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norma nº 2570/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2570 / 2009
Date 2009-06-16
EmentaAUTORIZA PERMUTA E DOAÇÃO DE ÁREA URBANA.
native_id389

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Lei nº 2570, de 16 de junho de 2009. 
 Autoriza Permuta e Doação de Área Urbana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área urbana de
propriedade do Município de Serafina Corrêa com área urbana de propriedade do Sr.
Antônio José Balen, inscrito no CPF sob o n° 202.058.990-72 e portador do RG n°
1014227688, residente e domiciliado na Av. Miguel Soccol, 1719, Bairro Aparecida, Serafina
Corrêa, RS.
Art. 2º. O Município de Serafina Corrêa permutará um terreno urbano de sua
propriedade, com área de 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), Lote nº 01
da Quadra F, sem benfeitorias, localizada no Loteamento Popular Aparecida, Bairro
Aparecida, na cidade de Serafina Corrêa, RS, na Rua Antonio Begnini, lado par da
numeração, esquina com a Rua Lídio José Fávero, no quarteirão formado pelas Ruas José
Frigo, Lídio José Fávero, Antonio Begnini e Beluno, Matrícula nº 7.180, do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 25,00m (vinte e cinco metros), com o lote nº 02, da mesma quadra;
Sul: por 25,00m (vinte e cinco metros), com a Rua Lídio José Fávero;
Leste: por 14,00m (quatorze metros) com o lote nº 11, da mesma quadra;
Oeste: por 14,00m (quatorze metros), com a Rua Antonio Begnini.
Parágrafo único. O valor atribuído ao lote de propriedade do Município de Serafina
Corrêa descrito no art. 2º da presente Lei é de R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais).
Art. 3º. O Sr. Antônio José Balen, permuta um terreno urbano de sua propriedade,
com área de 328,68m² (trezentos e vinte oito vírgula sessenta e oito metros quadrados),
dentro de uma gleba maior, sem benfeitorias, localizado na RS 129, km 149, lado par da
numeração administrativa, junto à faixa de Domínio do DAER, Bairro Aparecida, na cidade
de Serafina Corrêa, RS, em quarteirão indefinido, fração do imóvel de matrícula n.º 3.212,
do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: na extensão de 20,00m (vinte metros) com terras de Antônio José Balen;
Sul: na extensão de 23,82m (vinte e três metros e oitenta e dois centímetros) com
terras de Antônio José Balen;
Leste: por 15,00m (quinze metros) com terras de Antônio José Balen;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2570, de 16 de junho de 2009. 
Oeste: na extensão de 15,48m (quinze metros e quarenta e oito centímetros) com a
faixa de domínio do DAER, antes terras de Antônio José Balen.
Parágrafo único. O valor atribuído ao lote, de propriedade Antônio José Balen,
descrito no art. 3º da presente Lei é de R$ 8.052,66 (oito mil, cinquenta e dois reais,
sessenta e seis centavos).
Art. 4º. Na presente permuta não é considerada a diferença de valores das
respectivas avaliações.
Art. 5º. As despesas decorrentes da lavratura das escrituras públicas, das matrículas
e dos respectivos registros dos imóveis permutados na presente Lei correrão por conta do
Município de Serafina Corrêa.
Art. 6º. A área permutada de que trata a presente Lei destinar-se-á à instalação de
reservatório de água da Companhia Rio Grandense de Saneamento – CORSAN do
Loteamento Popular Aparecida.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de 328,68m² (trezentos e vinte
oito vírgula sessenta e oito metros quadrados), recebida em permuta, à Companhia Rio
Grandense de Saneamento – CORSAN, avaliada em R$ 8.052,66 (oito mil, cinquenta e dois
reais, sessenta e seis centavos), com a finalidade de instalação de reservatório de água
para abastecimento do Loteamento Popular Aparecida.
Art. 8º. Sobre os imóveis permutados e o imóvel doado não incidirá o ITBI – Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis.
Art. 9º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de junho de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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