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norma nº 2564/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2564 / 2009
Date 2009-06-09
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2277, DE 16 DE MAIO DE 2006 QUE FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2564, de 09 de junho de 2009. 
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei
Municipal nº 2277, de 16 de maio de 2006 que fixa
o valor das diárias e dá outras providências.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2277, de 16 de maio de 2006 que fixa o
valor das diárias e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo
único:
“Art. 1º..............................................................
Parágrafo único. À Primeira-Dama, quando, formalmente convidada e
autorizada pelo Prefeito, vier a se ausentar do Município para comparecer a encontros,
fóruns, seminários e outros eventos oficiais relacionados as atribuições do seu Gabinete,
além do transporte, serão pagas diárias, no valor correspondente as de servidores
elencados no inciso II, do Art. 2º desta lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 09 de junho de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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