| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2547 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | INCLUI NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2192/2005 PLURIANUAL, Nº 2501/2008-LDO; E Nº 2513/2008- LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2547, de 22 de abril de 2009. Inclui Atividade nas Leis Municipais nº 2192/2005 - Plurianual, nº 2501/2008 – LDO; e nº 2513/2008 – LOA, e abre Crédito Especial. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado a inclusão de atividade na Lei Municipal n° 2192/2005 - Plurianual, na Lei Municipal nº 2501/2008 – LDO; e na Lei nº 2513/2008 – LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dando recursos nos seguinte órgão e rubricas: Gabinete do Prefeito Gabinete da Primeira Dama 04.122.0185.2229 Manutenção Atividades Funcionamento Gabinete Primeira Dama 33.90.30.00.00 Material de Consumo....................................................................................................R$ 8.000,00 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................R$ 3.000,00 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente...........................................................................R$ 5.000,00 33.90.14.00.00 Diárias Pessoal Civil.....................................................................................................R$ 2.000,00 Objetivo: Prestar serviços públicos na integração com programas Federais, Estaduais e Municipais, visando uma melhor organização e modernização administrativa. Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior, a redução no seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Administração 04.122.0185.2009 Manutenção Atividades Funcionamento Secretaria Administração 3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................R$ 18.000,00 Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2547, de 22 de abril de 2009. Justificativa: Tendo em vista o Projeto de Lei nº 023, que “Institui o Gabinete da Primeira-Dama do Município”, tem o presente o objetivo de dar suporte financeiro/orçamentário para as ações desenvolvidas pelo Gabinete da Primeira-Dama. Trata-se de atender aos dispositivos legais elencados na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, visando regular as despesas eventualmente realizadas pela Primeira-Dama no exercício das atribuições afetas ao seu Gabinete, submete-se o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação por essa Casa Legislativa. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2009. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________