| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2556 / 2009 |
| Date | 2009-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDORES DAS CATEGORIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM, ENFERMEIRO OU VIGILANTE À ENTIDADE FILANTRÓPICA. |
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Lei nº 2556, de 12 de maio de 2009. Autoriza o Poder Executivo a ceder servidores das categorias Técnico em Enfermagem, Enfermeiro ou Vigilante à Entidade Filantrópica. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, o Poder Executivo, autorizado a ceder à Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, com sede na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, em Serafina Corrêa, detentor de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, inscrita no CNPJ sob o nº 90.397.167/0001-20, até cinco Servidores Municipais das categorias funcionais Técnico em Enfermagem (Padrão 11), Enfermeiro (Padrão 14) ou Vigilante (Padrão 4), com ônus para o Município. Parágrafo Único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01(um) ano, prorrogável por igual período, a contar do ato da cedência. Art. 2º. A cessão de Técnico em Enfermagem ou Enfermeiro objetiva compensar os serviços inerentes ao cargo, prestados durante o Plantão Médico e nas internações decorrentes, por funcionários da instituição hospitalar, além de suprir a demanda nos acompanhamentos a pacientes que necessitem de deslocamento para centros de referência em saúde; a cessão de Vigilante é para proporcionar maior segurança aos usuários e profissionais da área da saúde. Art. 3º. As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 12 de maio de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2556, de 12 de maio de 2009. Justificativa: O Município mantém Termo de Ajuste e Parceria com a Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, com a finalidade de prestar à Comunidade serviços de Plantão Médico, abrangendo atividades de atendimento ambulatorial de urgência e emergência e de apoio diagnóstico e terapêutico. Conforme parceria celebrada, o Plantão Médico funciona em turno noturno, nos dias santificados ou feriados e nos finais de semana. O serviço de Plantão Médico e as internações dele decorrentes, que é de responsabilidade do Município, acarreta sobrecarga horária aos servidores do quadro de funcionários do Hospital, e consequentemente aumento de despesas para a instituição. Ademais, faz-se necessário acompanhamento de profissionais da área da saúde nos deslocamentos de pacientes aos centros de referência em saúde. Para tanto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 12 de maio de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________