| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2009 |
| Date | 2009-04-28 |
| Ementa | ALTERA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
| native_id | 371 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Lei nº 2552, de 28 de abril de 2009. Altera remuneração dos Servidores Públicos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O reajuste da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, de que trata a Lei Municipal nº 1939/2002, de 30 de Dezembro de 2002, será feito pela aplicação de 8,14% (oito vírgula quatorze por cento) correspondente ao índice de IGP-M anual a titulo de recomposição com vigência a partir de 1º de Fevereiro de 2009. § 1º: O período aquisitivo considerado para fins deste reajuste é o compreendido entre 1º de Fevereiro de 2008 a 31 de Janeiro de 2009. § 2º: O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal é fixado em R$ 445,99 (quatrocentos e quarenta e cinco reais vírgula noventa e nove centavos) . Art. 2º A despesa decorrente será suportada por dotação orçamentária própria para o ano de 2009. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de Fevereiro de 2009. Serafina Corrêa, em 28 de Abril de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2552, de 28 de abril de 2009. Justificativa: O presente projeto de lei visa cumprir as determinações impostas pelas normas da Lei nº 1939/2002 que estabeleceu as diretrizes para concessão de reajuste da remuneração dos Servidores desta Câmara Municipal, obedecendo ao caput do Art. 1º e seus parágrafos. Vem de encontro, ainda, tal projeto, ao cumprimento das normas e princípios constitucionais e da Lei Complementar nº 101/02. Serafina Corrêa, 28 de Abril de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2552, de 28 de abril de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________