| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2576 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SERAFINA CORRÊA |
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Lei nº 2576, de 30 de junho de 2009. Autoriza o Município a repassar auxílio financeiro para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a repassar auxílio financeiro para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 90.398.991/0001-03, estabelecido na Rua Barreto Viana, 1583, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), objetivando a implantação de um sistema telefônico com discagem direta e transmissão de voz e dados, a fim de disponibilizar o serviço aos moradores das comunidades denominadas São João, São Pedro, Monte Bérico, Santana, Bento Gonçalves e General Neto do interior do Município de Serafina Corrêa. Parágrafo único. O valor do repasse a título de auxílio financeiro descrito no caput deste artigo será efetuado em dez parcelas iguais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos valores recebidos até noventa dias após o repasse, sob pena de devolução, e deverá apresentar também a quantidade de serviços atingidos pela implantação, bem como plano de aplicação com a quantidade de beneficiários que serão alcançados com o presente auxílio. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 24.722.0193.1153 Auxílio a entidades sem fins lucrativos 44.50.42.00.00 Auxílios Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________