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norma nº 2/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDECIDE-SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER PRÉVIO Nº 23.250 (TCE-RS), POR UNANIMIDADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.
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Decreto Legislativo nº 2, de 20 de fevereiro de 2026.
DECIDE-SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER
PRÉVIO Nº 23.250 (TCE-RS), POR UNANIMIDADE,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.
LUCIMAR ZARPELON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas
atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Apreciaciaram as contas anuais do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Valdir
Bianchet e Vice-Prefeito Municipal, Eduardo Matielo, referente ao exercício de 2023. Foi emitido
Paracer Prévio favorável, com ressalva(s) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul, nos autos do Processo nº 001013-0200/23-6, decisão extraida no Parecer Prévio nº. 23.250.
Art. 2º A decisão do Poder Legislativo Municipal de Serafina Corrêa foi de prevalecer o
Parecer Prévio nº. 23.250, por unanimidade dos votos.
Art. 3º A composição dos membros da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa
totalizam (9) nove vereadores.
Parágrafo único. Faz parte integrante deste Decreto Legislativo a ata de votação da
sessão em anexo, contendo a relação nominal da composição de todos os vereadores e o quorum de
votação.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 20 de fevereiro de 2026.
Ver.ª Lucimar Zarpelon
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Evane Mara Gagiola Dalla Rosa
1ª Secretária

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