| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2593 / 2009 |
| Date | 2009-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR DESPESAS DECORRENTES DE ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM A CARRETA ODONTOLÓGICA DO SESC/RS. |
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Lei nº 2593, de 28 de agosto de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR DESPESAS DECORRENTES DE ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM A CARRETA ODONTOLÓGICA DO SESC/RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas decorrentes de alimentação e hospedagem aos profissionais que integram a carreta odontológica do SESC/RS – OdontoSESC, que disponibilizará tratamento odontológico gratuito à população serafinense. Parágrafo Único. As despesas mencionadas no caput ficarão adstritas ao período no qual a carreta odontológica irá permanecer no município de Serafina Corrêa. Art. 2º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0208.2067 Manutenção do Plantão Médico 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de agosto de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________