| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2560 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBVENCIONAR O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei nº 2560, de 26 de maio de 2009. Autoriza o Poder Executivo a subvencionar o Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras providências. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, o Poder Executivo, autorizado a subvencionar o Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, com sede na Rua Barreto Viana, 1583, C entro, inscrito no CNPJ sob número 07.896.744/0001-85, com a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para as seguintes utilizações: I – material de consumo, em geral; II – material de expediente; III – manutenção de veículos e equipamentos; IV – despesas de alimentação para plantonistas; V – aquisição de combustível para veículos. Art. 2º. A subvenção será depositada no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, em 8 (oito) parcelas iguais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, no período de maio a dezembro de 2009. Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, até 60 (sessenta) dias após o recebimento das parcelas da subvenção. Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 06.181.0125.2192 – Apoio a Associações Comunitárias de Serafina Corrêa 33.50.41.00.00 – Contribuições Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1.º de maio de 2009. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2560, de 26 de maio de 2009. Justificativa: O Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, instituição sem fins lucrativos, vem prestando um excelente trabalho à toda sociedade Serafinense. É sabido que essa instituição está passando por diversas necessidades, dentre elas pode-se elencar a carência de recursos para a manutenção básica das atividades da entidade. Preocupado com a continuidade das atividades desenvolvidas pela emérita instituição e com o intuito de oferecer melhores condições no atendimento à comunidade, o Poder Executivo do Município de Serafina Corrêa, com o apoio do Poder Legislativo, pretende subvencionar a instituição com recursos financeiros que possam suprir parte das necessidades existentes. Assim, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto de Lei, visto ser assunto de interesse de toda a comunidade. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________