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norma nº 2581/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2581 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaALTERA REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2552 QUE “ALTERA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
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Lei nº 2581, de 30 de junho de 2009. 
Altera redação do § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº
2552 que “Altera remuneração dos Servidores
Públicos integrantes do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Art. 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 2552 que “Altera remuneração dos
Servidores Públicos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores
de Serafina Corrêa”, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “ Art. 1º …...........................................................................................
 § 1º ….................................................................................................
 § 2º O valor do Padrão de Referência (PR) do Legislativo Municipal é fixado em
R$ 462,29 (quatrocentos e sessenta e dois reais vírgula vinte e nove centavos)”. (NR)
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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