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norma nº 2546/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2546 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaINSTITUI O GABINETE DA PRIMEIRA DAMA DO MUNICÍPIO.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2546, de 22 de abril de 2009. 
INSTITUI O GABINETE DA PRIMEIRA￾DAMA DO MUNICÍPIO.
Art. 1° Fica instituído o Gabinete da Primeira-Dama do Município, vinculado
ao Gabinete do Prefeito.
§1º O Gabinete de que trata o caput deste artigo será coordenado pela Primeira￾Dama do Município.
§2º A função desempenhada pela Primeira-Dama será considerada serviço
público relevante e não será remunerada, a qualquer título.
Art. 2° Ao Gabinete da Primeira-Dama do Município compete:
I – atuar como agente mobilizador no desenvolvimento de programas
multissetoriais, entre outras, nas áreas da Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança
Alimentar, Habitação, Cultura e Desporto;
II – promover campanhas e programas para prevenir e atender às demandas nas
situações emergenciais ou de calamidades;
III – manter interlocução com outros órgãos públicos municipais, estaduais e
federais, conselhos municipais, entidades urbanas e rurais da sociedade civil, organizações
não-governamentais, com vista a ampliar a participação popular na definição das políticas
públicas e nas ações desenvolvidas pelo Gabinete;
IV – propor projetos, programas, campanhas e ações que visem à melhoria da
qualidade de vida da população; à proteção ao idoso, à criança e ao adolescente, à mulher e à
pessoa portadora de deficiências; à integração de jovens ao processo educacional, qualificação
profissional e desenvolvimento humano, e à redução de riscos pessoais e sociais dos
indivíduos;
V – representar o Município no Fórum Permanente das Primeiras-Damas;
VI – arrecadar, organizar e distribuir as doações conforme a sua natureza;
VII – organizar e divulgar projetos, eventos, programas e ações do Município
relacionadas às finalidades do Gabinete;
VIII – prospectar recursos e parceiros para execução de programas, projetos e
ações de interesse público;
IX – acompanhar a execução da Política municipal de Assistência Social,
zelando pelo cumprimento dos requisitos, previstos na NOB/SUAS, da Gestão a que está
habilitado o Município;
X – ser instrumento de coalizão social;
XI – contribuir para o desenvolvimento social, implementando,
potencializando ou difundindo programas, projetos, campanhas e ações sociais;
XII – auxiliar o Gestor municipal no diagnóstico situacional dos munícipes em
situação de vulnerabilidade social e na promoção da justiça social;
XIII – propor sugestões para a inclusão de eventos no Calendário Oficial do
Município, ou colaborar na sua elaboração.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2546, de 22 de abril de 2009. 
Art. 3° A ação integrada do Gabinete da Primeira-Dama do Município com os
órgãos da Administração Pública municipal, estadual e federal, dar-se-á através de ações junto
aos conselhos municipais, intercâmbio com Secretarias, Defesa Civil e outros órgãos e
entidades que venham a integrar-se nos programas e projetos do Gabinete.
Art. 4º Para atender a organização administrativa do Gabinete da Primeira￾Dama, poderão ser designados servidores do quadro do Município, respeitadas as atribuições
fixadas em lei para cada cargo. 
Art. 5º A Primeira-Dama, quando formalmente convidada a se ausentar do
Município para comparecer a encontros, seminários e outros eventos oficiais relacionados as
atribuições do seu Gabinete fará jus a diárias e transporte, nos termos estabelecidos na em lei
específica.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento do Município, aos ajustamentos que se fizerem necessários em
decorrência desta Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Serafina Corrêa/RS, 22 de abril de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2546, de 22 de abril de 2009. 
 JUSTIFICATIVA
A necessidade de buscar apoio real da sociedade civil organizada para a
execução de programas plurissetoriais que contemplem ações para o crescimento do
Município e para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
A importância do desenvolvimento social do Município no que se refere
ao aumento da igualdade social, com ações de combate à pobreza e de potencialização do
núcleo familiar. 
A importância da Primeira-Dama no contexto político e social municipal.
A necessidade de regulamentar a execução das despesas eventualmente
realizadas pela Primeira-Dama no desempenho das atribuições afetas ao seu Gabinete
justificam a iniciativa do presente Projeto de Lei, o qual se requer seja apreciado e aprovado
por essa Casa Legislativa.
Serafina Corrêa/RS, 22 de abril de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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