| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | ALTERA O ART. 9º, O INCISO IV DO ART. 10 E ACRESCENTA O INCISO VI AO ART. 10 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 4, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. |
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Resolução Legislativa nº 6, de 19 de novembro de 2024. Altera o Art. 9º, o inciso IV do Art. 10 e acrescenta o inciso VI ao Art. 10 da Resolução Legislativa nº 4, de 1º de novembro de 2011. DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: R E S O L V E: Art. 1º O Art. 9º da Resolução Legislativa nº 4, de 1º de novembro de 2011, que “INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA/RS”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º No dia 1º de janeiro, do primeiro ano de cada legislatura, a Câmara reunir-se-á com qualquer número dos Vereadores diplomados para darlhes posse, eleger a Mesa Diretora, indicar os Líderes de Bancadas e a Comissão Representativa. Art. 2º O inciso IV do Art. 10 da Resolução Legislativa nº 4, de 1º de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “IV - indicação e posse da Comissão Representativa, a ser indicada pelos Líderes de Bancadas;” Art. 3º Fica acrescentado o inciso VI ao Art. 10 da Resolução Legislativa nº 4, de 1º de novembro de 2011, com a seguinte redação: “VI – indicação dos Líderes de Bancadas.” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 19 de novembro de 2024. Ver. Daniel Morandi Presidente Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Ver.ª Morgana Tecchio 1ª Secretária