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norma nº 2560/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2560 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBVENCIONAR O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei nº 2560, de 26 de maio de 2009. 
Autoriza o Poder Executivo a subvencionar o
Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina
Corrêa e dá outras providências.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande
do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Poder Executivo, autorizado a subvencionar o Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa, com sede na Rua Barreto Viana, 1583, C
entro, inscrito no CNPJ sob número 07.896.744/0001-85, com a importância de R$
12.000,00 (doze mil reais), para as seguintes utilizações:
I – material de consumo, em geral;
II – material de expediente;
III – manutenção de veículos e equipamentos;
IV – despesas de alimentação para plantonistas;
V – aquisição de combustível para veículos.
Art. 2º. A subvenção será depositada no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, em
8 (oito) parcelas iguais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, no período de
maio a dezembro de 2009.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos, até 60 (sessenta) dias após o recebimento das parcelas da subvenção.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 – Apoio a Associações Comunitárias de Serafina Corrêa
33.50.41.00.00 – Contribuições
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 1.º de maio de 2009.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2560, de 26 de maio de 2009. 
Justificativa: 
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, instituição sem fins lucrativos,
vem prestando um excelente trabalho à toda sociedade Serafinense.
É sabido que essa instituição está passando por diversas necessidades, dentre elas
pode-se elencar a carência de recursos para a manutenção básica das atividades da
entidade.
 Preocupado com a continuidade das atividades desenvolvidas pela emérita instituição
e com o intuito de oferecer melhores condições no atendimento à comunidade, o Poder
Executivo do Município de Serafina Corrêa, com o apoio do Poder Legislativo, pretende
subvencionar a instituição com recursos financeiros que possam suprir parte das
necessidades existentes. 
Assim, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto de
Lei, visto ser assunto de interesse de toda a comunidade.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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