| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2935 / 2012 |
| Date | 2012-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2935 de 11 de abril de 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção às Associações de Estudantes do Município de Serafina Corrêa, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção às associações de estudantes do Município de Serafina Corrêa, com a finalidade de custear, parcialmente, as despesas de transporte dos estudantes universitários, tecnólogos e de cursos técnicos de nível médio, que frequentam estabelecimentos de ensino fora do Município. § 1º A subvenção de que trata este artigo se restringe a dois meses de cada ano letivo, sendo repassados nos mês de Junho e outubro de cada ano. § 2º O valor da subvenção será de R$ 5,00 (cinco reais) por dia, aos estudantes que se deslocam a Casca ou a Guaporé, e de R$ 12,00 (doze reais) por dia, aos estudantes que se deslocam a Passo Fundo, multiplicado pelo número de dias de frequência de cada estudante beneficiado, nos meses de referência da subvenção; § 3º Os repasses serão efetuados diretamente às entidades beneficiadas, proporcionalmente ao número de estudantes beneficiados regularmente matriculados e a elas comprovadamente vinculados; Art. 2º As entidades beneficiadas deverão apresentar, semestralmente, comprovante de matrícula individual dos estudantes a elas vinculados, bem como comprovante de endereço residencial atualizado, relação nominal de todos os estudantes a serem beneficiados, com o respectivo curso e quantidade de dias de frequência de cada estudante. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2935 de 11 de abril de 2012. Art. 3º As associações beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de cada repasse, sob pena de suspensão do benefício. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação 12.364.0086.2059 Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Superior 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.363.0086.2249 Incentivo a Estudantes de ensino profissionalizante 33.90.36.00.00 – Outros serviços de terceiros Pessoas Jurídica Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de abril de 2012. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________