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norma nº 2561/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2561 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR SALA COMERCIAL PARA EMATER/ASCAR-RS, INSPETORIA VETERINÁRIA, DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E OUTROS.
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Lei nº 2561, de 26 de maio de 2009. 
Autoriza o Poder Executivo a locar sala comercial
para EMATER/ASCAR-RS, Inspetoria Veterinária,
Departamento de Assistência Social e outros.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a locar uma sala comercial com
199,34 m2 (cento e noventa e nove, vírgula, trinta e quatro metros quadrados), de
alvenaria, andar térreo, equipada com hidrossanitários, localizada na Rua Orestes Assoni, nº
370, em Serafina Corrêa.
§ 1º A Sala Comercial de que trata o caput, destina-se à utilização pelo
Escritório Municipal da EMATER/ASCAR - RS, pela Inspetoria Veterinária, Departamento de
Assistência Social e outras finalidades de interesse público.
§ 2º O valor do aluguel da Sala Comercial é de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos
e cinquenta reais) por mês.
§ 3º No valor do aluguel não estão inclusos custos com água e energia
elétrica.
Art. 2º. O prazo de locação é de 12 (doze) meses, renovável por igual
período, até atingir 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo Único. em caso de prorrogação, o valor poderá ser corrigido pelo
índice de variação anual do IGPM.
Art. 3º. As despesas decorrentes serão suportadas pelas seguintes dotações
do orçamento:
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
 Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
 Fundo Municipal de Assistência Social/Recursos Próprios
 08.244.0185.2159 Manutenção das atividades de funcionamento Assistência Social
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2561, de 26 de maio de 2009. 
 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2009.
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2561, de 26 de maio de 2009. 
Justificativa:
O Centro Administrativo carece de espaço físico para alojar os diversos órgãos
da sua estrutura administrativa. Por existir insuficiência de área, resta impossível abrigar
outros serviços públicos, resultantes de convênios como a EMATER/ASCAR, Inspetoria
Veterinária e Posto de Identificação. 
Ademais, para a eficácia dos atendimentos aos que procuram, e em
atendimento às exigências legais, o Departamento de Assistência Social necessita de espaço
físico adequado. 
O presente projeto de lei objetiva dar continuidade à locação de uma sala,
anteriormente autorizado por meio da Lei Municipal 2134, de 15 de fevereiro de 2005, com
vistas à manutenção do espaço físico destinado aos órgãos antes mencionados.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2009. 
Ademir Antônio Presotto
 Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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