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norma nº 2555/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2555 / 2009
Date 2009-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA DA SILVA & GRANDO LTDA, CNPJ Nº 09.099.423/000185
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Lei nº 2555, de 08 de maio de 2009. 
 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de
Cooperação Mútua com a Empresa Da Silva &
Grando LTDA, CNPJ nº 09.099.423/0001-85.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito, autorizado a
firmar convênio de cooperação mútua com a empresa “Da Silva & Grando LTDA”, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.099.423/0001-85, visando conjugar
esforços para fomentar a unidade fabril do ramo calçadista.
Art. 2º. Na cooperação mútua de que trata o Artigo 1º, o Município
compromete-se:
I - subsidiar a empresa “Da Silva & Grando LTDA”, com R$ 1.150,00 (um
mil, cento e cinquenta reais), por mês, para amortização do aluguel da sala industrial
localizada na Av. Arthur Oscar nº 2168, em Serafina Corrêa;
II - coletar e dar destino ao lixo industrial.
Art. 3º. Em contrapartida, a empresa “Da Silva & Grando LTDA” assume o
encargo de empregar, no mínimo, 20 (vinte) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais empregos.
Art. 4º. O prazo da vigência do auxílio concedido pela presente Lei é por até
09 meses, de 1º de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2009.
Art. 5º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 – Apoio e Incentivos as Indústrias
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2555, de 08 de maio de 2009. 
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a
contar de 1º de abril de 2009.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 08 de maio de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2555, de 08 de maio de 2009. 
Justificativa:
Através das administrações municipais, o Município apoiou e continua
incrementando a expansão, a relocação, a ampliação do parque industrial, disponibilizando
áreas, cooperando com aluguéis, e, nos termos da legislação vigente, compensando tributos.
O presente projeto objetiva fomentar a expansão de pequena indústria já
instalada, bem organizada, atualmente com 20 (vinte) funcionários atuando formalmente, com
perspectivas de aumentar a produção, melhorar o faturamento, e gerar mais empregos.
A empresa é do ramo calçadista, atividade promissora, com assegurada
demanda de seus produtos.
O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar dispêndios com o aluguel e
incrementar, desta forma, a produção, gerando mais empregos.
Para tanto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 08 de maio de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2555, de 08 de maio de 2009. 
Anexo Único
Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a Empresa
“Da Silva & Grando LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 09.099.423/0001-
85, estabelecida na Av. Arthur Oscar, 2168, em Serafina Corrêa, RS representada pelas sócias
administradoras infrafirmadas, doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o
presente convênio de Mútua Cooperação, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I – Do Objeto
Constitui objeto desde convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para
incrementar a indústria calçadista, aumentando a produção, gerar novos empregos e
oportunizar maior faturamento.
Cláusula II – Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste:
I – pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 1.150,00 (um
mil, cento e cinquenta reais) para amortizar o aluguel do prédio nº 2168, localizado na Av.
Arthur Oscar, nesta cidade, ou local substituto;
b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
II – pela Empresa:
a) empregar, no mínimo, 20 (vinte) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais empregos.
Cláusula III – Da Vigência
O presente Convênio tem vigência de 1º de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2009.
Cláusula IV – Da Prestação de Contas.
Até 60 (sessenta) dias após o recebimento das parcelas mensais, a EMPRESA deve
prestar contas ao Município do auxílio recebido, comprovando o adimplemento da
contrapartida prevista em lei.
Cláusula V – Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas,
nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2555, de 08 de maio de 2009. 
Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 – Apoio e Incentivos as Indústrias
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula VII – Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé-RS para a composição
de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, .......... de .................. de 2009.
Município de Serafina Corrêa, RS Da Silva & Grando LTDA
 Município Empresa
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