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norma nº 2576/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2576 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SERAFINA CORRÊA
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Lei nº 2576, de 30 de junho de 2009. 
Autoriza o Município a repassar auxílio financeiro
para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Serafina Corrêa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a repassar auxílio financeiro para o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob
o nº 90.398.991/0001-03, estabelecido na Rua Barreto Viana, 1583, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), objetivando a implantação de um sistema telefônico com
discagem direta e transmissão de voz e dados, a fim de disponibilizar o serviço aos
moradores das comunidades denominadas São João, São Pedro, Monte Bérico, Santana,
Bento Gonçalves e General Neto do interior do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O valor do repasse a título de auxílio financeiro descrito no caput
deste artigo será efetuado em dez parcelas iguais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos valores recebidos até
noventa dias após o repasse, sob pena de devolução, e deverá apresentar também a
quantidade de serviços atingidos pela implantação, bem como plano de aplicação com a
quantidade de beneficiários que serão alcançados com o presente auxílio.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
24.722.0193.1153 Auxílio a entidades sem fins lucrativos
44.50.42.00.00 Auxílios
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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