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norma nº 2598/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2598 / 2009
Date 2009-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAR IMÓVEL EDIFICADO NA RUA CASTRO ALVES, Nº 103, BAIRRO ROSÁRIO.
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Lei nº 2598, de 03 de setembro de 2009. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
LOCAR IMÓVEL EDIFICADO NA RUA
CASTRO ALVES, Nº 103, BAIRRO ROSÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel matriculado sob o
nº 6.924, no Ofício do Registro de Imóveis do Município de Serafina Corrêa, localizado na
Rua Castro Alves, nº 103, Bairro Rosário, com área total construída de 132,90m² (cento e
trinta e dois metros e noventa centímetros quadrados).
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o caput destina-se a abrigar crianças
de 4 meses a 5 anos de idade, da Escola Infantil Santa Lúcia, durante o período de reforma
da estrutura física do prédio da escola.
Art. 2º. O valor mensal da locação é fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo Único. No preço do aluguel mensal não estão incluídas as
despesas referentes a tarifas de água, energia elétrica e coleta de lixo, que são de
responsabilidade do locatário.
Art. 3º. São suportadas pelo Município as despesas decorrentes de
alterações e adequações do imóvel para as finalidades desta Lei.
Art. 4º. Na hipótese de alienação ou sucessão da posse do imóvel, são
asseguradas ao Município todas as condições previstas nesta Lei.
Art. 5º. O prazo da locação do imóvel é de 06 (seis) meses, a contar da
assinatura do contrato.
Parágrafo Único. Por interesse público, a qualquer momento durante a
vigência, o contrato pode ser denunciado pelo Município, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2598, de 03 de setembro de 2009. 
Art. 6º. Na devolução do imóvel, todas as reformas removíveis inseridas
serão removidas pelo Município.
Art. 7º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação
12.365.0080.2048 – Manutenção da Educação Infantil
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de setembro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2598, de 03 de setembro de 2009. 
Contrato nº_____/2009
Contrato de Locação de Imóvel Terreno e Casa
Nome e Qualificação das Partes
Contratante: Município de Serafina Corrêa-RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de Julho,
202, nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Locatário, representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto.
Contratado: Renato Cella, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 147.297.680-
00, RG nº 5030467616, residente e domiciliado na cidade de Av. Arthur Oscar, 3700, em
Serafina Corrêa, neste denominado simplesmente Locador, representado pelo próprio, na
condição de proprietário.
Este contrato é celebrado nos termos da Lei Municipal nº ____/2009, e das cláusulas
que seguem.
Cláusula I – Do Objeto
Constitui objeto deste contrato a locação de imóvel matriculado sob o nº 6.924, no
Ofício do Registro de Imóveis do Município de Serafina Corrêa, localizado na Rua Castro
Alves, nº 103, Bairro Rosário, com área total construída de 132,90m² (cento e trinta e dois
metros e noventa centímetros quadrados).
Cláusula II – Das Finalidade do Imóvel
O imóvel, objeto do presente contrato, destina-se ao abrigamento das crianças que
frequentam a escola de educação infantil Santa Lúcia, durante a reforma da estrutura física
do prédio pertencente à municipalidade, e outras finalidades do interesse do Locatário.
Cláusula III – Do Preço da Locação
Pela locação do imóvel, o locatário pagará ao locador a importância de R$ 800,00
(oitocentos reais) mensais.
Cláusula IV – Do Pagamento do Aluguel
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2598, de 03 de setembro de 2009. 
O pagamento do aluguel será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente.
Sobre o valor do aluguel serão retidos os tributos legais.
Cláusula V – Da Vigência do Contrato
O presente instrumento tem validade de 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura,
podendo ser denunciado, pelo Locatário, a qualquer momento de sua vigência, mediante
aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Cláusula VI – Dos Encargos
Além do aluguel, o locatário responsabiliza-se pelos encargos decorrentes do
consumo de água, energia elétrica e coleta de lixo incidente sobre a área total locada.
Cláusula VII – Da Sublocação
Sem o consentimento expresso do locador, fica vedada a sublocação parcial ou total
do imóvel objeto do presente contrato.
Cláusula VIII – Da Instalação de Equipamentos
Para instalação de equipamentos como climatizadores e antenas, o locatário deverá
acordar previamente com o locador sobre o local adequado.
Cláusula IX – Das Reformas
É assegurado ao locatário o direito de efetuar toda e qualquer reforma ou adaptação,
às suas custas, e, no fim do contrato, remover as instalações removíveis.
Cláusula X – Da Alienação
Na hipótese de alienação ou sucessão da posse do imóvel, são asseguradas ao
locatário todas as condições previstas neste instrumento.
Cláusula XI – Da Rescisão
Por interesse público, a qualquer momento da vigência, o contrato pode ser
denunciado pelo locatário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Sub-cláusula Única. O Contrato pode, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
1 – Ocorrência de incêndio, inundação, deslocamento ou outro sinistro que torne o
imóvel impróprio para uso regular;
2 – Por motivo de desapropriação;
3 – Quando o locatário atrasar o pagamento dos seus compromissos decorrentes da
locação por 30 (trinta) dias ou mais.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2598, de 03 de setembro de 2009. 
Cláusula XII – Dos Sucessores
As partes obrigam por si e pelos seus sucessores legais ao cumprimento das
obrigações ajustadas no presente instrumento.
Cláusula XIII – Da Dotação Orçamentária
As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação
12.365.0080.2048 – Manutenção da Educação Infantil
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Cláusula XIV – Do Foro
As partes elegem competente o Foro da Comarca de Guaporé para conhecer e julgar
questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em
três vias de igual teor e forma, após lidas, conferidas e achadas conforme em todas as suas
cláusulas e condições, juntamente com duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, ___ de ___________ de 2009.
Município de Serafina Corrêa
Locatário
Renato Cella
Locador
Testemunhas:
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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