| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2548 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR OS RECURSOS FINANCEIROS PARA A CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL-BNDS, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S.A., AGÊNCIA DE SERAFINA CORRÊA NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2548, de 22 de abril de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR OS RECURSOS FINANCEIROS PARA A CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL-BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S.A, AGÊNCIA DE SERAFINA CORRÊA NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar os recursos financeiros para a contratação do financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A, Agência de Serafina Corrêa, na qualidade de agente financeiro, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo único. Os recursos resultantes desse financiamento serão obrigatoriamente aplicados na execução do projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2º. Fica autorizada a suplementação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dando-se recursos nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Educação 12.361.0086.1120 – Aquisição de Veículos para transporte escolar/Recursos Operação de Crédito BNDES 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente...............R$ 100.000,00 Art. 3º. Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito suplementar especificado no art. 2º da presente lei a operação de crédito/BNDES no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 4º. As demais garantias e providências correlatas autorizadas pela Lei Municipal nº 2526, de 28 de janeiro de 2009, permanecem inalteradas. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2548, de 22 de abril de 2009. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2548, de 22 de abril de 2009. Justificativa: O Governo Federal determinou o arquivamento dos pleitos anteriores, em virtude de o prazo de vigência do registro de preços realizado pelo Ente Federal, ter expirado. Decorrência disso, foi realizado pelo Ente Federal nova licitação para disponibilizar aos Estados e Municípios oportunidade de realizar o financiamento junto ao BNDES. Ocorre que pela nova licitação, novos modelos e valores foram registrados pelo Governo Federal. Mediante o novo Termo de Adesão ao Programa Caminho da Escola deste Município, ficou aderido 2 ônibus – categoria reforçado médio, para até 31/36 lugares sentados, no valor de R$ 196.500,00, cada, e 1 ônibus – categoria reforçado grande, para até 44/54 lugares sentados, no valor de R$ 199.000,00, perfazendo o total de R$ 592.000,00. Assim, a autorização já recebida do Poder Legislativo através das Leis Municipais nº 2526 e 2527, ambas de 28 de janeiro de 2009, não é suficiente. Dessa forma, o Município de Serafina Corrêa está candidatando-se novamente a aprovação de seus documentos, junto a Secretaria do Tesouro Nacional. Para tanto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________