| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 2009 |
| Date | 2009-06-09 |
| Ementa | INCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2192/2005-PLURIANUAL, Nº 2501/2008-LDO; E NA LEI Nº 2513/2008-LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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Lei nº 2567, de 09 de junho de 2009. Inclui projetos nas Leis Municipais nº 2192/2005-Plurianual, nº 2501/2008–LDO; e na Lei nº 2513/2008–LOA, e abre Crédito Especial. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado a inclusão de projetos na Lei Municipal n° 2192/2005- Plurianual, na Lei Municipal nº 2501/2008 – LDO; e na Lei nº 2513/2008 – LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), dando recursos nos seguinte órgão e rubricas: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 26.782.0110.1151 Ações de Infra-estrutura Urbana/Recursos Vinculados Ministério das Cidades 44.90.51.00.00 Obras e Instalações......................................... R$ 500.000,00 26.782.0110.1152 Ações de Infra-estrutura Urbana/ Recursos Próprios 44.90.51.00.00 Obras e Instalações........................................ R$ 50.000,00 Objetivo: Tem por finalidade atender o contrato n° 0245146-22/2007 junto ao Ministério das Cidades e contrapartida do município para a execução de ações de infraestrutura urbana. Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior: a) A transferência de Recursos Vinculados do Ministério das Cidades e rendimentos no valor de R$ 500.000,00; b) a redução da dotação orçamentária: Reserva de Contingência 99.999.999.2999 Reserva de Contingência 99.99.99.00.00 Reserva de Contingência...................................R$ 50.000,00 Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 09 de junho de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________