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norma nº 2562/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2562 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2562, de 26 de maio de 2009. 
Autoriza o Poder Executivo a subsidiar a
Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Serafina Corrêa e
dá outras providências.
 Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ sob o nº
90.221.631/0001-23, entidade sem fins lucrativos, com a importância de R$ 12.000,00 (doze
mil reais), para solevar as despesas decorrentes do pagamento de salários e encargos de
Professores, Técnicos e Funcionários.
Parágrafo Único. A subvenção será depositada no Banco do Brasil, em 08 (oito) parcelas
iguais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, vencíveis nos meses de maio a
dezembro de 2009.
 Art. 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos
transferidos, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento das parcelas da subvenção.
 Art. 3º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação
12.367.0092.2042 – Manutenção da Educação Especial – APAE
33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
 Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 1º de Maio de 2009.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 26 de Maio de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2562, de 26 de maio de 2009. 
 Justificativa:
 A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa é uma
instituição sem fins lucrativos e sem renda própria. Por sua natureza, presta atendimento a
pessoas especiais e, por esta razão, o atendimento é realizado por profissionais
especializados.
 Sobrevive financeiramente em vista das pequenas transferências das esferas
estadual, federal e, particularmente, pelo apoio do Município através de recursos humanos,
materiais e espaço físico, além das programações promovidas tais como pedágios, jantares e
por doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
 Em recente reunião da Direção da entidade com o Poder Público Municipal foi
exposta a difícil situação financeira por que está passando a Associação. 
 Este projeto tem o intuito de estabelecer, em parte, o equilíbrio financeiro da
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa, no atendimento à
clientela da instituição especializada, possibilitando a continuidade no atendimento das
crianças e jovens com necessidades especiais.
 Reconhecendo a importância da APAE em nossa comunidade, e o interesse público
que envolve os trabalhos desenvolvidos pela entidade, a comunidade serafinense e o Poder
Executivo contam com o respaldo do Poder Legislativo na aprovação do presente Projeto de
Lei.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 26 de Maio de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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