| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2586 / 2009 |
| Date | 2009-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE, E A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL DA CATEGORIA FUNCIONAL MÉDICO VETERINÁRIO, OBJETIVANDO FOMENTAR A ATIVIDADE LEITEIRA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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Lei nº 2586, de 18 de agosto de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE, E A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL DA CATEGORIA FUNCIONAL MÉDICO VETERINÁRIO, OBJETIVANDO FOMENTAR A ATIVIDADE LEITEIRA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de mútua cooperação com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE, inscrita no CNPJ sob o n° 73.936.403/0001-10, estabelecida em Serafina Corrêa, objetivando fomentar a atividade relacionada à produção leiteira no Município de Serafina Corrêa, conforme disposições constantes no Anexo Único. Art. 2º. Para fomento da atividade leiteira, o Município fica autorizado a ceder à cooperativa um servidor municipal, da categoria funcional Médico Veterinário (Padrão 14), que prestará assistência aos rebanhos pertencentes aos produtores e associados à COOPERLATE. § 1º. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por iguais períodos, a contar do ato da cedência, limitada a sessenta meses. § 2º. As despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município. Art. 3º. Em contrapartida, a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE assume os seguintes encargos: I - Disponibilizar um veículo para uso do médico veterinário cedido pelo Município; II – Responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral, pneus e outros; III – Assumir os encargos de combustíveis, óleos e encargos decorrentes de tributos, taxas, licenciamento, pedágio e outros; IV – Fornecer ao Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido; V – Fornecer todo o material básico indispensável às atividades do médico veterinário; VI – Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações de fomento à produção leiteira; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2586, de 18 de agosto de 2009. VII – Cobrar dos associados e produtores parte dos custos de deslocamento do médico veterinário, em valores estipulados pelas partes conveniadas. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 18 de agosto de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2586, de 18 de agosto de 2009. ANEXO ÚNICO MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE, OBJETIVANDO FOMENTAR A ATIVIDADE LEITEIRA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONVENENTE: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, aqui denominado CONVENENTE, representado pelo seu Prefeito, Sr. Ademir Antônio Presotto. CONVENIADA: Cooperativa de Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 73.936.403/0001-10, com sede em Serafina Corrêa, neste ato denominada simplesmente CONVENIADA, representada pelo seu presidente estatutário infrafirmado. O presente Convênio rege-se pela Lei nº 8.666/93, pela Lei Municipal que o autorizou e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I – OBJETO Constitui objeto do presente CONVÊNIO a conjugação de esforços entre os partícipes para o fomento da atividade relacionada à produção de leite no Município de Serafina Corrêa. CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I – Ao Município caberá: a) Disponibilizar um servidor municipal, da categoria funcional Médico Veterinário (Padrão 14), para atuar no fomento da atividade leiteira no Município; b) Arcar com o ônus da remuneração mensal do Médico Veterinário, bem como com os respectivos encargos trabalhistas, previdenciários e outros. II – O Médico Veterinário desenvolverá as seguintes ações do Projeto de Fomento da Bacia Leiteira: a) Prestar assistência médico-veterinária aos rebanhos pertencentes aos produtores do Município, orientando sobre terapêutica, consultas veterinárias, cirurgias e necrópsias; b) Promover, orientar e participar de campanhas sobre sanidade animal e zoonoses; c) Realizar campanhas, palestras, cursos, visitas a produtores com o intuito de aumentar a produção e a produtividade; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2586, de 18 de agosto de 2009. d) Prestar assistência técnica e atendimentos veterinários, orientações zootécnicas e palestras de zootecnia para alunos da Escola Municipal Agrícola; e) Realizar a fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal, conforme legislação municipal relativa ao Sistema de Inspeção Municipal – SIM; f) Auxiliar na organização e desenvolvimento das Feira Agropecuárias do Município e eventos da COOPERLATE; g) Controlar o banco de sêmen juntamente com a COOPERLATE e Sindicato dos Trabalhadores Rurais; h) Projetar subsídios para produtores de leite de outros Municípios, associados da COOPERLATE; i) Promover campanhas de erradicação da brucelose e tuberculose; j) Cooperar na campanha de vacinação contra a febre aftosa. III – À COOPERLATE caberá: a) Disponibilizar um veículo para uso do médico veterinário cedido pelo Município, o qual será usado para consultas e assistência técnica a associados, na área de abrangência da COOPERLATE e produtores do Município; b) Responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral, pneus e outros; c) Assumir os encargos de combustíveis, óleos e encargos decorrentes de tributos, taxas, licenciamento, pedágio e outros; d) Fornecer ao Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido; e) Fornecer todo o material básico indispensável às atividades do médico veterinário; f) Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações de fomento à produção leiteira; g) Cobrar dos associados e produtores parte dos custos de deslocamento do médico veterinário, em valores estipulados pelas partes conveniadas. CLÁUSULA III – DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, por qualquer das partes, e em qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio fica desfeito automaticamente, a partir do momento em que o Município não dispuser de médico veterinário em seu quadro de servidores. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão do Convênio, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do presente instrumento. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2586, de 18 de agosto de 2009. CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termo Aditivo, limitado ao disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal CLÁUSULA VI – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas decorrentes da aplicação do presente convênio. E, por estarem de acordo, os partícipes subscrevem o presente Termo de Convênio, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas. Serafina Corrêa – RS, ___, de __________, de 2009. _____________________________ CONVENENTE _____________________________ CONVENIADA Testemunhas: _______________________________ _______________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________