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norma nº 2/2019

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaINSERE CAPÍTULO V AO TÍTULO III E ARTIGOS 108-A E 108-B AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N? 2, de 11 de junho de 2019
Insere Capítulo V ao Título III e artigos 108-A e
108-B ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa,
ROGÉRIO CARLOS FEDRIGO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
RESOLVE:
Art. 1^ Insere Capítulo V ao Título III, com a seguinte redação:
"Título III, Capítulo V, da Ouvidoria Parlamentar"
Art. 25 Insere artigos 108-A e 108-B, com a seguinte redação:
Art. 108-A A Ouvidoria Parlamentar é o órgão da Câmara
Municipal responsável por:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as
reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais;
b) ilegalidades ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos
da Casa.
II - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os
abusos constatados;
III - propor à Mesa Diretora, a partir de reclamações e
representações que chegam na Câmara:
a) medidas necessárias à regularidade serviços internos;
b) indicar inovações e melhorias que possam agregar qualidade
aos processos internos;
c) propor a abertura de sindicância ou de processo disciplinar
administrativo destinado a apurar irregularidades funcionais ou operacionais.
Registre-se g-rablique^;^
Serafina Carfea/^ 11/0^2019.
CNPJ;,».8eí909/0001-39 - A/ Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 Serafina Corrêa - Rs - Brasil - Fone 54 3444.1477 -www.serafinacorrea.rs.leg.br fer. José CarloyBetinardi
19 Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N? 2, de 11 de junho de 2019
IV - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério
Público ou a outro órgão competente as denúncias recebidas que necessitem de
investigação;
V - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências
tomadas pela Câmara Municipal sobre os assuntos institucionais de seu
interesse;
VI - realizar audiências públicas com segmentos da comunidade, a
fim de discutir a ampliação da qualidade do serviço prestado pela Câmara
Municipal, bem como sua atuação como Poder Legislativo.
Parágrafo único. A Ouvidoria Parlamentar reunir-se-á
ordinariamente com a Mesa Diretora, em dia previamente regulamentado
através de Resolução.
Art. 108-B A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor
Geral designado, dentre os Vereadores, pelo Presidente da Câmara, anual, no
início de cada Sessão Legislativa, vedada a recondução para o período
subsequente.
Parágrafo único. Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Ouvidoria Parlamentar terá ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos."
Art. 35 Esta Resolução entrará em vigor croata de sua publicação.
Câmara Municipal de Veread^r^de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2019.
V
Registre-se e pu^
Serafina Corrêa,)
CNPJ: 92.9O1,|0á/OOO1 -39 - Av. Arthur Oscar, 1609 - Centro - CEP 99260-000 Serafina Corrêa - Rs - Brasil - Fone 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
VeryJosé Carlos Betinardi
12 Secretário

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