| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2572 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR O AUTOMÓVEL CLUBE DE SERAFINA CORRÊA, PARA A REALIZAÇÃO DA 2ª TRILHA ESTADUAL DO FEIJÃO CRÚ. |
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Lei nº 2572, de 25 de junho de 2009. Autoriza o Poder Executivo a subsidiar o Automóvel Clube de Serafina Corrêa, para a realização da 2ª Trilha Estadual do Feijão Crú. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Automóvel Clube de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.326.742/0001-62, com a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em apoio à realização da 2ª Trilha Estadual do Feijão Crú, a efetivar-se no dia 25 de julho de 2009. Parágrafo único. O apoio financeiro de que trata o caput destina-se a cobrir parte das despesas decorrentes de preparação para a trilha, divulgação na imprensa escrita e falada, confecção de adesivos, placas de sinalização, faixas, folders, fitas de isolamento, convites, camisetas, aquisição de cordas, e demais despesas oriundas da realização do evento. Art. 2º. Até 30 (trinta) dias após a realização do evento, a entidade beneficiada deve prestar contas do subsídio recebido ao Município. Art. 3º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0180.2103 – Auxílio a Promoções Socioculturais e Esportivas às entidades 33.50.41.00.00 – Contribuições Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________