| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2582 / 2009 |
| Date | 2009-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE OPERAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PSH. |
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Lei nº 2582, de 11 de agosto de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE OPERAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PSH. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa, autorizado a celebrar convênio com instituições financeiras, devidamente autorizadas a operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, com vistas a viabilizar operações do referido programa no Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º. Constituirá o objeto do Convênio de que trata o artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e/ou parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal n° 5.247, de 19 de outubro de 2004 e a Portaria Interministerial n° 335, de 29 de setembro de 2005, alterada pela Portaria Interministerial n° 611, de 28 de novembro de 2006, ambas dos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento em habitação para a população de baixa renda objetivando a redução do déficit habitacional no Município de Serafina Corrêa – RS. Art. 3º. O valor de contrapartida financeira do setor público municipal, será através de recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, que serão aportados no processo de produção. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento - Divisão de Habitação, providenciará toda a documentação necessária para formalização de convênios. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de agosto de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________