br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2591/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2591 / 2009
Date 2009-08-28
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
native_id412

Originating matéria

matéria 4235 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei nº 2591, de 28 de agosto de 2009. 
CRIA O FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal Antidrogas, instrumento de captação e
aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar programas e atividades de
prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas. 
Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal Antidrogas: 
I - recursos, auxílios e subvenções oriundos de outras esferas de governo
específicos para tal fim; 
II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer
no transcorrer de cada exercício; 
III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades
nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; 
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da
lei; 
V - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; 
VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas; 
VI - rendimentos arrecadados através de promoções e eventos realizados pelo
Conselho Municipal Antidrogas.
§ 1° As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente transferidas para a
conta do Fundo Municipal Antidrogas, tão logo sejam realizadas. 
§ 2° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições
financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação 'Fundo Municipal Antidrogas'. 
Art. 3°. O Fundo Municipal Antidrogas será gerido pela Secretaria Municipal da
Saúde, sob orientação e controle do Conselho Municipal Antidrogas. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2591, de 28 de agosto de 2009. 
Parágrafo Único. O orçamento do Fundo Municipal Antidrogas integrará o
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde, observando-se na sua elaboração e na sua
execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. 
Art. 4°. Os recursos do Fundo Municipal Antidrogas serão aplicados em: 
I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidas
visando a prevenção, fiscalização e repressão do tráfico entorpecentes, bem como
pagamento de tratamento de reabilitação de dependentes químicos; 
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público
e privado para execução de programas e projetos específicos na área; 
III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas; 
IV - Educação preventiva (campanhas de mobilização social junto às escolas,
centros comunitários e outros segmentos), bem como desenvolvimento de campanhas de
esclarecimento ao público que abordem a temática relacionada às drogas; 
V - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos
humanos na área específica; 
VI - pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral ou
populações específicas, na área de drogas) 
VII - Publicações (elaboração de livros, cartilhas, folders, vídeos educativos, peças
teatrais, etc); 
VIII - o incentivo à formação de grupos de apoio para atendimento aos usuários de
drogas e a seus familiares; 
IX - o subsídio à participação de representantes do Município de Serafina Corrêa em
eventos estaduais, nacionais e internacionais voltados à discussão de questões ligadas ao
combate às drogas. 
Art. 5°. O repasse de recursos do Fundo Municipal Antidrogas para as entidades e
organizações de assistência e prevenção antidrogas, devidamente registradas no Conselho
Municipal Antidrogas, será efetivado por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde.
§ 1º Caberá a Secretaria Municipal da Saúde o controle e o ordenamento das
despesas, dos recursos previstos no caput, em conjunto com a Secretaria Municipal da
Fazenda. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2591, de 28 de agosto de 2009. 
§ 2º As transferências de recursos para organizações governamentais e não
governamentais de assistência, prevenção e tratamento de dependentes químicos se
processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a
legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços
aprovados pelo Conselho Municipal Antidrogas. 
Art. 6°. As contas e os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal Antidrogas
serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal Antidrogas, mensalmente, de forma
sintética, e, anualmente de forma analítica. 
Art. 7°. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no que
couber. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de agosto de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →