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norma nº 2545/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2545 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE – ATUASERRA.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2545, de 22 de abril de 2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO
DA SERRA NORDESTE – ATUASERRA.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a
ATUASERRA – Associação de Turismo da Serra Nordeste, com vistas a desenvolver ações
conjuntas com o Município, implementando o turismo no Município e na Região, através da
Organização e/ou participação em eventos, projetos e especialização técnica, bem como
atividades tais que possibilitem a divulgação de eventos e outros atrativos turísticos.
Art. 2º. O Convênio de que trata o caput deste artigo, será firmado nas
condições estabelecidas no termo anexo, que fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0197.2102 Promoção de Eventos Culturais
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2009. 
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2545, de 22 de abril de 2009. 
 Justificativa:
O convênio a ser firmado com a ATUASERRA - Associação de Turismo da
Serra Nordeste, tem por objetivo a implementação do turismo em Serafina Corrêa e demais
municípios da Região, através da organização e participação em eventos, projetos e
especialização técnica, bem como atividades tais que possibilitem a divulgação de eventos e
outros atrativos turísticos.
Visa inserir o Município de Serafina Corrêa em projeto turístico que inclui
municípios da Serra Gaúcha, onde o turismo é parte significante da economia e é
desenvolvido de maneira profissional e com os melhores resultados dentro do Estado. O
convênio proporcionará ainda, aumento da divulgação do destino e empreendimentos
turísticos; aumento da integração dos produtos locais aos produtos turísticos regionais; e o
fortalecimento da estrutura turística do nosso Município.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2009.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2545, de 22 de abril de 2009. 
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ..................................., pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na
Av. ..................................., nº ......, ..................................., RS, CNPJ nº .........................................., representado por seu
Prefeito Municipal Sr. ..................................................
CONVENIADA: ATUASERRA - ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Rua Hugo Dreher, 227, Sala 09, Bento Gonçalves, RS, CNPJ nº 90.481.227/0001-99, representado
por seu Presidente Clacir Romagna.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº ................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
O objeto deste Convênio é a participação como associado da Associação de Turismo da Serra Nordeste, que
reúne os municípios com potencial turístico em conformidade com o Plano Nacional de Turismo - MTUR e as
ações definidas pelo Grupo Gestor da referida Associação para manutenção da equidade entre os associados:
articular parcerias com os setores público e privados; dar suporte de conhecimento para as comunidades
envolvidas; qualificar os produtos e serviços turísticos da Região Uva e Vinho; coordenar o desenvolvimento
turístico regional; sistematizar o aporte de conhecimentos na área do turismo; coordenação do Projeto Pulando
Janelas; ações que visem a organização, promoção dos produtos através da participação em eventos; o
desenvolvimento de ações conjuntas implementando o turismo nos Municípios e na Região; articulação junto às
instâncias federais, estaduais e regionais para efetiva implantação das políticas públicas do turismo;
encaminhamentos de projetos regionais para Brasília, nas áreas de promoção, artesanato e sinalização turística;
acompanhar as reuniões nas microrregiões, visando o desenvolvimento e a sustentabilidade local e regional. 
§ 1º – A CONVENIADA compromete-se a atuar com fidelidade, zelo e diligência, empregando seus melhores
esforços, e tomando todas as precauções necessárias para o satisfatório atendimento dos objetivos aqui
propostos.
§ 2º – Para viabilização do presente TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO, a CONVENIADA poderá
estabelecer novos convênios e parcerias para disponibilizar assessoria técnica direta ou terceirizada que atuarão
junto ao MUNICÍPIO CONVENENTE, a fim de efetuar os trabalhos necessários para implementar, formatar os
locais para visitação turística, bem como qualificar e orientar os empreendedores envolvidos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO
O Convênio ora celebrado permite ao CONVENENTE, integrar-se à ATUASERRA, como Governança
Regional, dos municípios da Região Uva e Vinho, roteiros turísticos regionais e locais, desenvolvidos em
conjunto com os seguintes Municípios: Antonio Prado; Bento Gonçalves; Boa Vista do Sul; Carlos Barbosa;
Casca; Caxias do Sul; Cotiporã; Fagundes Varela; Farroupilha; Flores da Cunha; Garibaldi; Guaporé; Marau;
Monte Belo do Sul; Nova Araçá; Nova Bassano; Nova Pádua; Nova Prata; Nova Roma do Sul; Paraí; Protásio
Alves; Santa Tereza; São Marcos; Santo Antônio do Palma; São Domingos do Sul; São Marcos; Serafina Corrêa;
Veranópolis; Vila Maria, Vila Flores e Vista Alegre do Prata; e com as seguintes entidades privadas: Ajoli -
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2545, de 22 de abril de 2009. 
Associação das Jóias e Lingerie de Guaporé; ACIV - Veranópolis Consórcio Nova Prata para o Desenvolvimento
do Turismo Local e Regional (ACIV, CDL e Sindilojas de Nova Prata); SHRBS da Região Uva e Vinho.
Parágrafo Único – Os membros acima relacionados compõem a ATUASERRA até a presente data, podendo
haver inclusões e exclusões conforme previsão estatutária.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO REPASSE E DEMAIS DESPESAS
Pelo presente instrumento, o Município CONVENENTE repassará mensalmente a quantia de R$ 500,00
(quinhentos reais) a ser paga até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, a fim de que a ATUASERRA possa
suprir suas necessidades financeiras, oriundas de despesas e encargos decorrentes das atividades prestadas pela
CONVENIADA ao CONVENENTE para a fiel execução do presente Termo de Convênio e Cooperação.
§ 1º – Proceder-se-à o rateio das despesas entre as partes envolvidas, para provisão de despesas com a
participação em Eventos, Feiras, Workshops, Seminários, Famtours, atendimento à jornalistas, anúncios,
contratação de assessoria de imprensa e outros, aquisição de espaços, transporte de material, passagens aéreas e
outras despesas correlatas para a execução deste Termo de Convênio e Cooperação, comprometendo-se o
CONVENENTE a reembolsar os gastos inerentes às atividades desenvolvidas pela CONVENIADA no que tange
ao interesse da CONVENENTE, repassando os respectivos valores à ATUASERRA.
§ 2º - Para elaboração de material institucional e promocional da região, tais como mapa, multimídia, Guia
Regional e outros, poderá ocorrer participação financeira dos membros da ATUASERRA além da já prevista no
“caput” desta cláusula, conforme aprovado em assembléia e previsto no estatuto da
CONTRATADA/CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONTRAPARTIDAS
Serão divididas entre as partes, CONVENENTE e CONTRATADA/CONVENIADA valores referente à
participações em eventos, cursos e contrapartidas em projetos de interesse dos membros da ATUASERRA.
CLÁUSULA QUINTA: DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
A CONVENENTE fará supressão financeira em caso de pagamento de dívidas ou restabelecimento de caixa da
ATUASERRA, quando estas forem superiores à capacidade de pagamento através das contribuições mensais da
CONVENIADA.
CLÁUSULA SEXTA: DOS POSSÍVEIS FINANCIAMENTOS
A CONVENIADA poderá financiar custos de cursos, assessorias, contratações de pessoas especializadas com
posterior repasse por parte da CONVENENTE, mediante aprovação da mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá início em ................... com vigência de um ano, renovando-se automaticamente por
iguais períodos se não houver manifestação das partes em sentido contrário, até o limite da Lei Federal nº
8.666/93.
 
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2545, de 22 de abril de 2009. 
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer das partes das obrigações assumidas neste Temo de Convênio e Cooperação
implicará na rescisão do mesmo, independente de outras cominações legais, sem prejuízo ao disposto nos artigos
78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas decorrentes do presente Termo, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarretará a proibição da concessão de novo auxílio pelo
Município à Associação Convenente, pelo prazo de (01) um ano.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de ............................., para dirimir quaisquer controvérsias emergentes
deste convênio. 
E por estarem as partes assim ajustadas, assinam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas.
........................................(RS), ..... de ............................. de 2009.
Presidente da ATUASERRA Prefeito Municipal de ..................
Testemunhas:
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2545, de 22 de abril de 2009. 
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