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norma nº 4/2025

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaALTERA O PARAGRAFO 1º E 2º DO ART 1º E CAPUT DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 3, DE 27 DE JUNHO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA - RS, DO 'PROJETO EDUCAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Resolução Legislativa nº 4, de 3 de junho de 2025.
Altera o paragrafo 1º e 2º do Art 1º e caput do Art.
3º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de
2023, que “Dispõe sobre a criação, no âmbito da
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa - RS, do 'Projeto Educação Política nas
Escolas” e dá outras providências'”.
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
R E S O L V E:
Art. 1º. Os parágrafos 1º e 2º do Art 1º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de
2023, que “Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa -
RS, do 'Projeto Educação Política nas Escolas” e dá outras providências'”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. ............................................................................................
§ 1º O Projeto Educação Política nas Escolas será constituído por
alunos do 9º ano do ensino fundamental oriundos de escolas da rede pública
municipal e estadual.
§ 2º Antes do pleito eleitoral será realizada palestra inaugural
sobre o programa e o Poder Legislativo, contratada pela Câmara de Vereadores,
aos alunos do 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública
municipal e estadual, para que todos tenham conhecimento.”
Art. 2º. O caput do Art. 3º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O número de participantes em cada edição corresponde
ao número de vereadores do município, sendo pelo menos um representante por
escola municipal e por escola estadual participante.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 3 de junho de 2025.
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Lucimar Zarpelon
1ª Secretária

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