| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2009 |
| Date | 2009-09-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2154/2005, ACRESCENTANDO A DIVISÃO DE TRÂNSITO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO. |
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Lei nº 2595, de 03 de setembro de 2009. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2154/2005, ACRESCENTANDO A DIVISÃO DE TRÂNSITO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado ao Parágrafo Único do Art. 13 da Lei Municipal nº 2154/2005, que consolida a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá Outras Providências, a Divisão de Trânsito, vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, nos termos que seguem: ... Parágrafo Único. Integram a Secretaria de Obras e Trânsito: ... V – Divisão de Trânsito, que será o órgão executivo de trânsito para efeitos do que determina a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, encarregado de coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito municipal. a) A Divisão de Trânsito terá como responsável um Diretor, nomeado pelo Prefeito Municipal, cujo titular será considerado autoridade de trânsito para todos os efeitos legais. b) Compete à Divisão de Trânsito, no âmbito da circunscrição municipal: I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2595, de 03 de setembro de 2009. VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; IX – exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto; X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas; XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XVI – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de propulsão humana e animal; XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente; XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos; XXII – celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas na Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. Art. 2º. Fica criado no Quadro Geral de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal o cargo de Diretor da Divisão de Trânsito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2595, de 03 de setembro de 2009. Art. 3º. O Poder Executivo criará Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – Jari, de que trata o Art. 17 da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, vinculada à Divisão de Trânsito, prestando-lhe apoio administrativo e financeiro para seu regular funcionamento. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 04.122.0185.2033 Manutenção Atividades Funcionamento da Secretaria de Obras 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2210, de 29 de novembro de 2005. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 03 de setembro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________