dos contratos emergenciais existentes até 31 de dezembro de
2008, e levando em consideração a grande demanda de serviços de limpeza, conservação e
manutenção nas diversas Secretarias Municipais, especificamente no Centro Administrativo
Municipal Amantino Lucindo Montanari, Escolas Municipais de Ensino Infantil e Ensino
Fundamental, Camping Carreiro, Centro Municipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e
serviços diversos realizados em toda a cidade pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito,
faz-se necessário a imediata contratação de Auxiliares de Serviços Gerais para suprir a
crescente demanda de serviços de interesse de toda população.
Engenheiro civil e Desenhista:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
 2542, de 10 de março de 2009. 
Tendo em vista a exoneração a pedido de dois engenheiros civis componentes do
quadro de servidores efetivos do Município e considerando o expressivo número de serviços
solicitados pela população e a grande quantidade de obras realizadas pelo Município.
Considerando o reduzido números de técnicos que desempenham suas funções junto
ao Departamento de Engenharia, hoje composto por apenas um engenheiro civil e uma
desenhista e ainda, levando em consideração o aumento da demanda na elaboração de
projetos, prestações de contas, acompanhamento de obras, análise para aprovação de projetos
de edificações no município e a retomada dos trabalhos relativos ao Recadastramento
Imobiliário, faz-se necessário a contratação imediata de dois engenheiros civil e três
desenhistas, visando dar melhores condições de trabalho aos servidores e assim um melhor
atendimento às demandas dos munícipes.
Motorista de ônibus – Cat. D:
A contratação emergencial de Motoristas de Ônibus – Cat. D faz-se necessária em
virtude de que um dos motoristas que anteriormente desempenhava a função não possui
habilitação legal e nem curso para transporte escolar e/ou coletivo. Além disso, a demanda
educacional está distribuída nos três turnos, ou seja, no ensino fundamental, nos turnos da
manhã e tarde e no ensino médio, no turno da noite.
Visando também dar maior segurança aos alunos que necessitam do transporte escolar,
é necessária a contratação para evitar sobrecarga de horas trabalhadas, o que reverte em pouca
segurança do serviço oferecido.
Operador de Máquinas, Operador de trator agrícola e Motorista Categoria C-D:
Devido a grande demanda de serviços, a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente necessita da contratação emergencial
de Operadores de Máquinas, Operadores de Tratar Agrícola e Motoristas Categoria C-D para
melhor atender aos serviços de infra-estrutura urbana do Município. 
Ressalta-se que, dentre os veículos da frota municipal, encontram-se paradas, por falta
de servidores que possuam habilitação para conduzi-las, retroescavadeiras, caminhões e
tratores agrícolas, o que gera a impossibilidade de uma prestação efetiva dos serviços
necessários para a comunidade serafinense.
Recepcionista:
Visando a melhoria no atendimento dos munícipes que se dirigem aos órgãos da
Administração Pública Municipal na busca de informações e atendimento de serviços
públicos, faz-se necessário a contratação de Recepcionistas que possam orientar e indicar os
setores específicos para um atendimento mais eficaz e célere.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
 2542, de 10 de março de 2009. 
Ressalta-se que no quadro de pessoal há cinco cargos criados e nenhum ocupado,
demonstrando assim a necessidade da contratação.
Pelas razões expostas, os contratos emergenciais, para os cargos de Auxiliar de
Serviços Gerais, Atendente de Creche, Assistente Social, Desenhista, Engenheiro Civil,
Motorista de ônibus – Cat. D, Motorista Categoria C-D, Operador de Máquinas, Operador de
Trator Agrícola e Recepcionista, estão justificados e indicam a necessidade de contratação
temporal, período no qual será realizada uma reestruturação administrativa e a conseqüente
organização de concurso público para provimento dos cargos necessários.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto
de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________

open original →