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norma nº 2592/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2592 / 2009
Date 2009-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDOR DA CATEGORIA FUNCIONAL AGENTE ADMINISTRATIVO E CUSTEAR DESPESAS DE PASSAGENS E ALIMENTAÇÃO, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL 22ª ZE - GUAPORÉ.
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Lei nº 2592, de 28 de agosto de 2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER
SERVIDOR DA CATEGORIA FUNCIONAL AGENTE
ADMINISTRATIVO E CUSTEAR DESPESAS DE
PASSAGENS E ALIMENTAÇÃO, PARA PRESTAR
SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL 22ª ZE -
GUAPORÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Cartório Eleitoral da
22.ª ZE - Guaporé, servidor municipal da categoria funcional Agente Administrativo (Padrão
12), com ônus para o Município, e a custear as despesas de passagens e alimentação ao
servidor municipal designado a prestar serviços ao Cartório Eleitoral.
§ 1º A cedência de que trata o caput é pelo período de setembro de 2009 a
maio de 2010.
§ 2º O custeio fica convencionado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para
cada dia trabalhado no Cartório Eleitoral e será pago juntamente com a folha de pagamento
dos servidores municipais.
§ 3º O Cartório Eleitoral fornecerá atestado dos dias efetivamente
trabalhados, devendo encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 20
(vinte) de cada mês.
Art. 2º. O custeio das despesas de que trata o art. 1º vigorará a partir da
cedência do servidor municipal até o dia 31 de maio de 2010.
Art. 3º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
 Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 - Manutenção Atividades Funcionamento da Secretaria de
Administração.
31.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2592, de 28 de agosto de 2009. 
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de agosto de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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