| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2399 / 2007 |
| Date | 2007-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS EMPRESAS ABG ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA E BIOLAW CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, OBJETIVANDO PRODUÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS. |
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Lei Municipal n.º 2399, de 26 de setembro de 2007. Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com as empresas ABG Engenharia e Meio Ambiente LTDA e BIOLAW Consultoria Ambiental LTDA, objetivando produção de mudas de árvores nativas. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Consórcio ABG/BIOLAW, constituído pela empresa ABG Engenharia e Meio Ambiente LTDA, CNPJ n.º 93.390.243/0001-64, com sede na Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 804, Bairro Floresta, Porto Alegre, RS, e pela empresa BIOLAW Consultoria Ambiental LTDA, CNPJ n.º 73.978.116/0001-73, com sede na Av. Lavras, 141, conj. 204 – Bairro Petrópolis, Porto Alegre, RS, pessoas jurídicas de direito privado, conjugando esforços, no sentindo de implementar viveiros de produção de mudas de árvores nativas no Município de Serafina Corrêa, para reflorestamentos e projetos afins. Parágrafo único: A parceria de que trata o caput deste artigo consiste na participação mútua, com, respectivamente, as seguintes atribuições: I – Pelo Município: a) disponibilizar uma área de até 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), do imóvel rural de matrícula n.º 578 (quinhentos e setenta e oito), do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, localizado junto da Escola Municipal Agrícola, na Linha Bento Gonçalves, neste Município. Na disponibilidade inclui-se a Estufa Menor e respectiva área interna e externa; b) proporcionar terra a ser utilizada em embalagens de mudas produzidas e em canteiros; c) permitir o uso da água existente no imóvel, para fins de irrigação dos canteiros e das mudas embaladas; d) fornecer energia elétrica para o local, inclusive irrigação por força elétrica, do sistema instalado, da Escola Municipal Agrícola. II – Pelo Consórcio ABG/BIOLAW, em contrapartida: a) produzir mudas de árvores nativas das espécies existentes no local do empreendimento da PCH – Pequena Central Hidrelétrica-Caçador e na Região; b) disponibilizar, gratuitamente, mudas das árvores nativas, de acordo com a demanda, dos empreendedores em reflorestamento, do Município e da região; c) construir às suas custas pavilhões e outras dependências necessárias para a produção de mudas de árvores nativas; Lei Municipal n.º 2399, de 26 de setembro de 2007. d) no fim da vigência do convênio, restituir a área no estado em que se encontra na entrega, inclusive as benfeitorias que venham a ser implantadas ao imóvel, sem que lhe caiba direito qualquer ou compensação ou indenização; e) assumir todos os encargos das atividades, sem vínculo empregatício com o Município; f) responsabilizar-se pela infra-estrutura necessária para a implantação dos viveiros, assumindo os custos operacionais e recursos humanos. Art. 2.º A parceria terá a vigência de dois anos, renovável por igual período de dois anos, a critério do consórcio ABG/BIOLAW e do Município. Art. 3.º O Município é responsável pelo imóvel e encargos descritos no art. 1.º, I, a. Art. 4.º As despesas decorrentes do registro deste convênio correrão por conta do consórcio ABG/BIOLAW. Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Lei Municipal n.º 2399, de 26 de setembro de 2007. Justificativa: Legislação específica determina que os empreendimentos que provoquem impacto ambiental devem repor a flora destruída com árvores de espécies nativas existentes nas áreas atingidas. No Rio Carreiro, na Linha Bento Gonçalves, está em obras a implantação de uma usina hidrelétrica denominada PCH – Pequena Central Hidrelétrica – Embora na divisa com o Município de Nova Bassano, o gerador (usina) situa-se em território de Serafina Corrêa. Frisa-se que o impacto ambiental é de reduzidas proporções, entretanto, é preciso recuperar, e até incrementar a reposição de árvores nativas. O projeto contempla programas do Governo Municipal de incrementar o reflorestamento com árvores das espécies locais ou nativas no território municipal e da região. O reflorestamento traz muitos benefícios ao meio ambiente, aos sistemas ecológicos; gera mão-de-obra, opções de fonte de renda, a curto e médio prazos. O Município dispõe do espaço físico, infra-estruturas de água e energia junto da Escola Agrícola. A Administração do projeto caberá ao Consórcio ABB/BIOLAW. O Município nada desembolsará nem os reflorestadores, pois, as mudas sem limite de quantidade, serão fornecidas gratuitamente. A água e luz terão origem dos sistemas instalados utilizados pela Escola Municipal Agrícola Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Lei Municipal n.º 2399, de 26 de setembro de 2007. Termo de Convênio firmado entre o Município de Serafina Corrêa e Consórcio ABG/BIOLAW, objetivando a produção de mudas de árvores nativas para reflorestamentos. Nome e Qualificação das partes Convenente: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, neste ato denominado Contratante e representado pelo seu Prefeito Municipal, Valcir Segundo Reginatto. Conveniada: Consórcio ABG/BIOLAW, constituído pela empresa ABG Engenharia e Meio Ambiente LTDA, CNPJ n.º 93.390.243/0001-64, com sede na Rua Dr. Barros Cassal, 180, conj. 804, Bairro Floresta, Porto Alegre, representada por Alexandre Bugin, e pela empresa BIOLAW Consultoria Ambiental LTDA, CNPJ n.º 73.978.116/0001-73, com sede na Av. Lavras, 141, conj. 204, Bairro Petrópolis, Porto Alegre, representada por Adriano Cunha, em conformidade com às cláusulas que seguem: Cláusula Primeira O objeto do convênio é a implantação de viveiros para produção de mudas de árvores nativas das espécies que se desenvolvem no Município e na região, com as incumbências individualizadas que seguem: I – Ao Município: Convenente: a) disponibilizar uma área de até 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), de terras agrícolas do imóvel da matrícula n.º 578 (quinhentos e setenta e oito), Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, na Linha Bento Gonçalves, incluindo uma estufa (a menor das existentes); b) proporcionar terra para embalagens de árvores produzidas; c) permitir o uso da água existente no imóvel para fins de irrigação dos canteiros e das mudas embaladas; d) fornecer energia elétrica para as instalações, inclusive para irrigação com força elétrica; II Ao Consórcio ABG/BIOLAW – Conveniada, em contrapartida: a) produzir mudas de árvores nativas das espécies existentes no local do empreendimento da PCH – Pequena Central Hidrelétrica-Caçador e na Região; b) disponibilizar, gratuitamente, mudas das árvores nativas, de acordo com a demanda, dos empreendedores em reflorestamento, do Município e da região; c) construir às suas custas pavilhões e outras dependências necessárias para a produção de mudas de árvores nativas; d) no fim da vigência do convênio, restituir a área no estado em que se encontra na entrega, inclusive as benfeitorias que venham a ser implantadas ao imóvel, sem que lhe caiba direito qualquer ou compensação ou indenização; Lei Municipal n.º 2399, de 26 de setembro de 2007. e) assumir todos os encargos das atividades, sem vínculo empregatício com o Município; f) responsabilizar-se pela infra-estrutura necessária para a implantação dos viveiros, assumindo os custos operacionais e recursos humanos. Cláusula Segunda O presente Convênio tem a vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por mais 02 (dois) anos, a critério dos convenentes. Cláusula Terceira O Município responsabiliza-se pela área e pelos bens e encargos previstos no art. 1.º, I. Cláusula Quarta O Consórcio ABG/BIOLAW – conveniada, responsabiliza-se pelas despesas decorrentes do registro deste convênio. Cláusula Quinta Findo o convênio a Conveniada, o Consórcio ABG/BIOLAW, restituirá a área no estado em que se encontra na entrega, com o acréscimo das benfeitorias que venham a ser implantadas consideradas incorporadas ao imóvel, sem que lhe caiba direito qualquer ou compensação ou indenização. Cláusula Sexta Para dirimir toda e qualquer dúvida proveniente, suscitada na execução deste convênio, fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 3 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas, a fim de que produzam os jurídicos e legais efeitos. Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2007. Munícipio de Serafina Corrêa, RS Valcir Segundo Reginatto Convenente ABG Engenharia e Meio Ambiente LTDA BIOLAW Consultoria Ambiental LTDA Alexandre Bugin Adriano Cunha Conveniada Conveniada Testemunhas: _________________ _________________