| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2562 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 2562, de 26 de maio de 2009. Autoriza o Poder Executivo a subsidiar a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafina Corrêa e dá outras providências. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, entidade sem fins lucrativos, com a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para solevar as despesas decorrentes do pagamento de salários e encargos de Professores, Técnicos e Funcionários. Parágrafo Único. A subvenção será depositada no Banco do Brasil, em 08 (oito) parcelas iguais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, vencíveis nos meses de maio a dezembro de 2009. Art. 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos transferidos, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento das parcelas da subvenção. Art. 3º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Educação 12.367.0092.2042 – Manutenção da Educação Especial – APAE 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de Maio de 2009. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 26 de Maio de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2562, de 26 de maio de 2009. Justificativa: A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa é uma instituição sem fins lucrativos e sem renda própria. Por sua natureza, presta atendimento a pessoas especiais e, por esta razão, o atendimento é realizado por profissionais especializados. Sobrevive financeiramente em vista das pequenas transferências das esferas estadual, federal e, particularmente, pelo apoio do Município através de recursos humanos, materiais e espaço físico, além das programações promovidas tais como pedágios, jantares e por doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas. Em recente reunião da Direção da entidade com o Poder Público Municipal foi exposta a difícil situação financeira por que está passando a Associação. Este projeto tem o intuito de estabelecer, em parte, o equilíbrio financeiro da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa, no atendimento à clientela da instituição especializada, possibilitando a continuidade no atendimento das crianças e jovens com necessidades especiais. Reconhecendo a importância da APAE em nossa comunidade, e o interesse público que envolve os trabalhos desenvolvidos pela entidade, a comunidade serafinense e o Poder Executivo contam com o respaldo do Poder Legislativo na aprovação do presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 26 de Maio de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________