| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 3, DE 27 DE JUNHO DE 2023, PARA INCLUIR A PARTICIPAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES NO PROJETO EDUCAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS. |
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Resolução Legislativa nº 5, de 18 de novembro de 2025. Página 1 de 2 Altera a Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, para incluir a participação das escolas particulares no Projeto Educação Política nas Escolas. MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: R E S O L V E: Art. 1º. Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, conforme segue: “Art. 1º. ............................................................................................ § 1º O Projeto Educação Política nas Escolas será constituído por alunos do 9º ano do ensino fundamental oriundos de escolas da rede pública municipal, estadual e particular situadas no Município de Serafina Corrêa. § 2º Antes do pleito eleitoral será realizada palestra inaugural sobre o programa e o Poder Legislativo, contratada pela Câmara de Vereadores, aos alunos do 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal, estadual e particular situadas no Município de Serafina Corrêa, para que todos tenham conhecimento.” Art. 2º. Fica alterado o art. 3º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, conforme segue: “Art. 3º. O número de participantes em cada edição corresponde ao número de vereadores do município, sendo pelo menos um representante por escola municipal, por escola estadual e por escola particular participante.” Art. 3º. Fica alterado o art. 6º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, para incluir as escolas particulares na coordenação, planejamento e execução do programa, conforme segue: “Art. 6º - A coordenação, planejamento e execução do programa serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil Resolução Legislativa nº 5, de 18 de novembro de 2025. Página 2 de 2 Corrêa, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares participantes das redes pública municipal, estadual e particular.” Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 18 de novembro de 2025. Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Ver.ª Lucimar Zarpelon 1ª Secretária