| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2581 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2552 QUE “ALTERA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA |
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Lei nº 2581, de 30 de junho de 2009. Altera redação do § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2552 que “Altera remuneração dos Servidores Públicos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 2552 que “Altera remuneração dos Servidores Públicos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa”, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º …........................................................................................... § 1º …................................................................................................. § 2º O valor do Padrão de Referência (PR) do Legislativo Municipal é fixado em R$ 462,29 (quatrocentos e sessenta e dois reais vírgula vinte e nove centavos)”. (NR) Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________