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norma nº 3/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaALTERA O ART. 38, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA ADEQUÁ-LO ÀS DISPOSIÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Nº 3, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
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Altera o art. 38, inciso I, alínea “b”, da Lei
Orgânica do Município de Serafina Corrêa para
adequá-lo às disposições da Constituição
Federal.
DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no
uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O art. 38, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município de Serafina
Corrêa passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 É vedado ao Vereador:
I - desde a expedição do diploma:
(…)
b) aceitar ou exercer cargo em comissão na administração
pública direta ou indireta municipal, salvo a função de Secretário
Municipal, quando afastar-se da vereança, respeitado o disposto no art.
81, inciso III, desta Lei Orgânica e no art. 38, inciso III, da Constituição
Federal.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 27 de dezembro de 2024.
Ver. Daniel Morandi
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Morgana Tecchio
1ª Secretária

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