| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | ALTERA O ART. 24, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA Nº 1, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Página 1 de 1 Altera o art. 24, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa. MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1º. Fica alterado o art. 24, da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. A Mesa da Câmara Municipal compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e Segundo Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.” Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2025. Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Ver.ª Lucimar Zarpelon 1ª Secretária