| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | INSTITUI O GABINETE DA PRIMEIRA DAMA DO MUNICÍPIO. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2546, de 22 de abril de 2009. INSTITUI O GABINETE DA PRIMEIRADAMA DO MUNICÍPIO. Art. 1° Fica instituído o Gabinete da Primeira-Dama do Município, vinculado ao Gabinete do Prefeito. §1º O Gabinete de que trata o caput deste artigo será coordenado pela PrimeiraDama do Município. §2º A função desempenhada pela Primeira-Dama será considerada serviço público relevante e não será remunerada, a qualquer título. Art. 2° Ao Gabinete da Primeira-Dama do Município compete: I – atuar como agente mobilizador no desenvolvimento de programas multissetoriais, entre outras, nas áreas da Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Alimentar, Habitação, Cultura e Desporto; II – promover campanhas e programas para prevenir e atender às demandas nas situações emergenciais ou de calamidades; III – manter interlocução com outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, conselhos municipais, entidades urbanas e rurais da sociedade civil, organizações não-governamentais, com vista a ampliar a participação popular na definição das políticas públicas e nas ações desenvolvidas pelo Gabinete; IV – propor projetos, programas, campanhas e ações que visem à melhoria da qualidade de vida da população; à proteção ao idoso, à criança e ao adolescente, à mulher e à pessoa portadora de deficiências; à integração de jovens ao processo educacional, qualificação profissional e desenvolvimento humano, e à redução de riscos pessoais e sociais dos indivíduos; V – representar o Município no Fórum Permanente das Primeiras-Damas; VI – arrecadar, organizar e distribuir as doações conforme a sua natureza; VII – organizar e divulgar projetos, eventos, programas e ações do Município relacionadas às finalidades do Gabinete; VIII – prospectar recursos e parceiros para execução de programas, projetos e ações de interesse público; IX – acompanhar a execução da Política municipal de Assistência Social, zelando pelo cumprimento dos requisitos, previstos na NOB/SUAS, da Gestão a que está habilitado o Município; X – ser instrumento de coalizão social; XI – contribuir para o desenvolvimento social, implementando, potencializando ou difundindo programas, projetos, campanhas e ações sociais; XII – auxiliar o Gestor municipal no diagnóstico situacional dos munícipes em situação de vulnerabilidade social e na promoção da justiça social; XIII – propor sugestões para a inclusão de eventos no Calendário Oficial do Município, ou colaborar na sua elaboração. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2546, de 22 de abril de 2009. Art. 3° A ação integrada do Gabinete da Primeira-Dama do Município com os órgãos da Administração Pública municipal, estadual e federal, dar-se-á através de ações junto aos conselhos municipais, intercâmbio com Secretarias, Defesa Civil e outros órgãos e entidades que venham a integrar-se nos programas e projetos do Gabinete. Art. 4º Para atender a organização administrativa do Gabinete da PrimeiraDama, poderão ser designados servidores do quadro do Município, respeitadas as atribuições fixadas em lei para cada cargo. Art. 5º A Primeira-Dama, quando formalmente convidada a se ausentar do Município para comparecer a encontros, seminários e outros eventos oficiais relacionados as atribuições do seu Gabinete fará jus a diárias e transporte, nos termos estabelecidos na em lei específica. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Serafina Corrêa/RS, 22 de abril de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2546, de 22 de abril de 2009. JUSTIFICATIVA A necessidade de buscar apoio real da sociedade civil organizada para a execução de programas plurissetoriais que contemplem ações para o crescimento do Município e para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. A importância do desenvolvimento social do Município no que se refere ao aumento da igualdade social, com ações de combate à pobreza e de potencialização do núcleo familiar. A importância da Primeira-Dama no contexto político e social municipal. A necessidade de regulamentar a execução das despesas eventualmente realizadas pela Primeira-Dama no desempenho das atribuições afetas ao seu Gabinete justificam a iniciativa do presente Projeto de Lei, o qual se requer seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa. Serafina Corrêa/RS, 22 de abril de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________