| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | DECIDE-SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER PRÉVIO Nº 23.250 (TCE-RS), POR UNANIMIDADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023. |
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Decreto Legislativo nº 2, de 20 de fevereiro de 2026. DECIDE-SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER PRÉVIO Nº 23.250 (TCE-RS), POR UNANIMIDADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023. LUCIMAR ZARPELON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A: Art. 1º Apreciaciaram as contas anuais do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Valdir Bianchet e Vice-Prefeito Municipal, Eduardo Matielo, referente ao exercício de 2023. Foi emitido Paracer Prévio favorável, com ressalva(s) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo nº 001013-0200/23-6, decisão extraida no Parecer Prévio nº. 23.250. Art. 2º A decisão do Poder Legislativo Municipal de Serafina Corrêa foi de prevalecer o Parecer Prévio nº. 23.250, por unanimidade dos votos. Art. 3º A composição dos membros da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa totalizam (9) nove vereadores. Parágrafo único. Faz parte integrante deste Decreto Legislativo a ata de votação da sessão em anexo, contendo a relação nominal da composição de todos os vereadores e o quorum de votação. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 20 de fevereiro de 2026. Ver.ª Lucimar Zarpelon Presidente Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Ver.ª Evane Mara Gagiola Dalla Rosa 1ª Secretária