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norma nº 2553/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2553 / 2009
Date 2009-05-08
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES PARA CONCESSÃO DE REAJUSTES PARA RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
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Lei nº 2553, de 08 de maio de 2009. 
 
 Estabelece as Diretrizes para concessão de
 reajustes para recomposição da remuneração
 dos Servidores da Câmara Municipal de
 Vereadores de Serafina Corrêa.
 Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do sul,
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º A recomposição da remuneração servidores da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa será reavaliada no mês de abril de cada ano e concedido
reajuste através de lei específica.
 § 1º A remuneração dos valores será avaliada por índice oficial a ser definido em
lei específica.
 § 2º Independente da revisão geral da remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, nos termos do art. 37, X, da Constituição
Federal, compete ao Poder Legislativo promover o disposto neste artigo.
 § 3º As perdas inflacionárias serão recompostas observando:
 I – Definição de índice de correção;
 II – Concessão por índice de correção;
 III – Previsão do montante da despesa e correspondente capacidade orçamentária
ao seu comprometimento;
 IV – Estudo do impacto financeiro/orçamentário e manifestação de
compatibilidade à LDO e à Lei Orçamentária Anual;
 V – Adequação aos limites estabelecidos pelo Art. 29 A, da Constituição Federal
e Art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2553, de 08 de maio de 2009. 
 Art. 2º O disposto nesta Lei dá-se sem prejuízo à concessão de outras vantagens,
aumento, reclassificação ou reenquadramento dos servidores da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa.
 Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.939, de 30 de dezembro de 2002. 
 Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Serafina Corrêa, em 08 de maio de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2553, de 08 de maio de 2009. 
 Justificativa:
O presente Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei 1939/2002 se dá para atender
as recomendações sugeridas pela Central do Controle Interno, que recomenda a unificação
das datas de revisão da remuneração dos servidores Municipais e, principalmente, para que as
normas Municipais estejam em adequação com as disposições constantes no Art. 37, X, da
CF/88.
Serafina Corrêa, em 08 de maio de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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