| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | ALTERA O ART. 38, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA ADEQUÁ-LO ÀS DISPOSIÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA Nº 3, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Página 1 de 1 Altera o art. 38, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa para adequá-lo às disposições da Constituição Federal. DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1º O art. 38, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38 É vedado ao Vereador: I - desde a expedição do diploma: (…) b) aceitar ou exercer cargo em comissão na administração pública direta ou indireta municipal, salvo a função de Secretário Municipal, quando afastar-se da vereança, respeitado o disposto no art. 81, inciso III, desta Lei Orgânica e no art. 38, inciso III, da Constituição Federal.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 27 de dezembro de 2024. Ver. Daniel Morandi Presidente Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Ver.ª Morgana Tecchio 1ª Secretária