| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2564 / 2009 |
| Date | 2009-06-09 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2277, DE 16 DE MAIO DE 2006 QUE FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 2564, de 09 de junho de 2009. Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 2277, de 16 de maio de 2006 que fixa o valor das diárias e dá outras providências. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2277, de 16 de maio de 2006 que fixa o valor das diárias e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 1º.............................................................. Parágrafo único. À Primeira-Dama, quando, formalmente convidada e autorizada pelo Prefeito, vier a se ausentar do Município para comparecer a encontros, fóruns, seminários e outros eventos oficiais relacionados as atribuições do seu Gabinete, além do transporte, serão pagas diárias, no valor correspondente as de servidores elencados no inciso II, do Art. 2º desta lei. Art. 2º. As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 09 de junho de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________