| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2590 / 2009 |
| Date | 2009-08-28 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 409 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Lei nº 2590, de 28 de agosto de 2009. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas, doravante denominado COMAD, ao qual compete: I. Formular, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, a política municipal antidrogas, harmonizando-a com o sistema nacional e estadual de prevenção, tratamento, recuperação de dependentes, fiscalização e repressão ao uso de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas: II. Coordenar as ações dos setores relacionados à prevenção, tratamento, fiscalização e repreensão ao uso e abuso de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, que atuam no município, sempre em consonância com as ações e determinações do Conselho Estadual e Conselho Nacional Antidrogas: III. Propor procedimentos da administração pública nas áreas de prevenção, tratamento e fiscalização do uso e abuso de substâncias psicoativas lícitas, ilícitas e fazer o acompanhamento das atividades do sistema de repreensão voltadas para o controle destas substâncias; IV - assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção e combate ao uso de drogas, tratamento e recuperação dos dependentes químicos e de apoio a seus familiares; V. Estimular pesquisas, promover palestras e eventos visando o combate e a repreensão ao tráfico, bem como a prevenção e o tratamento do uso e abuso de substâncias que causam dependência física ou psíquica; VI. Incentivar e promover, em nível municipal, a inclusão de ensinamentos referentes à substância psicoativas em cursos de formação de professores, bem como dos temas referentes às drogas em disciplinas curriculares, considerados em sua transversal idade, nos ensinos fundamental e médio; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2590, de 28 de agosto de 2009. VII. Requerer e analisar informações e estatísticas disponíveis sobre ocorrências de encaminhamento de usuários e de traficantes aos diversos órgãos e as soluções dadas aquelas; VIII. Apoiar e encaminhar os trabalhos de Vigilância Sanitária em nível municipal, referente à produção, venda compra, manutenção em estoque, consumo e fornecimento de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica ou especializada farmacêuticas que a contenham, incluindo o controle e fiscalização de talonário de prescrição medica dessas substâncias; IX. Apresentar propostas para criação de leis municipais que atendam as carências detectadas por estudos específicos. Parágrafo Único. Para cumprimentar no disposto no inciso I deste artigo, o COMAD e a Secretaria Municipal de Saúde apresentarão anualmente um Plano Municipal de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repressão ao uso e abuso de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas a ser divulgado na comunidade. Art. 2º. O COMAD será composto pelos seguintes membros: I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento; II. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; III. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; IV. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; V. 01 (um) representante do Conselho Tutelar; VI. 01 (um) representante da Sociedade Civil – Lions Club de Serafina Corrêa; VII. 01 (um) representante da Sociedade Civil - Rotary Clube de Serafina Corrêa; VIII. 01 (um) representante da Sociedade Civil – Círculo de Pais e Mestres das Escolas da Rede Municipal de Ensino; IX. 01 (um) representante da Sociedade Civil – Círculo de Pais e Mestres das Escolas da Rede Estadual de Ensino; X. 01 (um) representante da Sociedade Civil – Círculo de Pais e Mestres das Escolas da Rede Privada de Ensino. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2590, de 28 de agosto de 2009. Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar de reuniões e eventos do COMAD representantes da polícia civil, brigada militar, ministério público, poder judiciário, OAB/RS e outros órgãos/entidades, a critério do COMAD. Art. 3º. Os membros do Conselho serão indicados pelos grupos que representarão e serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais 01 (um) mandato. Art. 4º. O mandato de membro do COMAD é exercido gratuitamente, sendo considerado de relevante interesse social. Art. 5º. Os membros do Conselho terão suplentes que os substituirão em seus impedimentos. Art. 6º. O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito pelos Conselheiros e se regra por regimento próprio que será aprovado por seus membros. Art. 7º. O Conselho Municipal Antidrogas reunir-se-á em sessões plenárias de deliberação, que serão realizadas ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente, ou por requerimento de um terço de seus membros. Art. 8º. O suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal Antidrogas é da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, inclusive no tocante a instalações, equipamentos e recursos humanos. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, contados de sua publicação. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de agosto de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________