br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2571/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2571 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PARTE DE LOTE RURAL À EMPRESA SERRAPLAST INDUSTRIAL LTDA, PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE FABRIL E CONCEDE OUTROS INCENTIVOS.
native_id390

Originating matéria

matéria 4214 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Lei nº 2571, de 25 de junho de 2009. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar parte
de lote rural à empresa Serraplast Industrial Ltda,
para instalação de unidade fabril e concede outros
incentivos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação à empresa
Serraplast Industrial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
00.456.484/0001-88, com sede na Rua Adivo Crema, 529, Distrito Industrial, na cidade de
Serafina Corrêa – RS, atuante no ramo de fabricação de embalagens de material plástico,
parte do lote rural nº 28, compreendendo um área de 10.770,00m² (dez mil, setecentos e
setenta metros quadrados) , com benfeitorias, Matrícula nº 3.889 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, situado na Linha Bento Gonçalves, no interior do Município de Serafina
Corrêa – RS, com as seguintes medidas e confrontações: 
Norte: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com a Estrada
Serafina Corrêa – Capela Santo Antônio, área desdobrada, em linha inclinada no sentido
Leste-Noroeste;
Sul: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com com parte do
mesmo lote 28, de propriedade de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Leste: por 100,00 (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade de
Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Oeste: por 100,00m (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade
de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto.
Art. 2º. O imóvel doado à empresa Serraplast Industrial Ltda é avaliado em R$
45.063,90 (quarenta e cinco mil, sessenta e três reais, noventa centavos), compreendendo
uma área de 10.770,00m² (dez mil, setecentos e setenta metros quadrados), no valor de R$
33.063,90 (trinta e três mil, sessenta e três reais e noventa centavos), e benfeitorias
investidas no imóvel, parte do lote rural nº 28, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º. A doação autorizada na presente Lei se formalizará através de Contrato
Administrativo, no qual será obrigatório constar os seguintes encargos da donatária:
I – cumprir fielmente, sob pena de revogação da doação, as normas ambientais,
tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como as conseqüências para o caso de
descumprimento dos encargos inerentes do inciso III deste artigo, e disposições desta Lei,
decorrentes do ramo de atividade da donatária;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2571, de 25 de junho de 2009. 
II – construir um pavilhão comercial nas dimensões de no mínimo 12m x 20m (doze
metros por vinte metros), totalizando uma área de 240m² (duzentos e quarenta metros
quadrados) destinado à industrialização e fabricação de embalagens de material plástico;
III – assumir a responsabilidade de:
a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), e empregar, no mínimo, 11 (onze) funcionários;
b) no 2º ano de atividade, obter faturamento superior a R$ 78.000,00 (setenta e oito
mil reais), e empregar, no mínimo, 16 (dezesseis) funcionários;
c) no 3º ano de atividade, obter faturamento superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)
e empregar, no mínimo, 20 (vinte) funcionários.
§ 1º Constarão, no contrato a ser firmado com a donatária, as consequências para o
caso de descumprimento dos encargos acima estabelecidos. 
§ 2º A donatária garantirá as obrigações acima, mediante cláusula de garantia em
bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, e terá
vigência enquanto perdurarem os encargos da donatária.
Art. 4º. A donatária poderá onerar os bens dados em garantia de financiamento
destinado à implantação do projeto industrial, objetivado na presente Lei. Neste caso, a
cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em
favor do Município, na forma do art. 17, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 5º. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à
manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o art.
3º desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput do artigo deverá ser feita
semestralmente, enquanto perdurarem os encargos da donatária.
Art. 6º. O prazo para dar início às edificações propostas pela empresa beneficiária é
de 6 (seis) meses, contados da assinatura do Contrato Administrativo de doação.
Art. 7º. O prazo para o início às atividades da empresa beneficiária no imóvel
recebido em doação é de até 2 (dois) anos, contados da assinatura do Contrato
Administrativo de doação.
Art. 8º. As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta da
donatária, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para efetuá-los, podendo ser prorrogado
mediante justificativa.
Art. 9º. Nos termos das Leis Municipais nº 1334/1994 e nº 1383/1995, o Município
assume encargos de:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2571, de 25 de junho de 2009. 
I – Disponibilizar os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins;
II – Disponibilizar energia elétrica, com subestação e transformador de 112KWA,
para suportar o empreendimento;
III – Disponibilizar a rede de abastecimento de água.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 2497, de 15 de agosto de
2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2571, de 25 de junho de 2009. 
MINUTA DO CONTRATO
Contrato Administrativo de Doação de Imóvel com encargos para empresa fabril.
DOADOR: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina
Corrêa, em conformidade com o artigo 65 da Lei Orgânica do Município, neste ato
denominado DOADOR e representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio
Presotto.
DONATÁRIA: Serraplast Industrial Ltda, inscrita no CNPJ n.º 00.456.484/0001-88, com
sede na Rua Adivo Crema, 529, em Serafina Corrêa, neste ato denominada simplesmente
DONATÁRIA, representada pelo seu Sócio Gerente, Hector Horacio Ferreyra, inscrito no
CPF sob o nº 754.035.760-15.
Integram o presente contrato de doação a Lei autorizativa e anexos, em
conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a doação com encargos à donatária de imóvel rural,
oriundo de parte do lote rural nº 28, compreendendo uma área de 10.770,00 m² (dez mil,
setecentos e setenta metros quadrados), com benfeitorias, de matrícula n.° 3.889 (três mil,
oitocentos e oitenta e nove) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, situado na Linha
Bento Gonçalves, no Interior do Município de Serafina Corrêa – RS, com as seguintes
medidas e confrontações:
Norte: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com a Estrada
Serafina Corrêa – Capela Santo Antônio, área desdobrada, em linha inclinada no sentido
Leste-Noroeste;
Sul: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com com parte do
mesmo lote 28, de propriedade de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2571, de 25 de junho de 2009. 
Leste: por 100,00 (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade
de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Oeste: por 100,00m (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade
de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto.
CLÁUSULA II – DO VALOR
Para fins legais, a parte do lote rural n.º 28, compreendendo uma área de 10.770,00
m² (dez mil, setecentos e setenta metros quadrados), objeto da presente concessão de
direito real de uso é avaliado em:
I – Parte do lote rural n.º 28, compreendendo uma área de 10.770,00 m² (dez mil,
setecentos e setenta metros quadrados), no valor de R$ 33.063,90 (trinta e três mil,
sessenta e três reais, e noventa centavos).
II – As benfeitorias investidas no imóvel, parte do lote rural n.º 28, totalizam o valor
de R$12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo único. A parte do Lote Rural n.º 28 e suas respectivas benfeitorias
totalizam o valor de R$ 45.063,90 (quarenta e cinco mil e sessenta e três reais e noventa
centavos).
CLÁUSULA III – DA FINALIDADE
O imóvel de que trata o presente Contrato destinar-se-á a instalação de empresa
atuante no ramo de fabricação de embalagens de material plástico.
CLÁUSULA IV – DOS PRAZOS
§ 1º A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a Escritura e
Registro do Imóvel, podendo tal prazo ser prorrogado mediante justificativa.
§ 2º O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de 6 (seis)
meses, contados da data da assinatura do Contrato Administrativo de Doação.
§ 3º O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel recebido
em doação é de 2 (dois) anos, contados da data da assinatura do Contrato Administrativo de
Doação.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2571, de 25 de junho de 2009. 
Nos termos das Leis Municipais nº 1334-1994 e nº 1383-1995, o Município assume
encargos de:
I – Disponibilizar os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins;
II – Disponibilizar energia elétrica, com sub estação e transformador de 112KWA,
para suportar o empreendimento;
III – Disponibilizar a rede de abastecimento de água.
Cláusula VI – ENCARGOS DA DONATÁRIA
§ 1º Em contrapartida, a donatária, assume os seguintes encargos:
I – cumprir fielmente, sob pena de revogação da doação, as normas ambientais,
tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como as conseqüências para o caso de
descumprimento dos encargos inerentes do inciso III do art. 3º da Lei nº ____/2009, e
demais disposições legais, decorrentes do ramo de atividade da donatária;
II – construir um pavilhão comercial nas dimensões de no mínimo 12m x 20m (doze
metros por vinte metros), totalizando uma área de 240m² (duzentos e quarenta metros
quadrados) destinado à industrialização e fabricação de embalagens de material plástico;
III – assumir as responsabilidades de:
a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), e empregar, no mínimo, 11 (onze) funcionários;
b) no 2º ano de atividade, obter faturamento superior a R$ 78.000,00 (setenta e oito
mil reais), e empregar, no mínimo, 16 (dezesseis) funcionários;
c) no 3º ano de atividade, obter faturamento superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)
e empregar, no mínimo, 20 (vinte) funcionários.
§ 2º A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à
manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o §
1º.
§ 3º A comprovação de que trata o § 2º deverá ser feita semestralmente, enquanto
perdurarem os encargos da donatária.
CLÁUSULA VII – DA GARANTIA
A donatária assegurará as obrigações retroespecificadas através dos seguintes
bens:
I - ...
CLÁUSULA VIII – ONERAÇÃO DO BEM DOADO
A donatária poderá onerar os bens dados em garantia de financiamento destinado à
implantação do projeto industrial, objetivado na presente Lei. Neste caso, a cláusula de
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2571, de 25 de junho de 2009. 
reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do
Município, na forma do art. 17, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO
O Contratante poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos
artigos 77, 78, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA X – FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lide resultante deste contrato.
E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, ____ de ___________ de 2009.
 Município de Serafina Corrêa
 Prefeito Municipal
Doador
Serraplast Industrial Ltda
Hector Horacio Ferreyra
Donatária
Testemunhas:
_________________________ ___________________________
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →