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norma nº 6/2024

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaALTERA O ART. 9º, O INCISO IV DO ART. 10 E ACRESCENTA O INCISO VI AO ART. 10 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 4, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
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Resolução Legislativa nº 6, de 19 de novembro de 2024.
Altera o Art. 9º, o inciso IV do Art. 10 e acrescenta o
inciso VI ao Art. 10 da Resolução Legislativa nº 4, de
1º de novembro de 2011.
DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
R E S O L V E:
Art. 1º O Art. 9º da Resolução Legislativa nº 4, de 1º de novembro de 2011, que
“INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA/RS”, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º No dia 1º de janeiro, do primeiro ano de cada legislatura,
a Câmara reunir-se-á com qualquer número dos Vereadores diplomados para dar￾lhes posse, eleger a Mesa Diretora, indicar os Líderes de Bancadas e a Comissão
Representativa.
Art. 2º O inciso IV do Art. 10 da Resolução Legislativa nº 4, de 1º de novembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - indicação e posse da Comissão Representativa, a ser indicada
pelos Líderes de Bancadas;”
Art. 3º Fica acrescentado o inciso VI ao Art. 10 da Resolução Legislativa nº 4, de 1º de
novembro de 2011, com a seguinte redação:
“VI – indicação dos Líderes de Bancadas.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 19 de novembro de 2024.
Ver. Daniel Morandi
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Morgana Tecchio
1ª Secretária

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