br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2582/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2582 / 2009
Date 2009-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE OPERAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PSH.
native_id401

Originating matéria

matéria 4224 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 2582, de 11 de agosto de 2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO DE OPERAÇÃO DO
PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL – PSH.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa, autorizado a celebrar
convênio com instituições financeiras, devidamente autorizadas a operar o Programa de
Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, com vistas a viabilizar operações do
referido programa no Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Constituirá o objeto do Convênio de que trata o artigo anterior, a contratação
de operações de financiamentos e/ou parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto
Federal n° 5.247, de 19 de outubro de 2004 e a Portaria Interministerial n° 335, de 29 de
setembro de 2005, alterada pela Portaria Interministerial n° 611, de 28 de novembro de
2006, ambas dos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao
atendimento em habitação para a população de baixa renda objetivando a redução do déficit
habitacional no Município de Serafina Corrêa – RS.
Art. 3º. O valor de contrapartida financeira do setor público municipal, será através
de recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, que serão
aportados no processo de produção.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de
Coordenação e Planejamento - Divisão de Habitação, providenciará toda a documentação
necessária para formalização de convênios.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de agosto de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →