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norma nº 2/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaALTERA O INCISO I DO CAPUT DO ARTIGO 87 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Nº 2, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Página 1 de 1
Altera o inciso I do caput do artigo 87 da Lei
Orgânica do Município de Serafina Corrêa.
DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no
uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do caput do artigo 87 da Lei Orgânica do Município
de Serafina Corrêa, passando a vigorar com a seguinte redação:
““Art. 87 ...................................................................................
I – atos do Poder Executivo, exclusivamente por meio
eletrônico, na rede mundial de computadores – internet, conforme dispuser
lei municipal específica.
.........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 1º de outubro de 2024.
Ver. Daniel Morandi
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Morgana Tecchio
1ª Secretária

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