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norma nº 2580/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2580 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaCONTRATA EMERGENCIALMENTE 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E 02 (DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
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Lei nº 2580, de 30 de junho de 2009. 
Contrata emergencialmente 01 (um) Professor de
Educação Artística e 02 (dois) Professores de
Educação Física.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais, em
conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, com as atribuições dos cargos
estabelecidas pela Lei Municipal nº 2306-2006, nos termos do art. 192 e seguintes da Lei
Municipal nº 2248-2006, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, 01 (um) Professor de Educação Artística e
02 (dois) Professores de Educação Física.
Parágrafo único. Os contratados para os cargos de Professor de Educação Artística
e Professor de Educação Física farão jus aos vencimentos atribuídos ao Nível 02, do valor
do padrão referencial do Magistério do Município, nas condições estabelecidas no art. 196 e
incisos, da Lei Municipal nº 2248-2006.
Art. 2º. Os Contratados para os cargos de Professor de Educação Artística e
Professor de Educação Física devem cumprir a carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
conforme disposto na Lei Municipal nº 1729-2000.
Art. 3º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação
12.361.0082.2034 – Manutenção do Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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