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norma nº 2550/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2550 / 2009
Date 2009-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI EM SERAFINA CORRÊA.
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Lei nº 2550, de 28 de abril de 2009. 
 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato
de Locação objetivando a instalação de
Agência de Educação Profissional SENAI em
Serafina Corrêa
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de
locação de um imóvel com 1830 m² (um mil, oitocentos e trinta metros quadrados),
situado na Rua Adivo Crema, nº 555, Bairro Industrial 1, matriculado no Registro do
Imóveis sob o nº 2461, para a implantação de uma Extensão da Agência de
Educação Profissional SENAI - RS no Município de Serafina Corrêa, visando a
realização de cursos profissionalizantes e de aperfeiçoamento aos diversos
segmentos da indústria e comércio local.
Parágrafo único: Em caso de não utilização da área total do imóvel
pela Extensão da Agência de Educação Profissional SENAI – RS, fica autorizado o
Município a utilizar a área remanescente para atividades correlatas, relacionadas à
Indústria e Comércio.
Art. 2º. A título de aluguel do imóvel, o Município pagará o valor
mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido anualmente pelo IGPM.
Parágrafo único: O SENAI – RS responsabilizar-se pelos tributos
municipais incidentes sobre o imóvel durante a vigência do contrato, e pelo
pagamento das despesas decorrentes de tarifas de água, energia elétrica, esgotos,
seguros e outros encargos relativos ao imóvel.
Art. 3º. O prazo de locação será de até 48 meses, podendo ser
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Lei nº 2550, de 28 de abril de 2009. 
prorrogado por iguais períodos, por manifestação expressa de ambas as partes
contratantes.
Art. 4º. No contrato a ser firmado, constarão os encargos, as normas
que devem ser respeitadas, as consequências para o caso de descumprimento de
suas cláusulas e demais termos e condições inerentes à presente locação.
Art. 5º. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de abril de 2009. 
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal
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Lei nº 2550, de 28 de abril de 2009. 
 Justificativa:
O Município de Serafina Corrêa, por intermédio da Secretaria Municipal
de Indústria, Comércio e Turismo, firmou protocolo de intenções junto ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Rio Grande do
Sul – SENAI-RS, visando a conjugação de esforços voltados à implementação de
uma Extensão da Agência de Educação Profissional SENAI no Município de
Serafina Corrêa.
É sabido por todos, que a indústria e o comércio são responsáveis pelo
desenvolvimento e progresso dos municípios. Em Serafina Corrêa, o parque
industrial e o comércio são fontes de emprego e renda à grande maioria dos
munícipes, gerando riquezas e circulação de bens.
O SENAI busca atender as necessidades da indústria, do comércio e
da sociedade. Em termos educacionais, isso significa a produção de cursos que se
preocupam tanto com a colocação do aluno no mercado de trabalho quanto com sua
formação como cidadão.
Diversas modalidades preparam pessoas para o mundo do trabalho: a
aprendizagem industrial, a habilitação profissional de nível médio e a qualificação
profissional são algumas delas. Outras, como o aperfeiçoamento profissional,
servem para atualizar ou complementar os conhecimentos que o trabalhador já
possui. 
Buscando aprimorar o atendimento no comércio local e regional,
melhorar as técnicas empegadas na indústria, e possibilitar a qualificação e
aperfeiçoamento dos trabalhadores da indústria e comércio, é de extrema
importância a implantação de uma escola profissional que possa dar suporte à
demanda existente em nosso município, para que os que aqui residem e trabalham
não precisem buscar em outros municípios cursos de qualificação que a Extensão
da Agência de Educação Profissional SENAI disponibilizará em Serafina Corrêa.
Justifica-se a seleção do imóvel, objeto do presente projeto de lei,
tendo em vista que o mesmo se adapta às condições exigidas pelo SENAI,
possuindo as mais adequadas instalações físicas e estruturais e a melhor
localização. Os valores pagos a título de aluguel são os valores praticados no
mercado.
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Lei nº 2550, de 28 de abril de 2009. 
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de abril de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
 
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