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norma nº 2549/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2549 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REVISÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2549, de 22 de abril de 2009. 
 
Autoriza o Poder Executivo a conceder
revisão de Vencimentos, Proventos e Pensões,
e dá outras providências.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
com amparo no Art. 37, X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.º
2035, de 17 de dezembro de 2003, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos, proventos e as pensões, na esfera municipal, são revisados no
percentual e a contar da data que segue:
I – 6,14% (seis vírgula quatorze por cento), a título de reajuste salarial sobre o valor
básico do mês de março, a contar de 1º de abril de 2009.
Art. 2º. O valor do padrão referencial do Município de Serafina Corrêa passa a ser o
seguinte:
I - a contar de 1º de abril de 2009, R$ 305,40 (trezentos e cinco reais e quarenta
centavos).
Parágrafo Único. O valor do padrão referencial para a categoria funcional do
Magistério Municipal passa a ser:
I - a contar de 1º de abril de 2009, Nível 01: R$ 700,72 (setecentos reais e setenta e
dois centavos); Nível 02: R$ 735,76 (setecentos e trinta e cinco reais e setenta e seis
centavos); Nível 03: R$ 770,79 (setecentos e setenta reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento.
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades de funcionamento de Gabinete 
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades unidade de Controle Interno
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2549, de 22 de abril de 2009. 
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 - Manutenção atividade de funcionamento Secretaria Administração
31.90.01.00.00 - Aposentadorias e Reformas
31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
31.90.09.00.00 - Salário-família
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
09.272.0185.2161 – Manutenção das atividades do RPPS
33.90.01.00.00 – Aposentadoria e Reformas
33.90.03.00.00 – Pensões
33.90.05.00.00 – Outros benefícios previdenciários.
Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
04.122.0185.2033 - Manutenção atividade de funcionamento da Secretaria de Obras
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
26.782.0185.2019 - Manutenção atividades de funcionamento dos serviços públicos
31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento Secretaria
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental
31.90.01.00.00 – Aposentadorias e Reformas
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0086.2040 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2549, de 22 de abril de 2009. 
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2216 - Manutenção FUNDEB Professores
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2217 - Manutenção serviços de Ensino Fundamental FUNDEB
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.365.0080.2219 - Manutenção dos Professores da Educ. Infantil – FUNDEB 60%
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.365.0080.2220 - Manutenção dos Serviços de Ensino Infantil – FUNDEB 40%
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0185.2063 – Manutenção Alimentação Escolar Recursos Próprios
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0185.2064 - Manutenção atividades da Secretaria de Saúde
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
10.302.0208.2070 - Manutenção de Serviços Saúde em Atendimento Ambulatorial
31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2549, de 22 de abril de 2009. 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e
Turismo.
31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
08.244.0185.2159 - Manutenção das atividades de Funcionamento Assistência Social
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
04.122.0185.2156 - Manutenção Secretaria de Coordenação e Planejamento
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 1º de abril de 2009.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2549, de 22 de abril de 2009. 
 Justificativa:
Conforme dispõe a Lei Municipal 2035/2003, a recomposição da remuneração
dos servidores do Quadro Geral e do Magistério do Município de Serafina Corrêa será
reavaliada no mês de abril de cada ano e concedido reajuste através de lei específica.
Após tratativas havidas entre Poder Executivo e o Sindicato dos Municipários,
ficou acordado a reposição no percentual indicado pelo IGPM, em 6,14% (seis vírgula
quatorze por cento), a contar do mês de abril de 2009.
Foi levado em consideração a queda da arrecadação municipal no exercício de
2009, fruto da grave crise econômica/financeira na conjuntura mundial, e considerado o
impacto financeiro que a revisão irá causar.
Visando dar cumprimento à legislação vigente, especialmente o art. 37, X, da
Constituição Federal, está o presente Projeto de Lei enviado do mais alto interesse público,
motivo pelo qual o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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