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norma nº 2547/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2547 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaINCLUI NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2192/2005 PLURIANUAL, Nº 2501/2008-LDO; E Nº 2513/2008- LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2547, de 22 de abril de 2009. 
Inclui Atividade nas Leis Municipais nº
2192/2005 - Plurianual, nº 2501/2008 – LDO;
e nº 2513/2008 – LOA, e abre Crédito
Especial.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a inclusão de atividade na Lei Municipal n° 2192/2005
- Plurianual, na Lei Municipal nº 2501/2008 – LDO; e na Lei nº 2513/2008 – LOA, e abre
Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dando recursos nos seguinte
órgão e rubricas:
Gabinete do Prefeito
Gabinete da Primeira Dama
04.122.0185.2229 Manutenção Atividades Funcionamento Gabinete Primeira Dama
33.90.30.00.00 Material de Consumo....................................................................................................R$ 8.000,00
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................R$ 3.000,00
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente...........................................................................R$ 5.000,00
33.90.14.00.00 Diárias Pessoal Civil.....................................................................................................R$ 2.000,00
 
Objetivo: Prestar serviços públicos na integração com programas Federais,
Estaduais e Municipais, visando uma melhor organização e modernização administrativa.
Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior, a
redução no seguinte órgão e rubrica:
 
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção Atividades Funcionamento Secretaria Administração
3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................R$ 18.000,00
 
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2547, de 22 de abril de 2009. 
 Justificativa:
Tendo em vista o Projeto de Lei nº 023, que “Institui o Gabinete da
Primeira-Dama do Município”, tem o presente o objetivo de dar suporte
financeiro/orçamentário para as ações desenvolvidas pelo Gabinete da Primeira-Dama.
Trata-se de atender aos dispositivos legais elencados na Constituição
Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, visando regular as despesas eventualmente realizadas pela
Primeira-Dama no exercício das atribuições afetas ao seu Gabinete, submete-se o presente
Projeto de Lei para apreciação e aprovação por essa Casa Legislativa. 
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2009.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________

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