| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2577 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2192/2005 - PLURIANUAL, Nº 2501/2008 – LDO, E NA LEI Nº 2513/2008 - LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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Lei nº 2577, de 30 de junho de 2009. Inclui Atividades nas Leis Municipais nº 2192/2005 - Plurianual, nº 2501/2008 – LDO, e na Lei nº 2513/2008 - LOA, e abre Crédito Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado a inclusão de atividades nas Leis Municipais n° 2192/2005 -Plurianual, nº 2501/2008 – LDO, e na Lei nº 2513/2008 - LOA, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.306.0089.2230 MANUTENÇÃO MERENDA CRECHE/REC. PNAEC 33.90.30.00.00 Material de Consumo...................................................R$ 13.000,00 12.306.0089.2231 MANUTENÇÃO MERENDA EJA/REC. PNAE 33.90.30.00.00Material de Consumo....................................................R$ 6.500,00 12.365.0086.2232 MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESC.INFANTIL/REC.PNATE 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........... R$ 4.500,00 12.362.0086.2033 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESC. ENSINO MÉDIO/REC.PNATE 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 8.500,00 Objetivo: Dar suporte financeiro para atender os convênios da Alimentação Escolar e Transporte Escolar por níveis de ensino conforme transferências efetuadas pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Especial aberto no artigo anterior, a transferência de Recursos Vinculados dos Convênios e auxílios do Transporte Escolar - PNATE e Merenda Escolar - PNAE com o FNDE, no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais). Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________