| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2549 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REVISÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2549, de 22 de abril de 2009. Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão de Vencimentos, Proventos e Pensões, e dá outras providências. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, com amparo no Art. 37, X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.º 2035, de 17 de dezembro de 2003, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os vencimentos, proventos e as pensões, na esfera municipal, são revisados no percentual e a contar da data que segue: I – 6,14% (seis vírgula quatorze por cento), a título de reajuste salarial sobre o valor básico do mês de março, a contar de 1º de abril de 2009. Art. 2º. O valor do padrão referencial do Município de Serafina Corrêa passa a ser o seguinte: I - a contar de 1º de abril de 2009, R$ 305,40 (trezentos e cinco reais e quarenta centavos). Parágrafo Único. O valor do padrão referencial para a categoria funcional do Magistério Municipal passa a ser: I - a contar de 1º de abril de 2009, Nível 01: R$ 700,72 (setecentos reais e setenta e dois centavos); Nível 02: R$ 735,76 (setecentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos); Nível 03: R$ 770,79 (setecentos e setenta reais e setenta e nove centavos). Art. 3º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento. Gabinete do Prefeito 04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades de funcionamento de Gabinete 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades unidade de Controle Interno 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2549, de 22 de abril de 2009. Secretaria Municipal de Administração 04.122.0185.2009 - Manutenção atividade de funcionamento Secretaria Administração 31.90.01.00.00 - Aposentadorias e Reformas 31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 31.90.09.00.00 - Salário-família 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 09.272.0185.2161 – Manutenção das atividades do RPPS 33.90.01.00.00 – Aposentadoria e Reformas 33.90.03.00.00 – Pensões 33.90.05.00.00 – Outros benefícios previdenciários. Secretaria Municipal de Finanças 04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 04.122.0185.2033 - Manutenção atividade de funcionamento da Secretaria de Obras 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 26.782.0185.2019 - Manutenção atividades de funcionamento dos serviços públicos 31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Educação 12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento Secretaria 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental 31.90.01.00.00 – Aposentadorias e Reformas 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.361.0086.2040 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2549, de 22 de abril de 2009. 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.361.0082.2216 - Manutenção FUNDEB Professores 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.361.0082.2217 - Manutenção serviços de Ensino Fundamental FUNDEB 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.365.0080.2219 - Manutenção dos Professores da Educ. Infantil – FUNDEB 60% 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.365.0080.2220 - Manutenção dos Serviços de Ensino Infantil – FUNDEB 40% 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.361.0185.2063 – Manutenção Alimentação Escolar Recursos Próprios 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Saúde 10.122.0185.2064 - Manutenção atividades da Secretaria de Saúde 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 10.302.0208.2070 - Manutenção de Serviços Saúde em Atendimento Ambulatorial 31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2549, de 22 de abril de 2009. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo. 31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento 08.244.0185.2159 - Manutenção das atividades de Funcionamento Assistência Social 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 04.122.0185.2156 - Manutenção Secretaria de Coordenação e Planejamento 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2009. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2549, de 22 de abril de 2009. Justificativa: Conforme dispõe a Lei Municipal 2035/2003, a recomposição da remuneração dos servidores do Quadro Geral e do Magistério do Município de Serafina Corrêa será reavaliada no mês de abril de cada ano e concedido reajuste através de lei específica. Após tratativas havidas entre Poder Executivo e o Sindicato dos Municipários, ficou acordado a reposição no percentual indicado pelo IGPM, em 6,14% (seis vírgula quatorze por cento), a contar do mês de abril de 2009. Foi levado em consideração a queda da arrecadação municipal no exercício de 2009, fruto da grave crise econômica/financeira na conjuntura mundial, e considerado o impacto financeiro que a revisão irá causar. Visando dar cumprimento à legislação vigente, especialmente o art. 37, X, da Constituição Federal, está o presente Projeto de Lei enviado do mais alto interesse público, motivo pelo qual o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________