br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2934/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2934 / 2012
Date 2012-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA NO ÂMBITO DO PROGRAMA GAÚCHO DE MICROCRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id37

Originating matéria

matéria 4596 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 2934 de 11 de abril de 2012. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar termo de parceria no âmbito do
Programa Gaúcho de Microcrédito e dá
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de parceria, no
âmbito do Programa Gaúcho de Microcrédito, com empresas credenciadas ao Programa
Gaúcho de Microcrédito e BANRISUL.
Art. 2º A parceria tem por objeto o desenvolvimento de ações conjuntas com a
finalidade de desenvolvimento e implantação de ações de Microcrédito Produtivo e Orientado, no
âmbito do Programa Gaúcho de Microcrédito, no Município de Serafina Corrêa, com objetivos
específicos de: 
a) conceder Microcrédito Produtivo e Orientador de acordo com o Programa
Gaúcho de Microcrédito;
b) fortalecer a geração de trabalho, emprego e renda;
c) dinamizar a economia local;
d) melhorar a qualidade de vida;
e) promover a inserção socioeconômica dos beneficiários;
f) impulsionar os programas de desenvolvimento endógeno sejam eles de
proposição do executivo Federal, Estadual ou Municipal.
 
 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Industria Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 Manutenção das atividades da Secretaria Ind. Com. Tur
33.90.30.00.00 Material de Consumo
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2934 de 11 de abril de 2012. 
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
33.90.14.00.00 Diária Pessoal Civil
Art. 4º Fica fazendo parte da presente Lei a Minuta de Termo de Parceria anexa.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de abril de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2934 de 11 de abril de 2012. 
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI, NO
ÂMBITO DO PROGRAMA GAÚCHO DE
MICROCRÉDITO, CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E A
..........................ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO AO
MICROEMPREENDEDOR.
A Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ 88.597.984/0001-80, doravante denominada Parceiro Público, neste ato
representada pelo Senhor Prefeito, ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO portador da Cédula de
Identidade nº 4005979773 , expedido pela Secretaria da Segurança Pública RS e do CPF nº
174.957.330-04, residente e domiciliado na cidade de Serafina Corrêa - RS, com a interveniência
da Secrfetaria Municipal de Indústria Comercio e Turismo, pela Senhora Secretária, Inelves
Pilotto Carnevalli, portador da Cédula de Identidade nº 5015965807, expedido pela SSP-RS, e
do CPF nº 213.531.740/34, residente e domiciliado em Serafina Corrêa RS e a
................................................... AO MICROEMPREENDEDOR, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº ......................................, qualificada como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme consta do Processo
Ministério da Justiça nº ...................................... e do Despacho da Secretaria Nacional de
Justiça, de 18 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20/02/2009,
doravante denominada .........................................S, com sede no município de
....................................., representada neste ato, de acordo com o seu Estatuto, pelo presidente
da ...................................... Microfinanças, Senhor .........................................., brasileiro,
;......................., portador da Cédula de Identidade nº ..............., inscrita no CPF/MF sob o nº
.....................; residente e domiciliada na cidade de ....................................
CONSIDERANDO
I. que a Prefeitura Municipal Serafina Corrêa está devidamente credenciada no Programa
Gaúcho de Microcrédito de acordo com o Decreto 48.164 de 15.07.2011.
II. que a Instituição de Microcrédito ............................, está devidamente credenciada no
Programa Gaúcho de Microcrédito e BANRISUL;
III. que o microcrédito em nível nacional, tem se mostrado um instrumento importante para a
geração de emprego e renda e para a correção de graves disparidades econômicas e so￾ciais em nosso País;
IV. as urgentes demandas dos setores produtivos do município de Serafina Corrêa, especial￾mente dos empreendedores individuais, das micro e pequenas empresas, relacionadas
ao atendimento de necessidades financeiras das atividades produtivas de pequeno porte,
que se encontram alijados do acesso ao sistema financeiro tradicional; 
V. a necessidade de contribuir para a construção de um desenvolvimento includente e sus￾tentável, através do fortalecimento dos empreendimentos socioeconômicos privados dos
setores formal e informal, associativos ou não, das camadas populares, do segmento ur￾REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2934 de 11 de abril de 2012. 
bano e rural do município de Serafina Corrêa, na manutenção e criação de postos de tra￾balho;
VI. a necessidade de promover o combate à pobreza e o resgate da dignidade do cidadão
pela sua inserção nos projetos de desenvolvimento do Estado e pelo Município de Serafi￾na Corrêa;
VII. a necessidade de estimular a criação de canais de cooperação entre as diferentes instân￾cias de Governo, das instituições financeiras e da sociedade civil, de forma a viabilizar a
ampliação do acesso ao microcrédito no município de Serafina Corrêa;
VIII. a necessidade de implementar no Estado do Rio Grande do Sul uma política per￾manente na área do microcrédito, especialmente o microcrédito produtivo orientado, com
papel relevante no esforço do atual Governo do Estado e do município de Serafina Cor￾rêa em promover de forma substantiva a melhoria da qualidade de vida das populações
de menor renda e em situação de vulnerabilidade social, econômica e financeira;
IX. a experiência da ........................de MICROFINANÇAS na área de Microcrédito Produtivo
e Orientado;
X. ainda, as políticas de inclusão social e desenvolvimento humano que o Governo Munici￾pal de Serafina Corrêa vem implantando nas áreas de geração de trabalho e renda, polí￾ticas de desenvolvimento urbano, rural, e ambiental, entre outras.
RESOLVEM
Celebrar o presente TERMO DE PARCERIA que tem por objeto o desenvolvimento de ações
conjuntas, com a finalidade de desenvolvimento e implantação das ações de Microcrédito
Produtivo e Orientado, no âmbito do PROGRAMA GAÚCHO DE MICROCRÉDITO, através da
............................I ...................................., no Município de Serafina Corrêa, RS.
I - JUSTIFICATIVA
Diante do credenciamento do município de Serafina Corrêa no Programa Gaúcho de
Microcrédito visando suprir a necessidade dos empreendedores locais, integrá-los às estratégias
de desenvolvimento endógeno, às políticas de inclusão social e desenvolvimento dos Governos,
assim como, da grande interação social existente entre o segmento dos pequenos negócios e a
população em geral, que possibilita o resgate de vários aspectos da cidadania nos extratos
sociais mais vulneráveis, minimizando desigualdades e promovendo a sustentabilidade social,
constitui–se a presente parceria uma alternativa viável para a reconstituição dos vínculos
produtivos entre agentes, comunidades e instituições.
Por meio da estratégia que tem se revelado mais eficiente para a implantação da política de
microcrédito, que é aquela formada da solução em redes e parcerias, imprimindo efetividade e
eficácia, no sentido de fazer com que os recursos nela definidos cheguem ao público-alvo de
forma qualificada, fomentando o empreendedorismo e a consequente melhoria da qualidade de
vida dessa parcela importante da sociedade.
O Programa se justifica e será viabilizado, para garantir o acesso de empreendedores ao
microcrédito, assegurando à melhoria das relações e da estabilidade econômica de seus
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2934 de 11 de abril de 2012. 
negócios, utilizando-se de metodologias e mecanismos ágeis e efetivos, sem descuidar dos
aspectos da economicidade das operações.
II - OBJETIVO
Promover um movimento integrador de conexões e difusão de conhecimentos e recursos, para
operacionalizar a concessão de Microcrédito Produtivo e Orientado de forma ágil, acessível e
adequado aos empreendedores de pequenos negócios, auxiliando-as na sustentabilidade,
manutenção e criação de postos de trabalho e geração de renda, no âmbito do Programa
Gaúcho de Microcrédito, no Município de Serafina Corrêa, RS.
III - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Conceder Microcrédito Produtivo e Orientado de acordo com o Programa Gaúcho de Mi￾crocrédito;
2. Fortalecer a geração de trabalho, emprego e renda;
3. Dinamizar a economia local;
4. Melhorar a qualidade de vida;
5. Promover a inserção socioeconômica dos beneficiários;
6. Impulsionar os programas de desenvolvimento endógeno sejam eles de proposição do
Executivo Federal, Estadual ou Municipal.
IV - PARCERIA
É papel do Poder Público Municipal de Serafina Corrêa propor e apoiar políticas de estímulo à
expansão do microcrédito, promovendo o surgimento, o desenvolvimento e a consolidação de
empreendimentos. Para tanto, a Cooperação entre a Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e
a..........................................................., viabiliza a disponibilidade de recursos humanos, técnicos
e de infraestrutura física, móveis e de equipamentos, bem como meios de conectividade, para
que a parceria cumpra sua finalidade. Também são entes desta parceria a SESAMPE
(Secretaria da Economia Solidária e Apoio a Micro e Pequena Empresa) que é a Coordenadora
do Programa Gaúcho de Microcrédito e o BANRISUL que é o Agente de Intermediação principal
do Programa. Nesse arranjo, estabelecem-se as atribuições dos parceiros:
V - ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Para a manutenção e ampliação das ações de Microcrédito Produtivo e Orientado, o Governo
Municipal terá como atribuições:
a) disponibilizar infraestrutura adequada a execução das ações de microcrédito Produtivo e
Orientado no âmbito do Programa Gaúcho de Microcrédito;
b) colocar a disposição recursos humanos, técnicos e pessoal de apoio, bem como equipa￾mentos, dados, informações e infraestrutura necessárias a manutenção, ampliação e
execução das ações de Microcrédito Orientado;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2934 de 11 de abril de 2012. 
c) cumprir e fazer cumprir rigorosamente o regramento operacional estabelecido pelo Pro￾grama Gaúcho de Microcrédito, Banrisul e metodologia creditícia da .........................
d) citar, em toda divulgação com relação ao Programa de Microcrédito, o convênio realizado
com o Banrisul e a parceira com a ......................................................
e) prover recursos financeiros para custear as despesas com deslocamento, divulgação,
material de expediente necessários à operacionalização das ações de Microcrédito no
município;
f) mobilizar a sociedade regional para a importância das ações do Programa de Microcrédi￾to, como forma de alavancar o desenvolvimento dos micros e pequenos empreendimen￾tos, do setor informal e consequentemente do resgate da cidadania;
g) garantir que a equipe de microcrédito da Prefeitura aplique a metodologia de creditícia a
ser passada pela ..................................................., no que diz respeito à prospecção de
clientes, cadastro, levantamento socioeconômico, ações de acompanhamento da aplica￾ção do crédito, cobrança, renovação, etc.;
h) realizar o acompanhamento das ações de crédito e cobrança dos financiamentos para o
público-alvo definido neste TERMO DE PARCERIA;
i) tomar as providências legais, mobilizar e tramitar todos os documentos, leis e termos ne￾cessários à manutenção e ampliação das ações, no prazo acordado entre as partes;
j) responsabilizar-se, integralmente, pelos salário e encargos de natureza trabalhista e pre￾videnciária, referentes aos recursos humanos disponibilizados pela Prefeitura Municipal
para a execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA, ordinários, bem como eventu￾ais valores decorrentes do condenação em demandas judiciais, bem como por todos os
ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, ressalva￾dos aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária ar￾recadadora;
k) compromete-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade profissional e bancária sobre
todos os dados, informações e operações que, por qualquer meio, direta ou indireta￾mente, tome conhecimento no desempenho de suas funções.
l) Garantir de imediato a ampliação de recursos humanos originados pelo crescimento do
Programa local, assim como prover a substituição de pessoal que venha a se afastar es￾pontaneamente ou necessite ser substituído por questões técnicas ou comportamentais
consideradas prejudiciais ao bom andamento do Programa de Microcrédito do Município.
VI - ATRIBUIÇÕES DA.................
Para manter e ampliar as ações de Microcrédito Produtivo e Orientado caberá à
..........................I ............... as seguintes atribuições:
a) manter credenciamento ao Programa Gaúcho de Microcrédito
b) manter convênio operacional com o agente de Intermediação – Banrisul;
c) colocar à disposição do Município de Serafina Corrêa, o seu know-how metodológico, ope
racional e de gestão, especializado em microfinanças, assumindo a responsabilidade, como
órgão executor das ações de microcrédito;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2934 de 11 de abril de 2012. 
d) apoiar tecnicamente no processo de seleção;
e) disponibilizar pessoal técnico para formação básica de pessoal selecionado;
f) disponibilizar equipe tecnicamente capacitada para a manutenção, ampliação e desenvolvi￾mento das ações de Microcrédito Produtivo e Orientado;
g) supervisionar a equipe de microcrédito do Município, na implementação, operacionaliza￾ção e desenvolvimento das ações no Município do Programa de Microcrédito do Serafina
Corrêa;
h) disponibilizar padrão de comunicação visual;
i) responsabilizar-se pelas ações referente a contratação dos financiamentos para o público￾alvo definido neste Termo;
j) zelar pela qualidade da carteira de tomadores de crédito de acordo com a boa norma credi￾tícia, mantendo o Poder Público informado da qualidade da carteira local.
k) solicitar a substituição imediata de qualquer um dos profissionais designados pela Prefei￾tura para atuar no Programa de Microcrédito sempre que for verificada falta de aptidão ou de
comprometimento no desempenho da respectiva função.
l) como medida de motivação à captação de clientes e zelo pela qualidade da carteira de cré￾dito a .................................................... poderá a seu critério criar um programa de incentivos
não financeiros aos Agentes de Oportunidade que demonstrarem excelente desempenho. 
VII – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE PARCERIA vigorará pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Após este
período, caso nenhuma das partes apresente qualquer objeção, o TERMO DE PARCERIA
passará a vigorar por tempo indeterminado.
Faculta-se a qualquer das partes rescindirem este TERMO DE PARCERIA, desde que notifique
previamente por escrito a contraparte da sua intenção, com antecedência mínima de 90
(noventa) dias, quando então ocorrerá a interrupção das atribuições de cada uma das partes,
descritas deste TERMO DE PARCERIA.
Realizada a rescisão contratual, os contratos de empréstimo já firmados com os tomadores finais
que estejam em vigor assim permanecerão até sua liquidação e não serão afetados, desde que
satisfeitas as respectivas contrapartidas e condições estabelecidas neste instrumento, ficando
ambas as partes responsáveis pelas ações de acompanhamento e cobrança dos mesmos.
O Parceiro Público poderá ter as operações do Programa de Microcrédito do seu Município
suspensas temporariamente se o nível de inadimplência alcançar os indicadores de qualidade da
carteira adotados pelo Programa Gaúcho de Microcrédito e BANRISUL.
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Os signatários do presente Termo de Parceria desenvolverão as ações necessárias para:
a) colocar à disposição recursos humanos, técnicos e pessoal de apoio, bem como equipa￾mentos, dados, informações e infraestrutura necessários à manutenção, ampliação e
execução das ações de Microcrédito produtivo e Orientado; e
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2934 de 11 de abril de 2012. 
b) promover o lançamento oficial da Cooperação em parceria com a SESAMPE (Secretaria
da Economia Solidária e Apoio a Micro e Pequena Empresa) e BANRISUL a fim de ga￾rantir a operacionalização das ações de Microcrédito.
IX – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre, como único e competente para dirimir questões
oriundas do presente TERMO DE PARCERIA, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por assim estarem de pleno acordo, por si e seus sucessores, de maneira irrevogável e
irretratável, firmam o presente Termo em 3 (três) vias de igual forma e teor, perante as
testemunhas abaixo assinadas, valendo o presente como título executivo extrajudicial.
Serafina Corrêa, RS, aos ..... dias do mês de ........... do ano de 2012.
Prefeitura Municipal de
Serafina Corrêa
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Presidente
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →