| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | ALTERA O INCISO I DO CAPUT DO ARTIGO 87 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA Nº 2, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Página 1 de 1 Altera o inciso I do caput do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa. DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1º Fica alterado o inciso I do caput do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passando a vigorar com a seguinte redação: ““Art. 87 ................................................................................... I – atos do Poder Executivo, exclusivamente por meio eletrônico, na rede mundial de computadores – internet, conforme dispuser lei municipal específica. .........................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 1º de dezembro de 2024. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 1º de outubro de 2024. Ver. Daniel Morandi Presidente Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Ver.ª Morgana Tecchio 1ª Secretária