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norma nº 2590/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2590 / 2009
Date 2009-08-28
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2590, de 28 de agosto de 2009. 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS
(COMAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
 Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas, doravante denominado COMAD,
ao qual compete:
I. Formular, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, a política municipal
antidrogas, harmonizando-a com o sistema nacional e estadual de prevenção, tratamento,
recuperação de dependentes, fiscalização e repressão ao uso de substâncias psicoativas,
lícitas e ilícitas: 
II. Coordenar as ações dos setores relacionados à prevenção, tratamento,
fiscalização e repreensão ao uso e abuso de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, que
atuam no município, sempre em consonância com as ações e determinações do Conselho
Estadual e Conselho Nacional Antidrogas: 
III. Propor procedimentos da administração pública nas áreas de prevenção,
tratamento e fiscalização do uso e abuso de substâncias psicoativas lícitas, ilícitas e fazer o
acompanhamento das atividades do sistema de repreensão voltadas para o controle destas
substâncias; 
IV - assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de
prevenção e combate ao uso de drogas, tratamento e recuperação dos dependentes
químicos e de apoio a seus familiares; 
V. Estimular pesquisas, promover palestras e eventos visando o combate e a
repreensão ao tráfico, bem como a prevenção e o tratamento do uso e abuso de
substâncias que causam dependência física ou psíquica; 
VI. Incentivar e promover, em nível municipal, a inclusão de ensinamentos
referentes à substância psicoativas em cursos de formação de professores, bem como dos
temas referentes às drogas em disciplinas curriculares, considerados em sua transversal
idade, nos ensinos fundamental e médio; 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2590, de 28 de agosto de 2009. 
VII. Requerer e analisar informações e estatísticas disponíveis sobre ocorrências de
encaminhamento de usuários e de traficantes aos diversos órgãos e as soluções dadas
aquelas; 
VIII. Apoiar e encaminhar os trabalhos de Vigilância Sanitária em nível municipal,
referente à produção, venda compra, manutenção em estoque, consumo e fornecimento de
substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica ou
especializada farmacêuticas que a contenham, incluindo o controle e fiscalização de
talonário de prescrição medica dessas substâncias; 
IX. Apresentar propostas para criação de leis municipais que atendam as carências
detectadas por estudos específicos. 
Parágrafo Único. Para cumprimentar no disposto no inciso I deste artigo, o
COMAD e a Secretaria Municipal de Saúde apresentarão anualmente um Plano Municipal
de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repressão ao uso e abuso de substâncias
psicoativas, lícitas e ilícitas a ser divulgado na comunidade. 
Art. 2º. O COMAD será composto pelos seguintes membros: 
I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento; 
II. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
III. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
IV. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo;
V. 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VI. 01 (um) representante da Sociedade Civil – Lions Club de Serafina Corrêa;
VII. 01 (um) representante da Sociedade Civil - Rotary Clube de Serafina Corrêa;
VIII. 01 (um) representante da Sociedade Civil – Círculo de Pais e Mestres das
Escolas da Rede Municipal de Ensino;
IX. 01 (um) representante da Sociedade Civil – Círculo de Pais e Mestres das
Escolas da Rede Estadual de Ensino; 
X. 01 (um) representante da Sociedade Civil – Círculo de Pais e Mestres das
Escolas da Rede Privada de Ensino.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2590, de 28 de agosto de 2009. 
Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar de reuniões e eventos do
COMAD representantes da polícia civil, brigada militar, ministério público, poder judiciário,
OAB/RS e outros órgãos/entidades, a critério do COMAD. 
Art. 3º. Os membros do Conselho serão indicados pelos grupos que representarão
e serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria, para um mandato de 02
(dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais 01 (um) mandato. 
Art. 4º. O mandato de membro do COMAD é exercido gratuitamente, sendo
considerado de relevante interesse social. 
Art. 5º. Os membros do Conselho terão suplentes que os substituirão em seus
impedimentos. 
Art. 6º. O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito pelos
Conselheiros e se regra por regimento próprio que será aprovado por seus membros. 
Art. 7º. O Conselho Municipal Antidrogas reunir-se-á em sessões plenárias de
deliberação, que serão realizadas ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente,
quando convocados pelo Presidente, ou por requerimento de um terço de seus membros. 
Art. 8º. O suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal
Antidrogas é da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, inclusive no tocante
a instalações, equipamentos e recursos humanos. 
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, contados de
sua publicação. 
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de agosto de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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