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norma nº 2586/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2586 / 2009
Date 2009-08-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE, E A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL DA CATEGORIA FUNCIONAL MÉDICO VETERINÁRIO, OBJETIVANDO FOMENTAR A ATIVIDADE LEITEIRA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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Lei nº 2586, de 18 de agosto de 2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE
SERAFINA LTDA – COOPERLATE, E A CEDER
SERVIDOR MUNICIPAL DA CATEGORIA
FUNCIONAL MÉDICO VETERINÁRIO,
OBJETIVANDO FOMENTAR A ATIVIDADE
LEITEIRA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
mútua cooperação com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda -
COOPERLATE, inscrita no CNPJ sob o n° 73.936.403/0001-10, estabelecida em Serafina
Corrêa, objetivando fomentar a atividade relacionada à produção leiteira no Município de
Serafina Corrêa, conforme disposições constantes no Anexo Único.
Art. 2º. Para fomento da atividade leiteira, o Município fica autorizado a ceder
à cooperativa um servidor municipal, da categoria funcional Médico Veterinário (Padrão 14),
que prestará assistência aos rebanhos pertencentes aos produtores e associados à
COOPERLATE.
§ 1º. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano,
prorrogável por iguais períodos, a contar do ato da cedência, limitada a sessenta meses.
§ 2º. As despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos
trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
Art. 3º. Em contrapartida, a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina
Ltda - COOPERLATE assume os seguintes encargos:
I - Disponibilizar um veículo para uso do médico veterinário cedido pelo
Município;
II – Responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral, pneus e outros;
III – Assumir os encargos de combustíveis, óleos e encargos decorrentes de
tributos, taxas, licenciamento, pedágio e outros;
IV – Fornecer ao Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido;
V – Fornecer todo o material básico indispensável às atividades do médico
veterinário;
VI – Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações de fomento à
produção leiteira;
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2586, de 18 de agosto de 2009. 
VII – Cobrar dos associados e produtores parte dos custos de deslocamento
do médico veterinário, em valores estipulados pelas partes conveniadas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal
 Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 18 de agosto de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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Lei nº 2586, de 18 de agosto de 2009. 
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A COOPERATIVA
DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE, OBJETIVANDO
FOMENTAR A ATIVIDADE LEITEIRA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONVENENTE: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, aqui denominado CONVENENTE,
representado pelo seu Prefeito, Sr. Ademir Antônio Presotto.
CONVENIADA: Cooperativa de Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 73.936.403/0001-10, com sede
em Serafina Corrêa, neste ato denominada simplesmente CONVENIADA, representada pelo
seu presidente estatutário infrafirmado.
O presente Convênio rege-se pela Lei nº 8.666/93, pela Lei Municipal que o autorizou e
pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a conjugação de esforços entre os
partícipes para o fomento da atividade relacionada à produção de leite no Município de
Serafina Corrêa.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Ao Município caberá:
a) Disponibilizar um servidor municipal, da categoria funcional Médico
Veterinário (Padrão 14), para atuar no fomento da atividade leiteira no Município;
b) Arcar com o ônus da remuneração mensal do Médico Veterinário, bem
como com os respectivos encargos trabalhistas, previdenciários e outros.
II – O Médico Veterinário desenvolverá as seguintes ações do Projeto de
Fomento da Bacia Leiteira:
a) Prestar assistência médico-veterinária aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Município, orientando sobre terapêutica, consultas veterinárias, cirurgias e
necrópsias;
b) Promover, orientar e participar de campanhas sobre sanidade animal e
zoonoses;
c) Realizar campanhas, palestras, cursos, visitas a produtores com o intuito
de aumentar a produção e a produtividade;
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Lei nº 2586, de 18 de agosto de 2009. 
d) Prestar assistência técnica e atendimentos veterinários, orientações
zootécnicas e palestras de zootecnia para alunos da Escola Municipal Agrícola;
e) Realizar a fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal,
conforme legislação municipal relativa ao Sistema de Inspeção Municipal – SIM;
f) Auxiliar na organização e desenvolvimento das Feira Agropecuárias do
Município e eventos da COOPERLATE;
g) Controlar o banco de sêmen juntamente com a COOPERLATE e Sindicato
dos Trabalhadores Rurais;
h) Projetar subsídios para produtores de leite de outros Municípios,
associados da COOPERLATE;
i) Promover campanhas de erradicação da brucelose e tuberculose;
j) Cooperar na campanha de vacinação contra a febre aftosa.
III – À COOPERLATE caberá:
a) Disponibilizar um veículo para uso do médico veterinário cedido pelo
Município, o qual será usado para consultas e assistência técnica a associados, na área de
abrangência da COOPERLATE e produtores do Município; 
b) Responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral, pneus e outros;
c) Assumir os encargos de combustíveis, óleos e encargos decorrentes de
tributos, taxas, licenciamento, pedágio e outros;
d) Fornecer ao Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido;
e) Fornecer todo o material básico indispensável às atividades do médico
veterinário;
f) Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações de fomento à
produção leiteira;
g) Cobrar dos associados e produtores parte dos custos de deslocamento do
médico veterinário, em valores estipulados pelas partes conveniadas.
CLÁUSULA III – DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, por qualquer das
partes, e em qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação
judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio fica desfeito automaticamente, a partir
do momento em que o Município não dispuser de médico veterinário em seu quadro de
servidores.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão do Convênio, ficam
os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do
presente instrumento.
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Lei nº 2586, de 18 de agosto de 2009. 
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante Termo Aditivo, limitado ao disposto no inciso II, do artigo 57
da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal
CLÁUSULA VI – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas decorrentes
da aplicação do presente convênio.
E, por estarem de acordo, os partícipes subscrevem o presente Termo de
Convênio, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Serafina Corrêa – RS, ___, de __________, de 2009.
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CONVENENTE
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CONVENIADA
Testemunhas:
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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