| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2571 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PARTE DE LOTE RURAL À EMPRESA SERRAPLAST INDUSTRIAL LTDA, PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE FABRIL E CONCEDE OUTROS INCENTIVOS. |
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Lei nº 2571, de 25 de junho de 2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar parte de lote rural à empresa Serraplast Industrial Ltda, para instalação de unidade fabril e concede outros incentivos. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação à empresa Serraplast Industrial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.456.484/0001-88, com sede na Rua Adivo Crema, 529, Distrito Industrial, na cidade de Serafina Corrêa – RS, atuante no ramo de fabricação de embalagens de material plástico, parte do lote rural nº 28, compreendendo um área de 10.770,00m² (dez mil, setecentos e setenta metros quadrados) , com benfeitorias, Matrícula nº 3.889 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, situado na Linha Bento Gonçalves, no interior do Município de Serafina Corrêa – RS, com as seguintes medidas e confrontações: Norte: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com a Estrada Serafina Corrêa – Capela Santo Antônio, área desdobrada, em linha inclinada no sentido Leste-Noroeste; Sul: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto; Leste: por 100,00 (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto; Oeste: por 100,00m (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto. Art. 2º. O imóvel doado à empresa Serraplast Industrial Ltda é avaliado em R$ 45.063,90 (quarenta e cinco mil, sessenta e três reais, noventa centavos), compreendendo uma área de 10.770,00m² (dez mil, setecentos e setenta metros quadrados), no valor de R$ 33.063,90 (trinta e três mil, sessenta e três reais e noventa centavos), e benfeitorias investidas no imóvel, parte do lote rural nº 28, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 3º. A doação autorizada na presente Lei se formalizará através de Contrato Administrativo, no qual será obrigatório constar os seguintes encargos da donatária: I – cumprir fielmente, sob pena de revogação da doação, as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como as conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso III deste artigo, e disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da donatária; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2571, de 25 de junho de 2009. II – construir um pavilhão comercial nas dimensões de no mínimo 12m x 20m (doze metros por vinte metros), totalizando uma área de 240m² (duzentos e quarenta metros quadrados) destinado à industrialização e fabricação de embalagens de material plástico; III – assumir a responsabilidade de: a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e empregar, no mínimo, 11 (onze) funcionários; b) no 2º ano de atividade, obter faturamento superior a R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), e empregar, no mínimo, 16 (dezesseis) funcionários; c) no 3º ano de atividade, obter faturamento superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e empregar, no mínimo, 20 (vinte) funcionários. § 1º Constarão, no contrato a ser firmado com a donatária, as consequências para o caso de descumprimento dos encargos acima estabelecidos. § 2º A donatária garantirá as obrigações acima, mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos da donatária. Art. 4º. A donatária poderá onerar os bens dados em garantia de financiamento destinado à implantação do projeto industrial, objetivado na presente Lei. Neste caso, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do Município, na forma do art. 17, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 5º. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o art. 3º desta Lei. Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput do artigo deverá ser feita semestralmente, enquanto perdurarem os encargos da donatária. Art. 6º. O prazo para dar início às edificações propostas pela empresa beneficiária é de 6 (seis) meses, contados da assinatura do Contrato Administrativo de doação. Art. 7º. O prazo para o início às atividades da empresa beneficiária no imóvel recebido em doação é de até 2 (dois) anos, contados da assinatura do Contrato Administrativo de doação. Art. 8º. As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta da donatária, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para efetuá-los, podendo ser prorrogado mediante justificativa. Art. 9º. Nos termos das Leis Municipais nº 1334/1994 e nº 1383/1995, o Município assume encargos de: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2571, de 25 de junho de 2009. I – Disponibilizar os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins; II – Disponibilizar energia elétrica, com subestação e transformador de 112KWA, para suportar o empreendimento; III – Disponibilizar a rede de abastecimento de água. Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 2497, de 15 de agosto de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2571, de 25 de junho de 2009. MINUTA DO CONTRATO Contrato Administrativo de Doação de Imóvel com encargos para empresa fabril. DOADOR: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, em conformidade com o artigo 65 da Lei Orgânica do Município, neste ato denominado DOADOR e representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto. DONATÁRIA: Serraplast Industrial Ltda, inscrita no CNPJ n.º 00.456.484/0001-88, com sede na Rua Adivo Crema, 529, em Serafina Corrêa, neste ato denominada simplesmente DONATÁRIA, representada pelo seu Sócio Gerente, Hector Horacio Ferreyra, inscrito no CPF sob o nº 754.035.760-15. Integram o presente contrato de doação a Lei autorizativa e anexos, em conformidade com as cláusulas que seguem: CLÁUSULA I – DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a doação com encargos à donatária de imóvel rural, oriundo de parte do lote rural nº 28, compreendendo uma área de 10.770,00 m² (dez mil, setecentos e setenta metros quadrados), com benfeitorias, de matrícula n.° 3.889 (três mil, oitocentos e oitenta e nove) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, situado na Linha Bento Gonçalves, no Interior do Município de Serafina Corrêa – RS, com as seguintes medidas e confrontações: Norte: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com a Estrada Serafina Corrêa – Capela Santo Antônio, área desdobrada, em linha inclinada no sentido Leste-Noroeste; Sul: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2571, de 25 de junho de 2009. Leste: por 100,00 (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto; Oeste: por 100,00m (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto. CLÁUSULA II – DO VALOR Para fins legais, a parte do lote rural n.º 28, compreendendo uma área de 10.770,00 m² (dez mil, setecentos e setenta metros quadrados), objeto da presente concessão de direito real de uso é avaliado em: I – Parte do lote rural n.º 28, compreendendo uma área de 10.770,00 m² (dez mil, setecentos e setenta metros quadrados), no valor de R$ 33.063,90 (trinta e três mil, sessenta e três reais, e noventa centavos). II – As benfeitorias investidas no imóvel, parte do lote rural n.º 28, totalizam o valor de R$12.000,00 (doze mil reais). Parágrafo único. A parte do Lote Rural n.º 28 e suas respectivas benfeitorias totalizam o valor de R$ 45.063,90 (quarenta e cinco mil e sessenta e três reais e noventa centavos). CLÁUSULA III – DA FINALIDADE O imóvel de que trata o presente Contrato destinar-se-á a instalação de empresa atuante no ramo de fabricação de embalagens de material plástico. CLÁUSULA IV – DOS PRAZOS § 1º A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a Escritura e Registro do Imóvel, podendo tal prazo ser prorrogado mediante justificativa. § 2º O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de 6 (seis) meses, contados da data da assinatura do Contrato Administrativo de Doação. § 3º O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel recebido em doação é de 2 (dois) anos, contados da data da assinatura do Contrato Administrativo de Doação. CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2571, de 25 de junho de 2009. Nos termos das Leis Municipais nº 1334-1994 e nº 1383-1995, o Município assume encargos de: I – Disponibilizar os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins; II – Disponibilizar energia elétrica, com sub estação e transformador de 112KWA, para suportar o empreendimento; III – Disponibilizar a rede de abastecimento de água. Cláusula VI – ENCARGOS DA DONATÁRIA § 1º Em contrapartida, a donatária, assume os seguintes encargos: I – cumprir fielmente, sob pena de revogação da doação, as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como as conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso III do art. 3º da Lei nº ____/2009, e demais disposições legais, decorrentes do ramo de atividade da donatária; II – construir um pavilhão comercial nas dimensões de no mínimo 12m x 20m (doze metros por vinte metros), totalizando uma área de 240m² (duzentos e quarenta metros quadrados) destinado à industrialização e fabricação de embalagens de material plástico; III – assumir as responsabilidades de: a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e empregar, no mínimo, 11 (onze) funcionários; b) no 2º ano de atividade, obter faturamento superior a R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), e empregar, no mínimo, 16 (dezesseis) funcionários; c) no 3º ano de atividade, obter faturamento superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e empregar, no mínimo, 20 (vinte) funcionários. § 2º A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o § 1º. § 3º A comprovação de que trata o § 2º deverá ser feita semestralmente, enquanto perdurarem os encargos da donatária. CLÁUSULA VII – DA GARANTIA A donatária assegurará as obrigações retroespecificadas através dos seguintes bens: I - ... CLÁUSULA VIII – ONERAÇÃO DO BEM DOADO A donatária poderá onerar os bens dados em garantia de financiamento destinado à implantação do projeto industrial, objetivado na presente Lei. Neste caso, a cláusula de REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2571, de 25 de junho de 2009. reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do Município, na forma do art. 17, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO O Contratante poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA X – FORO As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de qualquer lide resultante deste contrato. E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, ____ de ___________ de 2009. Município de Serafina Corrêa Prefeito Municipal Doador Serraplast Industrial Ltda Hector Horacio Ferreyra Donatária Testemunhas: _________________________ ___________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________