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norma nº 2935/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2935 / 2012
Date 2012-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2935 de 11 de abril de 2012. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção às Associações de Estudantes do Mu￾nicípio de Serafina Corrêa, e dá outras providênci￾as.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção às
associações de estudantes do Município de Serafina Corrêa, com a finalidade de custear,
parcialmente, as despesas de transporte dos estudantes universitários, tecnólogos e de
cursos técnicos de nível médio, que frequentam estabelecimentos de ensino fora do
Município.
§ 1º A subvenção de que trata este artigo se restringe a dois meses de cada ano
letivo, sendo repassados nos mês de Junho e outubro de cada ano.
§ 2º O valor da subvenção será de R$ 5,00 (cinco reais) por dia, aos estudantes que
se deslocam a Casca ou a Guaporé, e de R$ 12,00 (doze reais) por dia, aos estudantes que
se deslocam a Passo Fundo, multiplicado pelo número de dias de frequência de cada
estudante beneficiado, nos meses de referência da subvenção;
§ 3º Os repasses serão efetuados diretamente às entidades beneficiadas,
proporcionalmente ao número de estudantes beneficiados regularmente matriculados e a
elas comprovadamente vinculados;
Art. 2º As entidades beneficiadas deverão apresentar, semestralmente, comprovante
de matrícula individual dos estudantes a elas vinculados, bem como comprovante de
endereço residencial atualizado, relação nominal de todos os estudantes a serem
beneficiados, com o respectivo curso e quantidade de dias de frequência de cada estudante.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2935 de 11 de abril de 2012. 
Art. 3º As associações beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos, no
prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de cada repasse, sob pena de suspensão do
benefício.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
12.364.0086.2059 Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Superior
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.363.0086.2249 Incentivo a Estudantes de ensino profissionalizante
33.90.36.00.00 – Outros serviços de terceiros Pessoas Jurídica
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de abril de 2012.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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