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norma nº 2572/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2572 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR O AUTOMÓVEL CLUBE DE SERAFINA CORRÊA, PARA A REALIZAÇÃO DA 2ª TRILHA ESTADUAL DO FEIJÃO CRÚ.
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Lei nº 2572, de 25 de junho de 2009. 
Autoriza o Poder Executivo a subsidiar o Automóvel
Clube de Serafina Corrêa, para a realização da 2ª Trilha
Estadual do Feijão Crú.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Automóvel Clube de Serafina
Corrêa, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.326.742/0001-62, com a importância de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), em apoio à realização da 2ª Trilha Estadual do Feijão Crú, a efetivar-se
no dia 25 de julho de 2009.
Parágrafo único. O apoio financeiro de que trata o caput destina-se a cobrir parte
das despesas decorrentes de preparação para a trilha, divulgação na imprensa escrita e
falada, confecção de adesivos, placas de sinalização, faixas, folders, fitas de isolamento,
convites, camisetas, aquisição de cordas, e demais despesas oriundas da realização do
evento.
Art. 2º. Até 30 (trinta) dias após a realização do evento, a entidade beneficiada deve
prestar contas do subsídio recebido ao Município.
Art. 3º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0180.2103 – Auxílio a Promoções Socioculturais e Esportivas às entidades
33.50.41.00.00 – Contribuições
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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