| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | ALTERA O PARAGRAFO 1º E 2º DO ART 1º E CAPUT DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 3, DE 27 DE JUNHO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA - RS, DO 'PROJETO EDUCAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Resolução Legislativa nº 4, de 3 de junho de 2025. Altera o paragrafo 1º e 2º do Art 1º e caput do Art. 3º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, que “Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, do 'Projeto Educação Política nas Escolas” e dá outras providências'”. MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: R E S O L V E: Art. 1º. Os parágrafos 1º e 2º do Art 1º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, que “Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, do 'Projeto Educação Política nas Escolas” e dá outras providências'”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. ............................................................................................ § 1º O Projeto Educação Política nas Escolas será constituído por alunos do 9º ano do ensino fundamental oriundos de escolas da rede pública municipal e estadual. § 2º Antes do pleito eleitoral será realizada palestra inaugural sobre o programa e o Poder Legislativo, contratada pela Câmara de Vereadores, aos alunos do 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal e estadual, para que todos tenham conhecimento.” Art. 2º. O caput do Art. 3º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O número de participantes em cada edição corresponde ao número de vereadores do município, sendo pelo menos um representante por escola municipal e por escola estadual participante.” Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 3 de junho de 2025. Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Ver.ª Lucimar Zarpelon 1ª Secretária