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norma nº 2585/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2585 / 2009
Date 2009-08-18
EmentaCRIA EMPREGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELA CLT, DESTINADOS A ATENDER ÀS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF, E EQUIPES DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – EACS.
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Lei nº 2585, de 18 de agosto de 2009. 
CRIA EMPREGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELA CLT,
DESTINADOS A ATENDER ÀS EQUIPES DE
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF, E
EQUIPES DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE – EACS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. São criados os seguintes empregos públicos, regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, destinados ao atendimento das Equipes de
Estratégia de Saúde da Família – ESF e Equipes de Agentes Comunitários de Saúde -
EACS.
EMPREGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO
Agente Comunitário de Saúde 20 40 h R$ 550,00
§ 1º. As especificações dos empregos criados por este artigo são as que
constam do Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
§ 2º. A manutenção dos contratos de trabalho firmados com os aprovados
para ocupar os empregos públicos criados no caput, fica condicionada à continuidade do
repasse de verba para a execução dos Programas respectivos pela União e Estado do Rio
Grande do Sul.
§ 3º. A remuneração mensal estabelecida será reajustada nos mesmos
índices e datas concedidos aos demais servidores do Município.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0206.2108 Manutenção Serviços Saúde/Recursos PSF Federal 
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2585, de 18 de agosto de 2009. 
10.301.0207.2075 Manutenção Agentes Comunitários Saúde /Recursos PACS Estadual
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
10.301.1003.2196 Manutenção do Programa Município Resolve Básica e Bucal Estadual
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
10.302.0206.2148 Manutenção Serviços Saúde Recursos PSF Estadual
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 
10.302.0208.2199 Manutenção Serviços Saúde Atendimento Ambulatorial Recursos Bucal
Federal
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
10.301.0207.2076 Manutenção Serviços Saúde Recursos PACS federal
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
 ART. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 18 de agosto de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2585, de 18 de agosto de 2009. 
ANEXO ÚNICO
EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES: 
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na
comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural
da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e
coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como
estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que
fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam a
qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente
Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive
em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a
formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade mínima de 18 anos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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