| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2192/2005-PLURIANUAL, 2501/2008-LDO, NA LEI Nº 2513?2008-LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2544, de 31 de março de 2009. Inclui Projeto nas Leis Municipais n.º 2192/2005 - Plurianual, 2501/2008 – LDO, na Lei n.º 2513/2008 – LOA, e abre Crédito Especial. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado a inclusão de projeto na Lei Municipal n° 2192/2005- Plurianual, na Lei Municipal nº 2501/2008 – LDO, na Lei n.º 2513/2008 – LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Fundo Municipal do Meio Ambiente - FUNDEMA 18.541.0189.1148 Aquisição de Veículo 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente.................R$ 25.000,00 Objetivo: Dar suporte financeiro para a aquisição de um veículo para o desenvolvimento de atividades do Departamento de Meio Ambiente. Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a redução no seguinte órgão e rubricas: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambinete Fundo Municipal do Meio Ambiente-FUNDEMA 18.541.0189.2091 Programas de Preservação Ambiental 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 10.000,00 18.541.0189.2094 Programas de Apoio ao Meio Ambiente 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......R$ 10.000,00 33.90.30.00.00 Material de Consumo..........................................R$ 5.000,00 Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2544, de 31 de março de 2009. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa/RS, 31 de março de 2009. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2544, de 31 de março de 2009. Justificativa: O Município de Serafina Corrêa, no ano de 2006, habilitou-se para a municipalização do licenciamento ambiental das atividades de impacto, conforme Resolução CONSEMA n° 124/2006. Para o desenvolvimento do licenciamento ambiental das várias atividades industriais, comerciais, urbanísticas e agropecuárias, bem como para o desenvolvimento da fiscalização ambiental, faz-se necessário a aquisição de um veículo. Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa/RS, 31 de março de 2009. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________