| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2580 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | CONTRATA EMERGENCIALMENTE 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E 02 (DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA. |
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Lei nº 2580, de 30 de junho de 2009. Contrata emergencialmente 01 (um) Professor de Educação Artística e 02 (dois) Professores de Educação Física. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais, em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, com as atribuições dos cargos estabelecidas pela Lei Municipal nº 2306-2006, nos termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal nº 2248-2006, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, 01 (um) Professor de Educação Artística e 02 (dois) Professores de Educação Física. Parágrafo único. Os contratados para os cargos de Professor de Educação Artística e Professor de Educação Física farão jus aos vencimentos atribuídos ao Nível 02, do valor do padrão referencial do Magistério do Município, nas condições estabelecidas no art. 196 e incisos, da Lei Municipal nº 2248-2006. Art. 2º. Os Contratados para os cargos de Professor de Educação Artística e Professor de Educação Física devem cumprir a carga horária semanal de 20 (vinte) horas, conforme disposto na Lei Municipal nº 1729-2000. Art. 3º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Educação 12.361.0082.2034 – Manutenção do Ensino Fundamental 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________