br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2544/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2544 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2192/2005-PLURIANUAL, 2501/2008-LDO, NA LEI Nº 2513?2008-LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id363

Originating matéria

matéria 4185 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2544, de 31 de março de 2009. 
 
Inclui Projeto nas Leis Municipais n.º 2192/2005 -
Plurianual, 2501/2008 – LDO, na Lei n.º 2513/2008
– LOA, e abre Crédito Especial.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a inclusão de projeto na Lei Municipal n° 2192/2005-
Plurianual, na Lei Municipal nº 2501/2008 – LDO, na Lei n.º 2513/2008 – LOA, e abre Crédito
Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dando recursos nos seguintes órgãos e
rubricas:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
 Fundo Municipal do Meio Ambiente - FUNDEMA
18.541.0189.1148 Aquisição de Veículo
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente.................R$ 25.000,00
 
 Objetivo: Dar suporte financeiro para a aquisição de um veículo para o
desenvolvimento de atividades do Departamento de Meio Ambiente.
 Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a redução no
seguinte órgão e rubricas:
 
 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambinete
 Fundo Municipal do Meio Ambiente-FUNDEMA
 18.541.0189.2091 Programas de Preservação Ambiental
 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 10.000,00
 
 18.541.0189.2094 Programas de Apoio ao Meio Ambiente 
 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......R$ 10.000,00
 33.90.30.00.00 Material de Consumo..........................................R$ 5.000,00
 Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2544, de 31 de março de 2009. 
 
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa/RS, 31 de março de 2009.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2544, de 31 de março de 2009. 
 Justificativa:
 O Município de Serafina Corrêa, no ano de 2006, habilitou-se para a municipalização
do licenciamento ambiental das atividades de impacto, conforme Resolução CONSEMA n° 124/2006.
 Para o desenvolvimento do licenciamento ambiental das várias atividades industriais,
comerciais, urbanísticas e agropecuárias, bem como para o desenvolvimento da fiscalização ambiental,
faz-se necessário a aquisição de um veículo.
 Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto
de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa/RS, 31 de março de 2009.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________

open original →