| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2561 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR SALA COMERCIAL PARA EMATER/ASCAR-RS, INSPETORIA VETERINÁRIA, DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E OUTROS. |
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Lei nº 2561, de 26 de maio de 2009. Autoriza o Poder Executivo a locar sala comercial para EMATER/ASCAR-RS, Inspetoria Veterinária, Departamento de Assistência Social e outros. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a locar uma sala comercial com 199,34 m2 (cento e noventa e nove, vírgula, trinta e quatro metros quadrados), de alvenaria, andar térreo, equipada com hidrossanitários, localizada na Rua Orestes Assoni, nº 370, em Serafina Corrêa. § 1º A Sala Comercial de que trata o caput, destina-se à utilização pelo Escritório Municipal da EMATER/ASCAR - RS, pela Inspetoria Veterinária, Departamento de Assistência Social e outras finalidades de interesse público. § 2º O valor do aluguel da Sala Comercial é de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por mês. § 3º No valor do aluguel não estão inclusos custos com água e energia elétrica. Art. 2º. O prazo de locação é de 12 (doze) meses, renovável por igual período, até atingir 48 (quarenta e oito) meses. Parágrafo Único. em caso de prorrogação, o valor poderá ser corrigido pelo índice de variação anual do IGPM. Art. 3º. As despesas decorrentes serão suportadas pelas seguintes dotações do orçamento: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fundo Municipal de Assistência Social/Recursos Próprios 08.244.0185.2159 Manutenção das atividades de funcionamento Assistência Social REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2561, de 26 de maio de 2009. 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2009. Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2561, de 26 de maio de 2009. Justificativa: O Centro Administrativo carece de espaço físico para alojar os diversos órgãos da sua estrutura administrativa. Por existir insuficiência de área, resta impossível abrigar outros serviços públicos, resultantes de convênios como a EMATER/ASCAR, Inspetoria Veterinária e Posto de Identificação. Ademais, para a eficácia dos atendimentos aos que procuram, e em atendimento às exigências legais, o Departamento de Assistência Social necessita de espaço físico adequado. O presente projeto de lei objetiva dar continuidade à locação de uma sala, anteriormente autorizado por meio da Lei Municipal 2134, de 15 de fevereiro de 2005, com vistas à manutenção do espaço físico destinado aos órgãos antes mencionados. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________