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norma nº 2548/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2548 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR OS RECURSOS FINANCEIROS PARA A CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL-BNDS, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S.A., AGÊNCIA DE SERAFINA CORRÊA NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2548, de 22 de abril de 2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR OS
RECURSOS FINANCEIROS PARA A CONTRATAÇÃO DO
FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL-BNDES,
ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S.A, AGÊNCIA DE
SERAFINA CORRÊA NA QUALIDADE DE AGENTE
FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar os recursos financeiros
para a contratação do financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A, Agência de Serafina Corrêa,
na qualidade de agente financeiro, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observadas
as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do
BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. 
Parágrafo único. Os recursos resultantes desse financiamento serão
obrigatoriamente aplicados na execução do projeto integrante do Programa CAMINHO DA
ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º. Fica autorizada a suplementação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), dando-se recursos nos seguintes órgãos e rubricas: 
Secretaria Municipal de Educação
12.361.0086.1120 – Aquisição de Veículos para transporte escolar/Recursos
Operação de Crédito BNDES
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente...............R$ 100.000,00
Art. 3º. Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito suplementar
especificado no art. 2º da presente lei a operação de crédito/BNDES no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais). 
Art. 4º. As demais garantias e providências correlatas autorizadas pela Lei
Municipal nº 2526, de 28 de janeiro de 2009, permanecem inalteradas. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2548, de 22 de abril de 2009. 
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2548, de 22 de abril de 2009. 
Justificativa: 
O Governo Federal determinou o arquivamento dos pleitos anteriores, em
virtude de o prazo de vigência do registro de preços realizado pelo Ente Federal, ter expirado.
Decorrência disso, foi realizado pelo Ente Federal nova licitação para
disponibilizar aos Estados e Municípios oportunidade de realizar o financiamento junto ao
BNDES.
Ocorre que pela nova licitação, novos modelos e valores foram registrados pelo
Governo Federal. 
Mediante o novo Termo de Adesão ao Programa Caminho da Escola deste
Município, ficou aderido 2 ônibus – categoria reforçado médio, para até 31/36 lugares
sentados, no valor de R$ 196.500,00, cada, e 1 ônibus – categoria reforçado grande, para até
44/54 lugares sentados, no valor de R$ 199.000,00, perfazendo o total de R$ 592.000,00.
Assim, a autorização já recebida do Poder Legislativo através das Leis
Municipais nº 2526 e 2527, ambas de 28 de janeiro de 2009, não é suficiente.
Dessa forma, o Município de Serafina Corrêa está candidatando-se novamente
a aprovação de seus documentos, junto a Secretaria do Tesouro Nacional.
Para tanto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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