| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2565 / 2009 |
| Date | 2009-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENCIONAR O CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE GUAPORÉ – RS, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE PAVILHÃO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA NO INTERIOR DO PRESÍDIO ESTADUAL DE GUAPORÉ. |
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Lei nº 2565, de 09 de junho de 2009. Autoriza subvencionar o Conselho da Comunidade da Comarca de Guaporé - RS, objetivando a construção de pavilhão destinado à implantação de uma escola no interior do Presídio Estadual de Guaporé. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar o Conselho da Comunidade da Comarca de Guaporé - RS, com a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados à construção de pavilhão para a implantação de uma escola no interior do Presídio Estadual de Guaporé. Art. 2º. O valor da subvenção será depositado no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, em conta corrente do Conselho da Comunidade da Comarca de Guaporé. Art. 3º. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 06.421.182.2200 Auxílio à entidade sem fins lucrativos 44.50.42.00.00 Auxílios Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 09 de junho de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________