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norma nº 2565/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2565 / 2009
Date 2009-06-09
EmentaAUTORIZA SUBVENCIONAR O CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE GUAPORÉ – RS, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE PAVILHÃO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA NO INTERIOR DO PRESÍDIO ESTADUAL DE GUAPORÉ.
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Lei nº 2565, de 09 de junho de 2009. 
Autoriza subvencionar o Conselho da
Comunidade da Comarca de Guaporé - RS,
objetivando a construção de pavilhão destinado à
implantação de uma escola no interior do
Presídio Estadual de Guaporé.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar o Conselho da
Comunidade da Comarca de Guaporé - RS, com a importância de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), destinados à construção de pavilhão para a implantação de uma escola no interior do
Presídio Estadual de Guaporé.
Art. 2º. O valor da subvenção será depositado no Banco do Estado do Rio
Grande do Sul, em conta corrente do Conselho da Comunidade da Comarca de Guaporé.
Art. 3º. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.421.182.2200 Auxílio à entidade sem fins lucrativos
44.50.42.00.00 Auxílios
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 09 de junho de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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