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norma nº 5/2025

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 3, DE 27 DE JUNHO DE 2023, PARA INCLUIR A PARTICIPAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES NO PROJETO EDUCAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS.
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Resolução Legislativa nº 5, de 18 de novembro de 2025.
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Altera a Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de
2023, para incluir a participação das escolas
particulares no Projeto Educação Política nas Escolas.
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de
junho de 2023, conforme segue:
“Art. 1º. ............................................................................................
§ 1º O Projeto Educação Política nas Escolas será constituído por
alunos do 9º ano do ensino fundamental oriundos de escolas da rede pública
municipal, estadual e particular situadas no Município de Serafina Corrêa.
§ 2º Antes do pleito eleitoral será realizada palestra inaugural
sobre o programa e o Poder Legislativo, contratada pela Câmara de Vereadores,
aos alunos do 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública
municipal, estadual e particular situadas no Município de Serafina Corrêa, para
que todos tenham conhecimento.”
Art. 2º. Fica alterado o art. 3º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023,
conforme segue:
“Art. 3º. O número de participantes em cada edição corresponde
ao número de vereadores do município, sendo pelo menos um representante por
escola municipal, por escola estadual e por escola particular participante.”
Art. 3º. Fica alterado o art. 6º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023,
para incluir as escolas particulares na coordenação, planejamento e execução do programa, conforme
segue:
“Art. 6º - A coordenação, planejamento e execução do programa
serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
Resolução Legislativa nº 5, de 18 de novembro de 2025.
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Corrêa, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e as unidades
escolares participantes das redes pública municipal, estadual e particular.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 18 de novembro de 2025.
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Lucimar Zarpelon
1ª Secretária

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