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norma nº 2399/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2399 / 2007
Date 2007-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS EMPRESAS ABG ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA E BIOLAW CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, OBJETIVANDO PRODUÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS.
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Lei Municipal n.º 2399, de 26 de setembro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com
as empresas ABG Engenharia e Meio Ambiente
LTDA e BIOLAW Consultoria Ambiental LTDA,
objetivando produção de mudas de árvores nativas. 
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Consórcio
ABG/BIOLAW, constituído pela empresa ABG Engenharia e Meio Ambiente LTDA, CNPJ
n.º 93.390.243/0001-64, com sede na Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 804, Bairro Floresta,
Porto Alegre, RS, e pela empresa BIOLAW Consultoria Ambiental LTDA, CNPJ n.º
73.978.116/0001-73, com sede na Av. Lavras, 141, conj. 204 – Bairro Petrópolis, Porto
Alegre, RS, pessoas jurídicas de direito privado, conjugando esforços, no sentindo de
implementar viveiros de produção de mudas de árvores nativas no Município de Serafina
Corrêa, para reflorestamentos e projetos afins.
Parágrafo único: A parceria de que trata o caput deste artigo consiste na participação
mútua, com, respectivamente, as seguintes atribuições:
I – Pelo Município:
a) disponibilizar uma área de até 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), do imóvel
rural de matrícula n.º 578 (quinhentos e setenta e oito), do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, localizado junto da Escola Municipal Agrícola, na Linha Bento Gonçalves, neste
Município. Na disponibilidade inclui-se a Estufa Menor e respectiva área interna e externa;
b) proporcionar terra a ser utilizada em embalagens de mudas produzidas e em
canteiros;
c) permitir o uso da água existente no imóvel, para fins de irrigação dos canteiros e das
mudas embaladas;
d) fornecer energia elétrica para o local, inclusive irrigação por força elétrica, do
sistema instalado, da Escola Municipal Agrícola.
II – Pelo Consórcio ABG/BIOLAW, em contrapartida:
a) produzir mudas de árvores nativas das espécies existentes no local do
empreendimento da PCH – Pequena Central Hidrelétrica-Caçador e na Região;
b) disponibilizar, gratuitamente, mudas das árvores nativas, de acordo com a demanda,
dos empreendedores em reflorestamento, do Município e da região;
c) construir às suas custas pavilhões e outras dependências necessárias para a produção
de mudas de árvores nativas;
Lei Municipal n.º 2399, de 26 de setembro de 2007.
d) no fim da vigência do convênio, restituir a área no estado em que se encontra na
entrega, inclusive as benfeitorias que venham a ser implantadas ao imóvel, sem que lhe caiba
direito qualquer ou compensação ou indenização;
e) assumir todos os encargos das atividades, sem vínculo empregatício com o
Município;
f) responsabilizar-se pela infra-estrutura necessária para a implantação dos viveiros,
assumindo os custos operacionais e recursos humanos.
Art. 2.º A parceria terá a vigência de dois anos, renovável por igual período de dois
anos, a critério do consórcio ABG/BIOLAW e do Município.
Art. 3.º O Município é responsável pelo imóvel e encargos descritos no art. 1.º, I, a.
Art. 4.º As despesas decorrentes do registro deste convênio correrão por conta do
consórcio ABG/BIOLAW.
Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2399, de 26 de setembro de 2007.
Justificativa:
Legislação específica determina que os empreendimentos que provoquem impacto
ambiental devem repor a flora destruída com árvores de espécies nativas existentes nas áreas
atingidas.
No Rio Carreiro, na Linha Bento Gonçalves, está em obras a implantação de uma
usina hidrelétrica denominada PCH – Pequena Central Hidrelétrica – Embora na divisa com o
Município de Nova Bassano, o gerador (usina) situa-se em território de Serafina Corrêa.
Frisa-se que o impacto ambiental é de reduzidas proporções, entretanto, é preciso
recuperar, e até incrementar a reposição de árvores nativas.
O projeto contempla programas do Governo Municipal de incrementar o
reflorestamento com árvores das espécies locais ou nativas no território municipal e da região.
O reflorestamento traz muitos benefícios ao meio ambiente, aos sistemas ecológicos;
gera mão-de-obra, opções de fonte de renda, a curto e médio prazos.
O Município dispõe do espaço físico, infra-estruturas de água e energia junto da
Escola Agrícola.
A Administração do projeto caberá ao Consórcio ABB/BIOLAW.
O Município nada desembolsará nem os reflorestadores, pois, as mudas sem limite de
quantidade, serão fornecidas gratuitamente.
A água e luz terão origem dos sistemas instalados utilizados pela Escola Municipal
Agrícola
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2399, de 26 de setembro de 2007.
Termo de Convênio firmado entre o Município de Serafina Corrêa e Consórcio
ABG/BIOLAW, objetivando a produção de mudas de árvores nativas para
reflorestamentos.
Nome e Qualificação das partes
Convenente: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ
n.° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, neste ato
denominado Contratante e representado pelo seu Prefeito Municipal, Valcir Segundo
Reginatto.
Conveniada: Consórcio ABG/BIOLAW, constituído pela empresa ABG Engenharia e Meio
Ambiente LTDA, CNPJ n.º 93.390.243/0001-64, com sede na Rua Dr. Barros Cassal, 180,
conj. 804, Bairro Floresta, Porto Alegre, representada por Alexandre Bugin, e pela empresa
BIOLAW Consultoria Ambiental LTDA, CNPJ n.º 73.978.116/0001-73, com sede na Av.
Lavras, 141, conj. 204, Bairro Petrópolis, Porto Alegre, representada por Adriano Cunha, em
conformidade com às cláusulas que seguem:
Cláusula Primeira
O objeto do convênio é a implantação de viveiros para produção de mudas de árvores
nativas das espécies que se desenvolvem no Município e na região, com as incumbências
individualizadas que seguem:
I – Ao Município: Convenente:
a) disponibilizar uma área de até 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), de terras
agrícolas do imóvel da matrícula n.º 578 (quinhentos e setenta e oito), Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, na Linha Bento Gonçalves, incluindo uma estufa (a menor das existentes);
b) proporcionar terra para embalagens de árvores produzidas;
c) permitir o uso da água existente no imóvel para fins de irrigação dos canteiros e das
mudas embaladas;
d) fornecer energia elétrica para as instalações, inclusive para irrigação com força
elétrica;
II Ao Consórcio ABG/BIOLAW – Conveniada, em contrapartida:
a) produzir mudas de árvores nativas das espécies existentes no local do
empreendimento da PCH – Pequena Central Hidrelétrica-Caçador e na Região;
b) disponibilizar, gratuitamente, mudas das árvores nativas, de acordo com a demanda,
dos empreendedores em reflorestamento, do Município e da região;
c) construir às suas custas pavilhões e outras dependências necessárias para a produção
de mudas de árvores nativas;
d) no fim da vigência do convênio, restituir a área no estado em que se encontra na
entrega, inclusive as benfeitorias que venham a ser implantadas ao imóvel, sem que lhe caiba
direito qualquer ou compensação ou indenização;
Lei Municipal n.º 2399, de 26 de setembro de 2007.
e) assumir todos os encargos das atividades, sem vínculo empregatício com o
Município;
f) responsabilizar-se pela infra-estrutura necessária para a implantação dos viveiros,
assumindo os custos operacionais e recursos humanos.
Cláusula Segunda
O presente Convênio tem a vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por
mais 02 (dois) anos, a critério dos convenentes.
Cláusula Terceira
O Município responsabiliza-se pela área e pelos bens e encargos previstos no art. 1.º, I.
Cláusula Quarta
O Consórcio ABG/BIOLAW – conveniada, responsabiliza-se pelas despesas
decorrentes do registro deste convênio.
Cláusula Quinta
Findo o convênio a Conveniada, o Consórcio ABG/BIOLAW, restituirá a área no
estado em que se encontra na entrega, com o acréscimo das benfeitorias que venham a ser
implantadas consideradas incorporadas ao imóvel, sem que lhe caiba direito qualquer ou
compensação ou indenização.
Cláusula Sexta
Para dirimir toda e qualquer dúvida proveniente, suscitada na execução deste
convênio, fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio
em 3 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas, a fim de que
produzam os jurídicos e legais efeitos.
Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2007.
Munícipio de Serafina Corrêa, RS
Valcir Segundo Reginatto
Convenente
ABG Engenharia e Meio Ambiente LTDA BIOLAW Consultoria Ambiental LTDA
 Alexandre Bugin Adriano Cunha
 Conveniada Conveniada
Testemunhas: 
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